Por que profissionais da área de tecnologia não podem ser MEI? E qual a solução?

Por que profissionais da área de tecnologia não podem ser MEI? E qual a solução?

Publicado em16/09/2022

Tempo leitura12min 18s

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Saiba que os profissionais da área de tecnologia precisam ficar muito atentos com a forma de prestação dos serviços ou comercialização de produtos. Pois, a maioria das atividades dessa área não podem ser enquadradas como MEI.

E, de fato, esta não é a melhor alternativa para todos os profissionais de Tecnologia da Informação (TI), visto que as características das suas atividades assumem uma particularidade que não é atendida por essa forma societária.

Para esclarecer essas dúvidas e explicar qual é a solução para os profissionais de TI, a Contabilidade.com elaborou esse artigo com informações detalhadas e orientações seguras.

O que impede os profissionais da área de tecnologia de ser MEI?

Saiba que os profissionais da área de tecnologia para realizarem o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) devem atender a alguns critérios. Dentre eles, destaca-se que a atividade exercida deve constar da lista CNAE.

Ou seja, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é uma forma de padronizar os códigos de atividade econômica desempenhados no em todo território nacional. Assim como os critérios de enquadramento usados pelos órgãos da Administração Tributária do país.

Porém, na relação da CNAE apenas alguns profissionais de Tecnologia da Informação (TI) estão listados, que são as seguintes atividades:

1 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente – CNAE 4751-2/01

2 – Instalador(a) de rede de computadores independente – CNAE 6190-6/99 

3 – Instrutor(a) de informática independente – CNAE 8599-6/03

4 – Técnico(a) de manutenção de computador independente – CNAE 9511-8/00

Desse modo, todas as outras atividades de profissionais de TI não podem ser cadastradas como MEI, desde o desenvolvedor de software e aplicativos até o programador e design UX, dentre outros. 

Isso porque são consideradas atividades “intelectuais” e não fazem parte do grupo de atividades autorizadas para cadastro como MEI.

Então, qual a solução para os profissionais da área de tecnologia?

Para explicar a situação dos profissionais da área de tecnologia, é preciso dividi-los em dois grupos: atividades de hardware e de software. Desse modo, podem ser MEI todos os profissionais de TI que exercem atividades ligadas a hardware, tais como:

  • Comercialização;
  • Suporte;
  • Manutenção;
  • Redes;
  • Aulas de informática.

Já no caso dos profissionais de atividades ligadas ao desenvolvimento de softwares aplicativos, páginas, dentre outros, de forma obrigatória, devem enquadrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Assim, os profissionais da área de tecnologia, que não se enquadram como MEI, ao se enquadrarem como ME e EPP podem aproveitar das vantagens do regime do Simples Nacional. Pois, em termos comparativos, uma das vantagens é a seguinte:

  • Impostos para ME e EPP ficam em torno de 10% do faturamento;
  • Para profissionais CLT fica em torno de 15%.
  • Para autônomo sem CNPJ, recebendo por RPA fica em 28%.

Se quiser fazer outros cálculos para comparar os ganhos em uma das modalidades, basta acessar a calculadora CLT x PJ, da Contabilidade.com. 

Regime do Simples Nacional para profissionais da área de tecnologia

Para começar, o regime tributário do Simples Nacional foi criado especificamente para as micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 123/2006.

O principal objetivo desse regime tributário é reduzir a burocracia com a simplificação de processos. Além disso, reduzir os custos dos pequenos empresários com um sistema unificado para recolhimento de impostos, com alíquotas menores.

Para os profissionais da área de tecnologia optarem pelo Simples Nacional devem atender ao critério de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Sendo que este é definido pelo faturamento da empresa da seguinte forma:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além desse critério do faturamento, alguns outros devem ser atendidos, que são os seguintes:

1 – O quadro societário só pode ser formado por pessoas físicas, ou seja, não pode ter  outra empresa como sócia;

2 – O CNPJ não pode ter parte no capital social de outra pessoa jurídica;

3 – Se acaso os sócios possuírem outras empresas, o montante do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;

4 – Não é permitido para a Sociedade por Ações (SA);

5 – Os sócios não podem residir no exterior;

6 – Não pode haver débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;

7 – Apenas empresas com atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional.

