Termos de Serviço

Contabilidade.com

CONTRATANTE: Empresa identificada neste ato pelo CNPJ fornecido no cadastro, ou momento da compra, disponível no endereço https://contabilidade.com, com identificador único, caracterizado pelo IP ou ID transacional, e horário capturados pelo sistema;

CONTRATADO: CONTABILIDADE.COM LTDA, CNPJ nº. 10.245.240/0001-00, com sede na Av. Marquês de São Vicente, 446 - Sala 1403, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01139-000, neste ato representada pela sua sócia-administradora PAULA DA CRUZ OLIVEIRA.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços:

  1. Plataforma Tecnológica de propriedade da CONTRATADA para:
    • Emissão, Consulta e Envio de Notas Fiscais de Serviços;
    • Consultas de guias de impostos e contribuições a pagar;
    • Solicitação de re-cálculo de tributos em atraso;
    • Inclusão de despesas e respectivas datas de pagamento;
    • Consulta e baixa de Despesas no contas a pagar;
    • Consulta e baixa de Receitas no contas a receber;
    • Solicitação de Declaração de Faturamento por período;
    • Solicitação de Declaração de Lucros Distribuídos por período;
    • Agendamento de pagamentos nos bancos integrados;
    • Geração de relatórios contábeis, tais como Balancete, Balanço Patrimonial (BP), e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
  2. Fiscal:
    • Apuração mensal do impostos e contribuições;
    • Emissão das guias de recolhimento dos impostos e contribuições;
    • Elaboração dos demonstrativos de cálculos dos impostos e contribuições;
    • Elaboração e transmissão das obrigações acessórias; e
    • Declaração de Faturamento.
  3. Contábil:
    • Classificação contábil;
    • Conferência e registro dos pagamentos dos impostos e contribuições confrontando com os sistemas da Receita Federal, Previdência (INSS) e Prefeitura;
    • Lançamentos de distribuição de lucros conforme resultados e normas contábeis;
    • Encerramento contábil no final do exercício;
    • Declaração Anual conforme modalidade tributária da empresa; e
    • Declaração de Distribuição de Lucros.
  4. Folha de Pró-labore:
    • Elaboração da folha de pagamento;
    • Emissão das guias de recolhimento; e
    • Elaboração e transmissão das obrigações acessórias.
  5. Abertura de empresa:
    • Elaboração do contrato social;
    • Inscrição na Junta Comercial do estado competente ao endereço da referida empresa;
    • Inscrição junto à Receita Federal do Brasil e Prefeitura local;
    • Pedido de Opção pelo regime do Simples Nacional, quando cabível.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão em seu pacote de serviços, nas condições e termos previstos neste contrato e na tabela de preços e planos de serviços disponível no website da CONTRATADA ou, na falta destes, valores estabelecidos de comum acordo entre as partes.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATANTE:

  1. Fornecer via plataforma da CONTRATADA, as informações necessárias à realização dos serviços, tais como despesas, receitas, pagamentos, recebimentos e dados bancários;
  2. Utilizar a plataforma de software em nuvem da CONTRATADA de acordo com as orientações fornecidas na plataforma e/ou pela equipe da CONTRATADA;
  3. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
  4. Disponibilizar o seu certificado e-CNPJ na plataforma da CONTRATADA; e
  5. Guardar sigilo e respeito à propriedade intelectual da CONTRATADA.
  6. Manter-se atualizado sobre as alterações do presente Termos de Serviços, conforme notificações enviadas pela CONTRATADA.

Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE não disponibilize o seu certificado digital e-CNPJ, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade de serviços em sua plataforma, bem como pelo cumprimento de obrigações com o Governo.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 3ª. Oferecer ao CONTRATANTE o acesso ao presente instrumento com atualizações, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratados, via endereço eletrônico https://contabilidade.com/termos-de-servico/ da CONTRATADA.

