Para saber se o Simples Nacional é um regime tributário adequado para os profissionais da área de tecnologia, é preciso conhecer suas regras e seus anexos. Isso porque existem critérios específicos, que devem ser atendidos, para o enquadramento de uma empresa.
Por exemplo, a atividade exercida deve estar na lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), além de ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
Pensando nisso, a Contabilidade.com preparou esse artigo para esclarecer sobre o enquadramento no Simples Nacional dos profissionais de tecnologia. Além de explicar como funcionam os anexos do Simples e qual a opção para esses profissionais.
Entenda os critérios para enquadramento no Simples dos profissionais da área de tecnologia
Para os profissionais da área de tecnologia se enquadrarem no regime tributário do Simples Nacional devem atender aos seguintes critérios:
1. Enquadrar-se como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno e Porte (EPP);
2. O limite máximo de faturamento anual é de até R$ 360 mil anuais para ME e de até R$ 4,8 milhões para EPP;
3. A atividade exercida deve constar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
4. Atividade exercida deve constar em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional;
5. O CNPJ da empresa dos profissionais da área de tecnologia não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
6. Outra empresa não pode compor o quadro societário, que só pode ser constituído por pessoas físicas;
7. Se acaso os sócios possuírem outras empresas, o montante do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
8. Este regime tributário não é permitido para a Sociedade por Ações (SA) e nem para sócios residentes no exterior;
9. Não pode haver débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
10. Não podem existir débitos com o governo sem negociação e parcelamento.
Quais as vantagens do Simples Nacional para os profissionais da área de tecnologia?
O Simples Nacional é um dos regimes tributários do país, instituído pela Lei Complementar 123/2006. De fato, o objetivo é oferecer para as micro e pequenas empresas um tratamento diferenciado e a simplificação do recolhimento dos impostos.
Para atender a esse objetivo, estabeleceu alíquotas reduzidas com o recolhimento de oito impostos em uma única guia (DAS). Sendo que foram reunidos os impostos federais, estaduais e municipais que devem ser pagos.
Com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível para os profissionais da área de tecnologia recolher os seguintes impostos:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5. Programa de Integração Social (PIS);
6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
A atividade dos profissionais de tecnologia na CNAE
A CNAE é uma lista de códigos com a classificação das atividades econômicas com a finalidade de criar uma padronização nacional. Além de ser usada para o enquadramento no regime tributário mais adequado.
Para os profissionais da área de tecnologia, que desenvolvem atividades relacionadas com o desenvolvimento de softwares e tecnologia da informação, podem ser usados os seguintes CNAEs:
CNAEs | Atividades |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
6201-5/02 | Web design |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Anexos da Tabela do Simples Nacional para os profissionais da área de tecnologia
Com a Lei Complementar 115/2016, que entrou em vigor a partir de 2018, ocorreu uma modificação nos anexos do Simples Nacional. Isto é, o anexo VI foi extinto e as suas atividades foram transferidas para o Anexo V.
Porém, considerando o valor da folha de pagamento anual em comparação com o faturamento anual, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Dessa forma, o fator R passou a ser usado para calcular se uma empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Veja as tabelas a seguir:
Anexo III – Prestadores de serviços de instalação e manutenção
Nesta categoria, estão incluídos os prestadores de serviços de instalação, manutenção e reparos.
Receita bruta anual | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0 |
Até R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
Até R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
Até R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
Até R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
Até R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
As atividades incluídas no Anexo III para os profissionais da área de tecnologia são as seguintes:
CNAEs | Atividades |
6311-9/00 | Tratamento de Dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Anexo V – Prestadores de serviços de publicidade, jornalismo e engenharia
Nesta categoria estão incluídos os prestadores de serviços de publicidade, jornalismo, engenharia em geral, auditoria, tecnologia e similares.
Receita bruta anual | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0 |
Até R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
Até R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
Até R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
Até R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
Até R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
As atividades incluídas no Anexo V para os profissionais da área de tecnologia são as seguintes:
CNAEs | Atividades |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
6201-5/02 | Web design |
6311-0/00 | Consultoria e gestão / Gestão de banco de dados |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Como calcular o Fator R?
O Fator R é calculado pela relação entre a folha de pagamento anual e o faturamento anual da empresa, sendo utilizada a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita bruta (últimos 12 meses)
Então, se acaso o resultado obtido for igual ou superior a 28% do faturamento, as atividades dos profissionais da área de tecnologia são tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores, de 6% a 33%.
Por outro lado, se o resultado for inferior a 28% do faturamento, as atividades devem ser tributadas pelo Anexo V, com alíquotas maiores, de 15,5% a 30,5%.
O Simples Nacional é o regime adequado para os profissionais da área de tecnologia?
O Simples Nacional oferece inúmeras vantagens para os profissionais da área de tecnologia. De fato, as alíquotas reduzidas e a simplificação do recolhimento dos impostos com uma única guia são benefícios que geram maior produtividade e economia de recursos.
Porém, é preciso analisar se os negócios dos profissionais de tecnologia atendem aos critérios para enquadramento no Simples. Principalmente, se a atividade exercida consta da lista CNAE.
Além disso, é preciso verificar se as atividades estão inseridas no Anexo III ou Anexo V das tabelas do Simples. E caso as atividades estejam no Anexo V, aplicar o Fator R para saber se é possível recolher os impostos com base no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Para facilitar todas essas análises e cálculos é interessante contar com o apoio de uma empresa especializada em regimes tributários. Assim, evita o risco de realizar um enquadramento inadequado e problemas futuros com o fisco.
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