Se você é Prestador de Serviços de T.I. (tecnologia da Informação) e tem dúvidas sobre os tributos que devem ser pagos, presta atenção neste post porque ele é todo feito para você. A Contabilidade.com Online para Prestadores de Serviços vai esclarecer quais os principais Tributos que o Prestador de Serviços de T.I. realmente deve pagar, sem desembolsar nenhum centavo a mais com impostos. Vamos lá!
Existem alguns impostos que são considerados como de incidência geral, ou seja, que são obrigatórios independentemente do ramo de atividade exercido. São tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. São eles:
Impostos Obrigatórios
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento Social
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- ISS – Imposto Sobre Serviços- Incidente somente sobre atividades de Prestação de Serviços realizados.
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que pode haver incidência se a empresa de T.I comercializar algum tipo de mercadoria, cabendo a aplicação do imposto somente sobre esse tipo de operação.
A gente sabe que um CNPJ de T.I funciona um pouco diferente dos outros segmentos, uma vez que pode oferecer diversos tipos de produtos e serviços, e cada empresa pode ser tributada de uma forma diferente de acordo com as suas atividades, por isso é necessário que se analise muito bem a situação do negócio.
Existem 3 regimes tributários dentro da Tecnologia da Informação:
– Simples Nacional – É um regime tributário simplificado para obter o recolhimento dos impostos de empresas de T.I, que são recolhidos em uma única guia de pagamento, gerando mais agilidade e praticidade para, principalmente, o Prestador de Serviços. ISS: é definido pelo município. Entendemos que esse seja o mais vantajoso para você que é profissional de T.I, já que aqui você será tributado no anexo III, ou seja, pagará somente a alíquota de 6% de tributação devida, uma porcentagem bem abaixo dos outros regimes.
– Lucro Presumido – É um regime tributário mais simplificado em que determina a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lugar do lucro real, presumindo com base nas receitas tributáveis retiradas de anos-calendários anteriores. As espécies de tributos pagos são:
IRPJ e CSLL: são pagos trimestralmente, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Para o primeiro, há mais 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês;
PIS e Cofins: inexiste a possibilidade de deduzir impostos para obter créditos em compras. As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente;
– Lucro Real – Esse regime tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide somente sobre o seu lucro efetivo. Para efetuar o pagamento desse tipo de tributo, a empresa deve ter um faturamento superior a R$ 78 milhões no período da apuração.
Os tipos de tributos incidentes e suas respectivas alíquotas são:
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%;
- IRPJ: 15% do lucro tributário mais 10% sobre o montante que exceder R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL: 9% do lucro tributário;
- ISS: varia conforme o município.
Outra característica do Lucro Real é que o PIS e o Cofins não são cumulativos. Por isso, a tributação que recai sobre as aquisições é compensada como crédito nas operações de saída.
Impostos de propriedade intelectual
Hoje o T.I analisa muito bem a propriedade intelectual, que é baseada em ideias, expressões criativas e invenções. A regularização de direitos autorais da criação de produtos, desenho industrial, modelo de utilidade, ou marca, é feita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Também é possível transferir a tecnologia pela licença de direitos, ou seja, contratos que servem para regulamentar a prestação de serviços.
Caso o investimento também seja em tecnologia estrangeira, os tributos são:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de pagamentos a pessoas domiciliadas em outro país;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- ISS;
- PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para a licença de uso da marca e exploração de patentes, a incidência é de:
- 15% para o IR,sendo possível atentar aos acordos internacionais para evitar a dupla tributação — a base de cálculo é o rendimento bruto;
- 10% para o CIDE;
- PIS/Pasep e Cofins Importação de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
- Já para a prestação de serviços de assistência técnica e científica, os tributos incidentes são:
- 15% para o IR, com a mesma orientação;
- 10% para o CIDE;
- ISS conforme o município;
Caso seja feita importação de serviços, o valor do ISS e das próprias contribuições é adicionado antes da retenção do IR.
Agora que você conhece cada um dos regimes, preste atenção neste nosso comparativo para compreender melhor as vantagens de ser um Prestador de Serviços com o Simples Nacional.
Compare os Regimes Tributários
Caso você ainda não saiba, existe uma Lei Complementar 115/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2018 e trouxe modificações nos anexos V e VI do Simples Nacional. Além disso, novas interpretações podem ser feitas. Por isso, é importante prestar muita anteção para a nova tabela para identificar em qual situação o seu negócio se encontra.
O anexo III enquadra as seguintes atividades:
- Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9551–8;
- Instalação de computadores e softwares, com CNAE 6209–1;
- Operação de páginas de internet (websites), com CNAE 6319–4;
- Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6331–9.
A alíquota varia conforme a soma da receita bruta nos últimos 12 meses, de acordo com as seguintes determinações:
- Até R$ 180 mil: 6%, sem desconto do valor recolhido;
- De R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2%, com desconto de R$ 9.360 do valor recolhido;
- De R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5%, com desconto de R$ 17.640 do valor recolhido;
- De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 16%, com desconto de R$ 35.640 do valor recolhido;
- De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 21%, com desconto de R$ 125.640 do valor recolhido;
- De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%, com desconto de R$ 648.000 do valor recolhido.
Já no anexo V, a tabela ficou da seguinte maneira:
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, com CNAE 6201–5;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, com CNAE 6202–3;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, com CNAE 6201–5;
- Webdesign, com CNAE 6201–5;
- Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6311–9;
- Suporte técnico, com CNAE 6209–1;
- Consultoria e gestão, com CNAE 6311–9;
- Gestão de banco de dados, com CNAE 6311–9.
Mas olha, fica de olho porque as três últimas atividades listadas faziam parte do anexo VI e passaram a integrar o V em 2018. A alíquota também varia conforme o faturamento:
- Até R$ 180 mil: 15,5%, sem desconto do valor recolhido;
- De R$ 180 mil a R$ 360 mil: 18%, com desconto de R$ 4.500 do valor recolhido;
- De R$ 360 mil a R$ 720 mil: 19,5%, com desconto de R$ 9.900 do valor recolhido;
- De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 20,5%, com desconto de R$ 17.100 do valor recolhido;
- De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 23%, com desconto de R$ 62.100 do valor recolhido;
- De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30,5%, com desconto de R$ 540.000 do valor recolhido.
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