Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros: entenda como remunerar sócios em 2025

Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros: entenda como remunerar sócios em 2025

Publicado em08/05/2025

Tempo leitura4min 6s

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Se você é empreendedor ou sócio de uma empresa, já deve ter se perguntado: qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Preciso pagar os dois? Qual é obrigatório e qual é opcional?

Essas dúvidas são mais comuns do que você imagina — e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas fiscais, otimizar impostos e estruturar a saúde financeira do seu negócio.

Neste artigo completo, a contabilidade.com explica os conceitos, as regras e os impactos de cada tipo de retirada para sócios e mostra como estruturar sua empresa de forma inteligente para 2025.

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O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração mensal paga ao sócio que atua diretamente na empresa, equivalente a um “salário” pelo trabalho prestado na gestão e operação do negócio.

Principais características:
Incide INSS com alíquota de 11%;
Incide Imposto de Renda (IRRF), podendo chegar a 27,5%;
O valor deve respeitar pelo menos o salário mínimo nacional;
Precisa ser declarado e contabilizado mensalmente.

Segundo a Lei nº 8.212/91, mesmo que não haja lucro no mês, o pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o repasse aos sócios de parte do lucro líquido apurado pela empresa, geralmente feito anualmente, após encerramento das demonstrações contábeis.

Principais características:
Não tem obrigatoriedade de pagamento mensal;
Só pode ocorrer se houver lucro apurado oficialmente;
Não incide INSS nem IRPF (desde que apurado conforme as regras legais);
Permite retirada sem limite máximo definido.

Mesmo que o sócio receba distribuição de lucros, ele ainda precisa regular o pró-labore dele se prestar serviços ou trabalhar na empresa.

Comparativo: pró-Labore x distribuição de lucros

AspectoPró-LaboreDistribuição de Lucros
FrequênciaMensalAnual ou semestral
ObrigatoriedadeSim, para sócios atuantesNão, depende de lucro
ImpostosINSS e IRPFIsento (se feito corretamente)
Limite de ValorMínimo: salário mínimoSem limite (respeitando lucro)
BaseServiços prestadosResultado financeiro

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FAQ: Perguntas Frequentes

1. É obrigatório pagar pró-labore mesmo sem lucro?
Sim, o pró-labore deve ser pago regularmente, pois representa o salário do sócio que atua no negócio.

2. Posso retirar apenas distribuição de lucros sem pró-labore?
Não, se o sócio trabalha na empresa, ele deve receber pró-labore e só depois pode participar da distribuição de lucros.

3. Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
INSS com alíquota de 11% e IRRF, podendo chegar a 27,5%, conforme a tabela progressiva.

4. Como garantir isenção de impostos sobre lucros?
É necessário manter contabilidade regular, apurar lucros corretamente e registrar tudo com apoio profissional.

Como organizar a remuneração dos sócios com segurança?

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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