Cláusula 4ª. Fornecer os documentos fiscais hábeis referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE, sendo 11/12 avos relativos aos serviços do item “a” da Cláusula 1ª, e 1/12 avos relativos aos demais itens da Cláusula 1ª, bem como pelos extras.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula 1ª, conforme regime tributário vigente para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal correspondente ao plano, conforme segue:

  • Plano PJ - a partir de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) mensais
    • Inclui na primeira mensalidade os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos contábeis.
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 1 (um) sócio;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito no primeiro ano;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 10 notas mensais.
    • Inclui cálculo de 1 (um) pró-labore.
  • Plano PJ Plus - a partir de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) mensais
    • Inclui na primeira mensalidade os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos contábeis.
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito na abertura;
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop com suporte;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui cálculo de até 2 (dois) pró labores;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 50 notas mensais.
    • Inclui a entrega do IRPF de 1 (um) sócio;
  • Plano PJ VIP - a partir de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove) mensais
    • Inclui na primeira mensalidade os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos contábeis.
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ gratuito na abertura;
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop com suporte;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui cálculo de até 2 (dois) pró labores;
    • Inclui a entrega do IRPF de 1 (um) sócio;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 100 notas mensais.
    • Inclui a execução pela CONTRATADA, da emissão de notas fiscais, pagamentos de impostos, guias, pró labores e lucros utilizando a conta corrente da CONTRATANTE.
  • Plano MEI - a partir de R$ 99,00 (noventa e nove reais) mensais
    • Inclui na primeira mensalidade os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos contábeis.
    • Inclui abertura gratuita do CNPJ;
    • Inclui certificado digital e-CNPJ em nuvem gratuito na abertura;
    • Inclui cálculo das guias mensais DAS-MEI e entrega da obrigação anual do MEI;
    • Inclui plataforma app e desktop com suporte;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui Telemedicina para o titular da MEI com opção de acrescentar até 5 (cinco) outros beneficiários mediante acréscimo conforme valores divulgados.
  • Adicional de Endereço Fiscal, mediante sublocação dos endereços fiscais da CONTRATADA, pelo valor mensal de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para assinantes dos planos de serviços, e R$ 150 (cento e cinquenta reais) mensais para clientes não assinantes de um dos planos de serviços.
    • No primeiro ano, o pagamento será antecipado no valor anual.
    • A partir do segundo ano o pagamento será feito no formato mensal.
    • Poderá ser contratado por empresas de qualquer plano;
    • Deverá ser pago no ato da contratação;
    • Inclui uso do endereço para constituição do CNPJ e recebimento de correspondências;
    • Haverá taxa de conveniência para digitalização das correspondências ou envio via correios, conforme valores disponíveis no website da CONTRATADA.
  • Adicional Lucro Presumido - R$ 100 (cem reais) mensais
    • Inclui a execução de todas as rotinas fiscais e de pró labores deste regime tributário;
    • Contratação automática para empresas que forem excluídas ou migrarem dos regimes MEI e SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO;
  • Demais Serviços Adicionais
    • Cálculo de pró labores adicionais aos previstos no plano contratado;
    • Alteração, Encerramento ou Regularização da Empresa, parcelamentos e certidões;
    • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme plano;
    • Outros serviços avulsos, conforme tabela disponível na página da CONTRATADA na internet, https://contabilidade.com/planos-e-precos/.

Parágrafo Primeiro. Os valores dos planos sofrem acréscimos conforme faturamento mensal, volume de notas e serviços extras solicitados pela CONTRATANTE, nos termos da tabela disponível na página de planos e preços da CONTRATADA na internet, https://contabilidade.com/planos-e-precos/.

Parágrafo Segundo. Só poderá optar pelo plano MEI, a empresa enquadrada no regime tributário MEI (Microempreendedor Individual), conforme Lei Complementar 123 de 2006, ou empresas inativas. É considerada INATIVA a empresa que não possuir, ao longo de todo o ano, faturamento, funcionários, retirada de pró labores ou quaisquer outras movimentações econômico-financeiras ou societárias. Caso haja desenquadramento do regime MEI ou, para inativas, qualquer movimentação ao longo do ano, o plano deverá ser alterado de imediato para o plano adequado.

