O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, funcionando como um "salário do empreendedor". Ele é obrigatório para sócios-administradores ativos e possui incidência de impostos. Este verbete integra o Guia da Contabilidade.
Definição
O pró-labore (do latim “pelo trabalho”) é a remuneração paga ao sócio que atua na operação da empresa. Diferente da distribuição de lucros, ele é considerado uma despesa administrativa e sofre tributação.
Seu objetivo principal é separar as finanças da empresa das finanças pessoais dos sócios, em linha com o princípio da entidade .
Como funciona
O pró-labore deve ser definido formalmente pelos sócios, geralmente com pagamento mensal.
- Obrigatoriedade: para sócios que exercem função ativa na empresa;
- Valor: não pode ser inferior ao salário mínimo;
- Periodicidade: normalmente mensal;
- Direitos: não inclui FGTS, férias ou 13º automaticamente.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
É fundamental não confundir pró-labore com distribuição de lucros:
| Característica | Pró-labore | Lucros |
|---|---|---|
| Natureza | Remuneração pelo trabalho | Distribuição de resultados |
| Tributação | INSS + IRPF | Isento (em regra) |
| Obrigatoriedade | Sim (se houver atuação) | Não |
| Pagamento | Mensal | Eventual (lucro apurado) |
Tributação do pró-labore
O pró-labore sofre incidência de encargos obrigatórios:
- INSS do sócio: 11% (limitado ao teto previdenciário);
- INSS patronal: até 20% dependendo do regime;
- IRPF: conforme tabela progressiva.
Esses valores são recolhidos via DARF e sistemas previdenciários integrados.
Aplicação na contabilidade
O pró-labore deve ser registrado como despesa operacional na empresa:
Lançamento contábil:
Débito: Despesa com Pró-labore (Resultado)
Crédito: Pró-labore a pagar / Caixa (Passivo ou Ativo)
Ele impacta diretamente a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , reduzindo o lucro tributável.
Planejamento tributário
Uma prática comum nas empresas é combinar pró-labore e distribuição de lucros:
- Definir um pró-labore mínimo para cobertura previdenciária;
- Retirar valores maiores via lucros (isentos de IR);
- Reduzir a carga tributária total da empresa.
Essa estratégia deve ser feita com base em um planejamento tributário adequado .
Perguntas frequentes
1. Pró-labore é obrigatório?
Sim, para sócios que trabalham na empresa.
2. Sócio pode retirar apenas lucros?
Não, se ele atua na empresa, deve ter pró-labore.
3. Pró-labore paga INSS?
Sim, é obrigatório e garante cobertura previdenciária.
4. Posso definir qualquer valor?
Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Conclusão
O pró-labore é essencial para formalizar a remuneração dos sócios e manter a separação entre pessoa física e jurídica. Além disso, é um elemento estratégico no planejamento tributário e na organização financeira da empresa.
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