O CNAE 4399-1/01 corresponde à atividade de Administração de obras, que abrange o gerenciamento e execução de construções por contrato de administração, incluindo a direção e a responsabilidade técnica da obra. É a classificação ideal para engenheiros, arquitetos ou empresas que atuam no acompanhamento e gestão de projetos de construção, sem assumir diretamente a empreitada ou incorporação imobiliária.
Neste artigo, você vai entender se essa atividade pode ser MEI, como funciona o enquadramento no Simples Nacional, quais alíquotas se aplicam e o que considerar na hora de abrir seu CNPJ corretamente.
CNAE 4399-1/01 pode ser MEI?
Não. A atividade de Administração de obras não é permitida no regime do MEI, conforme as regras da Receita Federal e do Simples Nacional.
A alternativa mais indicada é abrir uma Microempresa (ME) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permitem adesão ao Simples Nacional e emissão de notas fiscais.
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Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 4399-1/01?
Essa atividade pode ser enquadrada no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, a depender do Fator R.
- Anexo III
Alíquota mínima: 6%;
Alíquota máxima: 33%
- Anexo V
Alíquota mínima: 15,5%;
Alíquota máxima: 30,5%
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 e descubra a faixa ideal para o seu faturamento.
O CNAE 4399-1/01 está sujeito ao Fator R?
Sim. A Administração de obras está sujeita ao Fator R.
Isso significa que, se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) corresponder a pelo menos 28% da receita bruta, a tributação pode ser feita pelo Anexo III, mais vantajoso. Caso contrário, a empresa será enquadrada no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Entenda o que é o Fator R e como ele pode reduzir seus impostos.
Abertura de empresa para Administração de obras
Veja o passo a passo para formalizar sua atividade com o CNAE 4399-1/01:
- Escolha o tipo de empresa: ME ou SLU
- Defina a atividade principal como CNAE 4399-1/01
- Solicite o certificado digital
- Registre o contrato social na Junta Comercial
- Faça a inscrição no CNPJ e nos órgãos municipais
- Verifique a necessidade de alvará de funcionamento
- Opte pelo Simples Nacional, se for vantajoso
- Habilite-se para emissão de nota fiscal de serviços
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O que está incluído no CNAE 4399-1/01?
Estão abrangidas neste código as seguintes atividades:
- Administração e gerenciamento de obras
- Execução de obras por contrato de construção por administração
- Direção técnica e responsabilidade da obra
- Acompanhamento e coordenação de execução de projetos
- Atividades que não estão incluídas neste CNAE
Você não pode exercer com esse código: - Execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- Incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00)
- Serviços especializados de engenharia como concepção de projetos estruturais, supervisão e fiscalização (CNAE 7112-0/00)
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Descritores relacionados ao CNAE 4399-1/01
- Administração de obras
- Gerenciamento de obras
- Direção técnica de obras
- Execução de obras por administração
- Responsabilidade técnica de projetos
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A atividade pode ser MEI?
Não. O CNAE 4399-1/01 não está permitido para MEI.
2. Preciso de contador para abrir minha empresa de administração de obras?
Sim. Toda empresa fora do MEI precisa de assessoria contábil para manter obrigações fiscais em dia.
3. Esse CNAE exige alvará de funcionamento?
Na maioria dos municípios, sim. É importante verificar a legislação local.
4. Qual a vantagem de estar no Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica tributos em uma única guia (DAS), facilitando a gestão e podendo reduzir a carga tributária, especialmente se enquadrado no Anexo III via Fator R.
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Conclusão
O CNAE 4399-1/01 é ideal para profissionais e empresas que atuam na Administração de obras, permitindo a emissão de notas fiscais e a adesão ao Simples Nacional. Por estar sujeito ao Fator R, pode garantir uma carga tributária mais vantajosa quando há folha de pagamento adequada.
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