A Reforma Tributária muda a cobrança dos impostos sobre o consumo no Brasil. PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pela CBS e pelo IBS, que formam o chamado IVA dual brasileiro. A transição começou em 2026 e será concluída em 2033.
As mudanças afetam empresas, prestadores de serviços, profissionais PJ, autônomos, consumidores e órgãos públicos. Também alteram a emissão de notas fiscais, o aproveitamento de créditos tributários, a formação dos preços, os contratos e o fluxo de caixa.
Além da CBS e do IBS, a Reforma criou o Imposto Seletivo, que incide sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O novo sistema também prevê cesta básica com alíquota zero, cashback para famílias de baixa renda, regimes diferenciados e reduções para algumas atividades.
Para entender os impactos sobre cada empresa, é importante começar pelo seu regime tributário. Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem sentir efeitos diferentes, mesmo quando exercem atividades semelhantes.
Neste guia, você entenderá o que é a Reforma Tributária, quais impostos serão substituídos, como funcionam IBS e CBS, quando cada mudança começa e como preparar sua empresa para o novo sistema.
O que você verá neste artigo
- O que é a Reforma Tributária?
- O que já foi aprovado?
- Quais são os objetivos da Reforma?
- O que muda na prática?
- Quais são os novos impostos?
- O que é o IVA dual?
- Quais impostos serão substituídos?
- Quais impostos continuam existindo?
- Como funcionam os créditos tributários?
- O que significa tributação no destino?
- O que é imposto por fora?
- O que é Split Payment?
- Qual será a alíquota da Reforma Tributária?
- Quem terá redução ou alíquota zero?
- Como funciona o cashback?
- Como fica a cesta básica?
- Quando a Reforma começa?
- Como fica o Simples Nacional?
- Como ficam o MEI e o nanoempreendedor?
- Como fica o Lucro Presumido?
- Como fica o Lucro Real?
- Como ficam os prestadores de serviços?
- Como ficam profissionais PJ, liberais e autônomos?
- Como a Reforma afeta os consumidores?
- Os preços vão aumentar?
- Como fica o fluxo de caixa?
- O que muda nas notas fiscais?
- Como preparar a empresa?
- Perguntas frequentes
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma reorganização do sistema de impostos brasileiro. A mudança atualmente em implantação concentra-se principalmente na tributação sobre o consumo, ou seja, nos tributos cobrados sobre a venda de produtos e a prestação de serviços.
O modelo antigo reúne tributos federais, estaduais e municipais com bases, regras, documentos e formas de cálculo diferentes.
Entre eles estão:
- PIS;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Com a Reforma, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS. O IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, mas continuará existindo em situações relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
O novo sistema também cria o Imposto Seletivo, destinado a determinadas operações consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transformação não acontecerá de uma só vez. A transição começou em 2026 e seguirá até 2033, período no qual empresas e governos precisarão operar com regras antigas e novas.
A Reforma Tributária trata apenas do consumo?
A mudança estrutural iniciada pela Emenda Constitucional nº 132 está concentrada nos impostos sobre bens e serviços.
Entretanto, o debate tributário brasileiro também inclui alterações relacionadas à renda, ao patrimônio, às heranças, aos dividendos e a outros temas.
Por isso, é importante não tratar todas as mudanças tributárias como se fossem uma única regra.
Neste guia, o foco principal é a Reforma Tributária do consumo, responsável pela criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
O que já foi aprovado na Reforma Tributária?
A estrutura constitucional da Reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou pontos centrais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, incluindo:
- hipóteses de incidência;
- contribuintes;
- créditos tributários;
- reduções de alíquotas;
- alíquota zero;
- cashback;
- cesta básica;
- regimes diferenciados;
- Split Payment;
- tratamento do Simples Nacional;
- regras para plataformas digitais.
A Lei Complementar nº 227/2026 avançou na regulamentação da gestão e da administração do IBS, além de complementar pontos da legislação anterior.
Mesmo após essas leis, diversos procedimentos ainda dependem de regulamentos, notas técnicas, atos conjuntos e definições operacionais.