8 – Não podem ser empresas com débitos em aberto com o governo,  ou seja, débitos sem negociação/parcelamento.

Quais os benefícios do Simples Nacional? 

O regime do Simples Nacional oferece para profissionais da área de tecnologia uma cobrança de impostos simplificada, por meio de uma única guia mensal. Além disso, as alíquotas são reduzidas e calculadas com base no faturamento da empresa.

Para realizar o pagamento dos impostos é utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba os seguintes impostos federais, estaduais e municipais:

1 – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

3 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

4 – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

5 – Programa de Integração Social (PIS);

6 – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

7 – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

8 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como calcular o valor da DAS no Simples Nacional 

Os profissionais da área de tecnologia optantes do Simples Nacional devem calcular a DAS a partir dos cinco anexos deste regime. De fato, cada anexo tem uma tabela das alíquotas progressivas que devem ser aplicadas, com seis faixas de faturamento. 

Na primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas a alíquota é fixa, com o faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Se acaso a receita bruta da empresa ultrapassar esse limite, deve ser efetuado um cálculo com a seguinte fórmula:

(Faturamento nos últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela 

Para facilitar o entendimento, veja o exemplo a seguir:

Para uma empresa de serviços, inserida no anexo 3, com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 250 mil, deve aplicar uma alíquota de 11,20%. Assim, 

(250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00 = 18.640,00

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

Para os profissionais da área de tecnologia optarem pelo Simples Nacional é necessário seguir as orientações da Receita Federal, que são as seguintes para o ano de 2022: 

1 – Para as empresas em atividade: o prazo para solicitação de opção ocorre no mês de janeiro, do ano-calendário seguinte; 

2 – Para as empresas que estão iniciando as atividades: o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados com base no último deferimento de inscrição municipal ou estadual (se for o caso). 

Se acaso tiver decorrido mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ, a opção só poderá ser realizada no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir desse mês.

3 – Tanto a opção de solicitação quanto de cancelamento é realizada pela Internet, no Portal do Simples Nacional, no mês de janeiro de cada ano. Nesse sentido, não pode ser alterada no decorrer do ano-calendário.

4 – Para fazer a solicitação de opção, a empresa deve declarar que não existem impedimentos previstos na legislação para o enquadramento. Logo após a solicitação, ocorre a verificação automática da existência de pendências com os entes federados. 

5 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) já optantes pelo Simples Nacional não necessitam fazer nova opção anualmente. 

Como aplicar o fator R para o cálculo dos impostos no Simples Nacional? 

Desde 2018, a legislação do Simples Nacional foi alterada pela Lei Complementar 155/2016, definindo o total de cinco anexos, eliminando o anexo VI e transferindo as atividades para os anexos III e V. 

Com isso, o fator R passou a ter a finalidade de alocar as atividades no Anexo III ou V, conforme a situação de cada empresa optante pelo Simples Nacional. 

O cálculo é efetuado com base nos dados do faturamento bruto dos últimos doze meses e no valor total da folha de pagamento desse período, com a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta 

Para aplicar as alíquotas sobre a  massa salarial, é necessário seguir as regras da Resolução CGSN n, 140/2018, sendo elas:

Para massa salarial maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
Para massa salarial igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
Para massa salarial e a receita bruta maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses. 

Conheça as soluções da Contabilidade.com para profissionais da área de tecnologia 

A partir de todas essas informações, ficou mais fácil para os profissionais da área de tecnologia entenderem as vantagens de optarem pelo regime do Simples Nacional. Sendo que podem contar com as soluções oferecidas pela Contabilidade.com.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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