Quem se enquadra no Simples Nacional em 2025? Veja os requisitos e como optar pelo regime

Quem se enquadra no Simples Nacional em 2025? Veja os requisitos e como optar pelo regime

Publicado em07/08/2025

Tempo leitura5min 7s

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O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais buscados por micro e pequenas empresas no Brasil, por reunir em uma única guia o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Mas nem todo empreendedor pode optar por ele.

Neste artigo, você vai entender quem pode se enquadrar no Simples Nacional em 2025, quais são os requisitos, impedimentos e como fazer a opção corretamente.

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O que é o Simples Nacional?

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ele foi pensado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), simplificando a contabilidade e reduzindo a carga burocrática.

Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Natureza jurídica permitida
    Sociedade empresária;
    Sociedade simples;
    Empresa individual;
    Empresário individual.
     
  • Limite de faturamento
    Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
    Sendo até R$ 360 mil para Microempresa (ME);
    E entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
     
  • Ausência de impedimentos legais
    Não exercer atividades vedadas pelo Simples;
    Não ter sócios no exterior;
    Não possuir débitos tributários ou pendências cadastrais;
    Não se enquadrar nos impedimentos previstos nos artigos 3º e 17 da Lei Complementar 123/2006

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Quem não pode optar pelo Simples Nacional?


De acordo com a legislação, não podem se enquadrar no Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
  • Negócios que exerçam atividades financeiras (como bancos, corretoras e factoring);
  • Empresas com sócio residente no exterior;
  • Organizações que possuam débitos tributários não regularizados;
  • Empresas resultantes de cisão ou incorporação ocorrida no último ano-calendário;
  • Pessoas jurídicas que tenham participação em outras empresas como sócias.

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Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

O prazo varia conforme a situação da empresa:

  • Empresas novas - Podem solicitar a opção pelo Simples em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da inscrição no CNPJ.
  • Empresas já constituídas - precisam fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro de cada ano.
  • A solicitação é feita online - No Portal do Simples Nacional; ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

A aprovação depende da análise das pendências fiscais. Se houver débitos ou restrições, o pedido pode ser indeferido.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2025? Até R$ 4,8 milhões por ano.

2. Posso entrar no Simples Nacional mesmo com dívidas? Não. É necessário estar regular com a Receita Federal, estados e municípios.

3. Quem abre empresa em 2025 pode optar pelo Simples logo na abertura? Sim. Desde que faça a solicitação em até 30 dias da inscrição municipal ou estadual.

4. O MEI faz parte do Simples Nacional? Sim. O MEI é uma categoria específica dentro do Simples Nacional, com regras próprias.

Conclusão

O Simples Nacional é a escolha ideal para a maioria das micro e pequenas empresas no Brasil, por simplificar a carga tributária e reduzir custos com burocracia. No entanto, é essencial verificar se sua empresa cumpre todos os requisitos e não possui impedimentos.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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