Entre os pontos que continuarão sendo detalhados estão:
- integração dos meios de pagamento;
- funcionamento completo do Split Payment;
- procedimentos de apuração assistida;
- documentos fiscais;
- cadastros nacionais;
- ressarcimento de créditos;
- obrigações acessórias;
- regras específicas de determinados setores.
Quais são os objetivos da Reforma Tributária?
A Reforma busca simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir distorções existentes no sistema atual.
Entre seus principais objetivos estão:
- unificar regras de tributação de bens e serviços;
- reduzir a cumulatividade dos impostos;
- aumentar a transparência para empresas e consumidores;
- diminuir conflitos entre estados e municípios;
- reduzir a guerra fiscal;
- tributar as operações predominantemente no destino;
- facilitar o aproveitamento de créditos;
- melhorar a fiscalização e o recolhimento;
- reduzir custos de conformidade no longo prazo.
Isso não significa que a transição será simples.
Nos primeiros anos, empresas precisarão adaptar sistemas, documentos, contratos, preços e controles. Também haverá convivência entre tributos antigos e novos.
O que muda com a Reforma Tributária na prática?
A Reforma não se limita à troca dos nomes dos impostos. Ela altera a lógica de tributação das operações.
| Como funciona atualmente | Como funcionará com a Reforma |
|---|---|
| PIS e Cofins federais | Substituição pela CBS |
| ICMS estadual e ISS municipal | Substituição pelo IBS |
| Regras diferentes por estado e município | Base e regras mais uniformes |
| Créditos sujeitos a várias restrições | Não cumulatividade mais ampla, observadas as regras legais |
| Tributação fortemente ligada à origem | Arrecadação direcionada predominantemente ao destino |
| Tributos frequentemente embutidos no preço | IBS e CBS calculados por fora |
| Recolhimento posterior pelo fornecedor | Possibilidade de recolhimento na liquidação financeira |
| Grande número de legislações locais | Maior padronização nacional |
Na operação diária, as empresas precisarão lidar com:
- novos campos nos documentos fiscais;
- destaque de IBS e CBS;
- classificação correta dos produtos e serviços;
- controle de débitos e créditos;
- separação entre valor líquido e tributos;
- alterações na precificação;
- revisão de contratos;
- conciliação entre notas e pagamentos;
- novas regras para fornecedores e clientes.
Para uma análise voltada especificamente às organizações, consulte o artigo sobre o que muda para as empresas com a Reforma Tributária.
Quais são os novos impostos da Reforma Tributária?
O novo modelo possui três tributos centrais: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
O que é a CBS?
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal.
Ela substituirá:
- PIS;
- Cofins.
A CBS incidirá sobre operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
Seu cálculo seguirá a lógica da não cumulatividade, permitindo a utilização de créditos nas condições estabelecidas pela legislação.
O que é o IBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, reúne as competências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele substituirá:
- ICMS;
- ISS.
O IBS terá legislação nacional uniforme, embora sua alíquota resulte da soma das parcelas definidas pelos estados e municípios de destino.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por esse motivo, ele também é conhecido informalmente como “imposto do pecado”.
A incidência dependerá da lista e das regras previstas na legislação.
O Imposto Seletivo não substitui o IBS nem a CBS. Ele pode incidir adicionalmente nas operações alcançadas por suas regras.
Para aprofundar a diferença entre os dois principais tributos do IVA, leia qual a diferença entre IBS e CBS.
O que é o IVA dual?
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado.
O modelo busca tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica, permitindo que as empresas compensem determinados tributos pagos nas compras com os débitos gerados nas vendas.
No Brasil, o IVA foi estruturado de forma dual:
- a CBS representa a parcela federal;
- o IBS representa a parcela estadual e municipal.
Portanto, o IVA dual não é um quarto imposto cobrado além da CBS e do IBS.
É o nome dado à estrutura formada por esses dois tributos.
Quais impostos serão substituídos?
| Tributo atual | Como ficará |
|---|---|
| PIS | Substituído pela CBS |
| Cofins | Substituída pela CBS |
| ICMS | Substituído gradualmente pelo IBS |
| ISS | Substituído gradualmente pelo IBS |
| IPI | Alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus |
A substituição de ICMS e ISS será gradual entre 2029 e 2032. A extinção completa desses dois tributos ocorrerá em 2033.
