Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? A retirada de pró-labore é obrigatória?
O assunto pró-labore e distribuição de lucros costuma gerar uma série de dúvidas nos empresários e empreendedores, diante disso, decidimos preparar um artigo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir o que é pró-labore, o que é distribuição de lucros e as principais diferenças entre essas formas de remuneração.
O que é pró-labore?
Pró-labore é uma remuneração mensal paga pelas empresas aos seus proprietários pelos serviços prestados por eles, no gerenciamento dos negócios.
Na prática, podemos dizer que o pró-labore é o salário mensal dos sócios, incidindo sobre eles, a contribuição previdenciária (INSS) com alíquota de 11% e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
As empresas podem determinar livremente o valor do pró-labore, ou seja, da remuneração mensal de cada sócio, desde que ela não seja inferior ao salário mínimo nacional.
Pró-labore é obrigatório?
Apesar de não existir uma legislação que informe de forma clara a obrigatoriedade de retirada do pró-labore por sócios e empresários, a Lei 8.212/91 em seu artigo 12, lista os empresários como contribuintes obrigatórios da Previdência Social.
Partindo desse princípio, o fisco entende que a retirada de pró-labore mensal em valor não inferior a 1 salário mínimo é obrigatória para fins de contribuição previdenciária.
O que é distribuição de lucros?
Você já sabe o que é pró-labore e que a sua retirada é obrigatória, mas afinal, o que é distribuição de lucros
A distribuição de lucros é uma espécie de remuneração paga pelas empresas aos seus sócios com base em um percentual do lucro de determinado período, geralmente anual.
É importante destacar que além de não ser obrigatória, a distribuição de lucros não pode ocorrer, caso a empresa não registre lucros.
Por outro lado, o pró-labore precisa ser pago periodicamente, independentemente dos resultados da empresa (lucro/prejuízo).
Por fim, vale destacar que sobre a distribuição de lucros e dividendos não há incidência de INSS e Imposto de Renda.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
Muito se pergunta em relação a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, diante disso, decidimos preparar um comparativo com as principais características de cada forma de remuneração, confira:
Pró-labore:
- Pagamento mensal;
- Possui caráter obrigatório;
- Não pode ser inferior a 1 salário mínimo;
- Incide desconto de INSS e IRPF.
Dividendos
- Pagamento normalmente anual;
- Não possui caráter obrigatório;
- Não há limites de valores;
- Fica condicionado aos resultados da empresa;
- Não incide desconto de INSS e IRPF.
Quem recebe distribuição de lucros também precisa receber pró-labore?
Agora que você já sabe qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, é importante esclarecer que mesmo quem retira dividendos precisa receber pró-labore.
Pró-labore e dividendos são verbas com naturezas distintas, ou seja, enquanto o pró-labore possui natureza salarial, os dividendos possuem natureza de bonificação.
Deseja saber mais sobre a retirada de pró-labore e a distribuição de lucros? Conte com o apoio do time de especialistas da Contabilidade.com, entre em contato conosco!