O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais buscados por micro e pequenas empresas no Brasil, por reunir em uma única guia o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Mas nem todo empreendedor pode optar por ele.
Neste artigo, você vai entender quem pode se enquadrar no Simples Nacional em 2025, quais são os requisitos, impedimentos e como fazer a opção corretamente.
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O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ele foi pensado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), simplificando a contabilidade e reduzindo a carga burocrática.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Natureza jurídica permitida
Sociedade empresária;
Sociedade simples;
Empresa individual;
Empresário individual.
- Limite de faturamento
Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
Sendo até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
E entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Ausência de impedimentos legais
Não exercer atividades vedadas pelo Simples;
Não ter sócios no exterior;
Não possuir débitos tributários ou pendências cadastrais;
Não se enquadrar nos impedimentos previstos nos artigos 3º e 17 da Lei Complementar 123/2006
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Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação, não podem se enquadrar no Simples Nacional:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
- Negócios que exerçam atividades financeiras (como bancos, corretoras e factoring);
- Empresas com sócio residente no exterior;
- Organizações que possuam débitos tributários não regularizados;
- Empresas resultantes de cisão ou incorporação ocorrida no último ano-calendário;
- Pessoas jurídicas que tenham participação em outras empresas como sócias.
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Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
O prazo varia conforme a situação da empresa:
- Empresas novas - Podem solicitar a opção pelo Simples em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da inscrição no CNPJ.
- Empresas já constituídas - precisam fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro de cada ano.
- A solicitação é feita online - No Portal do Simples Nacional; ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
A aprovação depende da análise das pendências fiscais. Se houver débitos ou restrições, o pedido pode ser indeferido.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2025? Até R$ 4,8 milhões por ano.
2. Posso entrar no Simples Nacional mesmo com dívidas? Não. É necessário estar regular com a Receita Federal, estados e municípios.
3. Quem abre empresa em 2025 pode optar pelo Simples logo na abertura? Sim. Desde que faça a solicitação em até 30 dias da inscrição municipal ou estadual.
4. O MEI faz parte do Simples Nacional? Sim. O MEI é uma categoria específica dentro do Simples Nacional, com regras próprias.
Conclusão
O Simples Nacional é a escolha ideal para a maioria das micro e pequenas empresas no Brasil, por simplificar a carga tributária e reduzir custos com burocracia. No entanto, é essencial verificar se sua empresa cumpre todos os requisitos e não possui impedimentos.
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