Definição
São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste
ao valor de mercado). O termo Ativo na contabilidade refere-se ao conjunto de bens e direitos de propriedade de uma entidade — seja ela uma empresa ou pessoa física — que possuem valor econômico e podem gerar benefícios futuros. Em outras palavras, o ativo representa tudo aquilo que a empresa possui e controla como resultado de eventos passados, e que se espera que produza entradas de caixa ou redução de obrigações no futuro.
Contexto e aplicação
O conceito de ativo é um dos pilares da contabilidade e está presente em praticamente todas as demonstrações financeiras, especialmente no Balanço Patrimonial. Ele reflete a capacidade econômica da empresa e indica a origem dos recursos usados para gerar receita, manter as operações e garantir sua continuidade.
De acordo com o CPC 00 (R2), um ativo é “um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados, do qual se espera que fluam benefícios econômicos futuros para a entidade”.
Classificação e tipos de ativo
No Balanço Patrimonial, os ativos são organizados por ordem de liquidez — ou seja, conforme a facilidade e o prazo em que podem ser convertidos em dinheiro. Eles são divididos em dois grandes grupos: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
1. Ativo Circulante
Representa os bens e direitos que devem ser realizados (convertidos em dinheiro) no curto prazo, geralmente dentro do próximo ciclo operacional da empresa ou em até 12 meses. É o capital que “gira” rapidamente dentro da operação.
- Dinheiro em Caixa e Bancos: valores disponíveis imediatamente.
- Aplicações Financeiras de Curto Prazo: investimentos de alta liquidez (como CDBs de resgate diário e poupança).
- Contas a Receber: valores de vendas já realizadas, mas ainda não recebidas.
- Estoques: matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados disponíveis para venda.
- Adiantamentos a Fornecedores: pagamentos feitos antecipadamente por produtos ou serviços a receber.
2. Ativo Não Circulante
Inclui os bens e direitos com realização em prazo superior a um ano ou que são usados de forma permanente na operação da empresa, não destinados à revenda imediata. Subdivide-se em quatro categorias:
- Realizável a Longo Prazo: direitos que serão recebidos após o exercício seguinte, como empréstimos concedidos ou depósitos judiciais.
- Investimentos: participações em outras empresas, imóveis para renda e ativos mantidos para valorização.
- Imobilizado: bens tangíveis usados na operação e com vida útil prolongada — como terrenos, prédios, máquinas, veículos e equipamentos.
- Intangível: bens sem substância física, mas com valor econômico — como marcas, patentes, softwares e goodwill (fundo de comércio).
Exemplos práticos
- Ativo Circulante: Caixa com R$ 50.000, aplicações de curto prazo de R$ 30.000 e contas a receber de R$ 20.000.
- Ativo Não Circulante: um terreno avaliado em R$ 500.000, uma marca registrada de R$ 150.000 e máquinas industriais no valor de R$ 200.000.
Total do Ativo = R$ 950.000, representando todos os recursos controlados pela empresa que podem gerar benefícios futuros.
Equação contábil básica
A posição dos ativos é expressa pela equação fundamental da contabilidade:
ATIVO (Bens e Direitos) = PASSIVO (Obrigações) + PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Capital Próprio)
Essa equação mostra que todos os recursos de uma empresa (ativos) são financiados por capitais de terceiros (passivo) ou por capital próprio (patrimônio líquido).
Demais Tipos de Ativos:
ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não
totalmente sob controle da entidade.
ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas do Permanente que evidenciam os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício
social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.
ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.
ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.
ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e
espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.
ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido,
licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de
esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.
Referências
Nota editorial
Este verbete integra o Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo. Recomenda-se a leitura conjunta com os verbetes “Passivo” e “Patrimônio Líquido” para melhor compreensão da estrutura patrimonial.