Já PIS e Cofins deixam de ser cobrados com o avanço da CBS na fase federal da transição.
Quais impostos continuam existindo?
A Reforma do consumo não extingue todos os tributos brasileiros.
Continuam existindo, entre outros:
- IRPJ;
- CSLL;
- Imposto de Renda da Pessoa Física;
- INSS;
- FGTS;
- IPTU;
- IPVA;
- ITBI;
- ITCMD;
- IOF;
- contribuições previdenciárias;
- taxas municipais, estaduais e federais.
Por isso, uma empresa não deve estimar sua carga tributária futura considerando apenas IBS e CBS.
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, por exemplo, continuarão recolhendo IRPJ e CSLL.
Como funcionam os créditos de IBS e CBS?
O IBS e a CBS utilizam a lógica da não cumulatividade.
De forma simplificada, a empresa apura:
- débitos gerados pelas vendas;
- créditos relacionados às aquisições permitidas;
- saldo líquido a recolher.
A fórmula básica pode ser representada assim:
IBS e CBS a pagar = débitos das vendas − créditos aproveitáveis
Considere uma empresa com:
- R$ 20 mil de débitos sobre vendas;
- R$ 8 mil de créditos sobre compras.
Em uma demonstração simplificada, o saldo líquido seria de R$ 12 mil.
Entretanto, o aproveitamento dos créditos depende do cumprimento das condições legais.
A empresa precisará acompanhar:
- documento fiscal do fornecedor;
- classificação da operação;
- valor de IBS e CBS destacado;
- extinção do débito correspondente;
- eventuais estornos;
- devoluções;
- créditos presumidos;
- restrições previstas na legislação.
Folha de pagamento, salários e pró-labore não geram créditos de IBS e CBS como uma aquisição tributada de outra empresa.
Por isso, prestadores intensivos em mão de obra podem ter proporcionalmente menos créditos do que indústrias ou comércios com grande volume de compras tributadas.
Veja exemplos no artigo sobre como calcular IBS, CBS e créditos tributários.
O que significa tributação no destino?
Uma das diretrizes da Reforma é deslocar a arrecadação para o local onde ocorre o consumo.
No modelo atual, parte relevante da tributação está associada ao local de origem do produto ou do prestador.
No novo sistema, o IBS e a CBS seguem predominantemente o destino da operação.
Isso significa que a arrecadação será direcionada ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, conforme as regras aplicáveis.
A mudança busca reduzir a guerra fiscal e tornar a tributação mais neutra em relação ao local onde a empresa está instalada.
O que significa calcular IBS e CBS por fora?
IBS e CBS serão calculados “por fora”. Isso significa que o valor do tributo será acrescentado ao preço líquido da operação, em vez de ficar embutido na própria base.
Considere um serviço com preço líquido de R$ 1.000 e uma alíquota hipotética conjunta de 26%.
| Componente | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Preço líquido do serviço | R$ 1.000 |
| IBS e CBS | R$ 260 |
| Total cobrado do cliente | R$ 1.260 |
O exemplo é apenas didático. A alíquota real depende da operação, da atividade, das reduções e do período da transição.
O cálculo por fora tende a tornar o peso dos tributos mais visível no documento fiscal.
O que é Split Payment?
Split Payment significa pagamento dividido.
É um mecanismo que permite separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira da operação.
Em uma representação simplificada:
- a empresa emite o documento fiscal;
- o cliente realiza o pagamento;
- o sistema identifica a operação;
- a parcela tributária é separada;
- a empresa recebe o valor remanescente;
- o tributo é direcionado ao Fisco.
O Split Payment não é um novo imposto e não significa que todo Pix recebido pela empresa sofrerá um desconto automático.
O mecanismo precisa identificar uma operação sujeita ao IBS e à CBS e relacionar o pagamento ao documento fiscal correspondente.
Sua implantação será gradual e dependerá de integração entre:
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- instituições financeiras;
- instituições de pagamento;
- documentos fiscais;
- sistemas de gestão empresarial.
O tema possui impacto direto no capital de giro porque parte do pagamento pode deixar de permanecer temporariamente disponível na conta da empresa.
Para aprofundar esse efeito, consulte o guia sobre como organizar o fluxo de caixa na Reforma Tributária.
