Se você é empreendedor ou sócio de uma empresa, já deve ter se perguntado: qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Preciso pagar os dois? Qual é obrigatório e qual é opcional?
Essas dúvidas são mais comuns do que você imagina — e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas fiscais, otimizar impostos e estruturar a saúde financeira do seu negócio.
Neste artigo completo, a contabilidade.com explica os conceitos, as regras e os impactos de cada tipo de retirada para sócios e mostra como estruturar sua empresa de forma inteligente para 2025.
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O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração mensal paga ao sócio que atua diretamente na empresa, equivalente a um “salário” pelo trabalho prestado na gestão e operação do negócio.
Principais características:
Incide INSS com alíquota de 11%;
Incide Imposto de Renda (IRRF), podendo chegar a 27,5%;
O valor deve respeitar pelo menos o salário mínimo nacional;
Precisa ser declarado e contabilizado mensalmente.
Segundo a Lei nº 8.212/91, mesmo que não haja lucro no mês, o pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é o repasse aos sócios de parte do lucro líquido apurado pela empresa, geralmente feito anualmente, após encerramento das demonstrações contábeis.
Principais características:
Não tem obrigatoriedade de pagamento mensal;
Só pode ocorrer se houver lucro apurado oficialmente;
Não incide INSS nem IRPF (desde que apurado conforme as regras legais);
Permite retirada sem limite máximo definido.
Mesmo que o sócio receba distribuição de lucros, ele ainda precisa regular o pró-labore dele se prestar serviços ou trabalhar na empresa.
Comparativo: pró-Labore x distribuição de lucros
Aspecto | Pró-Labore | Distribuição de Lucros |
---|---|---|
Frequência | Mensal | Anual ou semestral |
Obrigatoriedade | Sim, para sócios atuantes | Não, depende de lucro |
Impostos | INSS e IRPF | Isento (se feito corretamente) |
Limite de Valor | Mínimo: salário mínimo | Sem limite (respeitando lucro) |
Base | Serviços prestados | Resultado financeiro |
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FAQ: Perguntas Frequentes
1. É obrigatório pagar pró-labore mesmo sem lucro?
Sim, o pró-labore deve ser pago regularmente, pois representa o salário do sócio que atua no negócio.
2. Posso retirar apenas distribuição de lucros sem pró-labore?
Não, se o sócio trabalha na empresa, ele deve receber pró-labore e só depois pode participar da distribuição de lucros.
3. Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
INSS com alíquota de 11% e IRRF, podendo chegar a 27,5%, conforme a tabela progressiva.
4. Como garantir isenção de impostos sobre lucros?
É necessário manter contabilidade regular, apurar lucros corretamente e registrar tudo com apoio profissional.
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