Parágrafo Terceiro. Na eventualidade de alteração do endereço da CONTRATADA, a CONTRATANTE será notificada da necessidade de realização de alteração contratual para atualização do endereço junto aos órgãos públicos Federais e Municipais em até 30 (trinta) dias, sendo as custas de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto. Caso o CONTRATANTE solicite a alteração do seu plano ou sofra alteração do regime tributário, ou ainda, tenha que ter seu plano adequado em função de restrições de atividade exercida ou limitações de faturamento previsto em Lei, durante a vigência deste contrato, a alteração do valor da assinatura se dará automaticamente, sem necessidade de assinatura de aditivos contratuais, a partir do mês da solicitação ou da alteração/adequação do regime tributário.

Cláusula 6ª. Os reajustes ocorrem anualmente em 1º de janeiro, com base no IGP-M acumulado do ano, sendo aplicáveis a todos os clientes e planos indistintamente.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de atraso no pagamento dos serviços, haverá multa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), juros de mora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao dia e correção monetária, a suspensão da prestação dos serviços previstos na Cláusula 1ª do presente instrumento, bem como negativação e protesto.

Parágrafo Primeiro. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 8ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.

Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE não queira continuar utilizando os serviços de Escritório Virtual, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a alteração do endereço da CONTRATANTE, podendo, porém, manter a utilização desses serviços mediante pagamento do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), permanecendo válido o presente Contrato apenas para esta finalidade.

Parágrafo Segundo. No caso de transferência para outra contabilidade, serão entregues sem qualquer custo os Balanços Patrimoniais (BP), Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) e, caso o CONTRATANTE tenha mantido sempre válido o próprio certificado digital e-CNPJ, os arquivos digitais relativos à Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como senhas e demais informações pertinentes. Caso o CONTRATANTE não tenha mantido seu certificado e necessite dos livros contábeis em formato físico registrados em Junta Comercial, será cobrado valor da tabela de serviços por ano registrado.

Cláusula 9ª. Caso o CONTRATANTE tenha se beneficiado da condição especial de ABERTURA GRÁTIS de sua empresa e solicite o cancelamento antecipado deste contrato, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), na sua totalidade e no momento da notificação da rescisão contratual.

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATADO requeira a rescisão imotivada e houver serviços já pagos e ainda não prestados, deverá devolver a quantia já paga ao CONTRATANTE.

DO PRAZO

Cláusula 11ª. O presente contrato tem duração de 12 meses e renovação automática por novos períodos de 12 meses, salvo notificação em contrário por qualquer das partes.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. As partes reconhecem desde já a inexistência de qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias e encargos sociais entre si, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 13ª. Este contrato entrará em vigor a partir do “aceite” do CONTRATANTE e pagamento da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma, podendo o “aceite” ser feito mediante formulários específicos disponíveis nas páginas da CONTRATADA na internet, ou também mediante assinatura digital via certificado, via plataforma de contratos, ou ainda “aceite” por e-mail ou whatsapp.

Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE terá 90 (noventa dias) para usufruir do benefício da abertura gratuita, enviando toda a documentação solicitada pela CONTRATADA. Após esse período, caso a obrigação de envio dos documentos não tenha sido cumprida, o presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, não cabendo devolução da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma.

Parágrafo Segundo. A presente versão do Contrato substitui quaisquer versões anteriores, sendo respeitados os valores, regras de reajuste e demais condições comerciais originalmente contratadas,

Cláusula 14ª. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), resultado do serviço de abertura de empresas executado nos termos da Cláusula 1ª deste instrumento, será considerado como CONTRATANTE, tão logo seja registrado pela Receita Federal do Brasil.

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

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