Qual será a alíquota da Reforma Tributária?
Não existe uma única alíquota aplicável igualmente a todas as empresas e operações.
O novo sistema prevê:
- alíquota-padrão;
- reduções de 30%;
- reduções de 60%;
- alíquota zero;
- isenções;
- regimes específicos;
- créditos presumidos;
- tratamentos diferenciados.
A alíquota-padrão definitiva resultará da soma da CBS com as parcelas estadual e municipal do IBS.
Estimativas divulgadas ao longo da regulamentação não devem ser tratadas como uma alíquota definitiva para todas as atividades.
Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?
Em 2026, o ano de teste utiliza:
- CBS de 0,9%;
- IBS de 0,1%;
- alíquota conjunta de teste de 1%.
O tratamento de 2026 possui regras próprias de compensação e dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas.
Por isso, não é correto simplesmente somar 1% à carga tributária de todas as empresas sem analisar as regras do ano de teste.
Quem terá redução de alíquota ou alíquota zero?
A legislação estabelece tratamentos diferenciados para diversas operações.
Dependendo da atividade ou do produto, podem existir:
- redução de 30% da alíquota;
- redução de 60% da alíquota;
- alíquota zero;
- isenção;
- crédito presumido;
- regime específico de tributação.
Profissões regulamentadas
Determinadas profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, podem ter redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS quando cumpridas as condições legais.
A redução não significa alíquota de 30%. Significa um desconto de 30% sobre a alíquota aplicável.
Redução de 60%
Algumas operações ligadas a áreas como saúde, educação, alimentos e outros setores definidos em lei podem ter redução de 60%.
Novamente, a redução é aplicada sobre a alíquota-padrão, e não representa necessariamente uma alíquota final de 60%.
Regimes específicos
Alguns setores possuem características que impedem a aplicação integral das regras gerais.
Podem existir regimes específicos para atividades como:
- serviços financeiros;
- planos de saúde;
- combustíveis;
- imóveis;
- bares e restaurantes;
- hotelaria;
- transporte coletivo;
- sociedades cooperativas;
- agências de viagem;
- loterias e concursos de prognósticos.
Cada regime deve ser analisado individualmente.
Como funciona o cashback da Reforma Tributária?
O cashback é um mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda.
Seu objetivo é reduzir o peso proporcional dos impostos sobre o consumo para a população de menor renda.
A devolução poderá variar conforme:
- tipo de produto ou serviço;
- tributo envolvido;
- cadastro do beneficiário;
- regras de identificação do consumidor;
- procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.
O cashback não significa desconto geral para todos os consumidores. Ele possui público, critérios e procedimentos específicos.
Como fica a cesta básica nacional?
A Reforma criou uma cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS.
Os produtos incluídos seguem a relação estabelecida pela legislação.
Além da cesta básica com alíquota zero, outros alimentos podem receber redução de alíquota.
A medida busca diminuir a tributação sobre itens essenciais, mas seu impacto final também depende:
- dos custos de produção;
- dos créditos tributários;
- da margem dos participantes da cadeia;
- da concorrência;
- do repasse efetivo ao preço final.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma começou a ser implementada em 2026, mas a transição completa termina apenas em 2033.
| Ano | Principal mudança |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste da CBS e do IBS, adaptação de documentos e sistemas |
| 2027 | Avanço da CBS, extinção de PIS e Cofins e início do Imposto Seletivo, conforme as regras aplicáveis |
| 2028 | Consolidação da etapa federal e preparação para a transição de ICMS e ISS |
| 2029 | Início da redução gradual de ICMS e ISS e aumento do IBS |
| 2030 | Continuação da redução de ICMS e ISS e ampliação do IBS |
| 2031 | Nova etapa da transição estadual e municipal |
| 2032 | Último ano de convivência entre ICMS, ISS e IBS |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS e implantação integral do IBS |
O que muda em 2026?
Em 2026, as empresas entram na fase operacional de teste.
Entre os principais pontos estão:
- destaque de IBS e CBS nos documentos abrangidos;
- adaptação dos sistemas fiscais;
- novos campos nos documentos eletrônicos;
- testes da apuração;
- adequação dos cadastros;
- revisão de produtos e serviços;
- integração das informações fiscais.
As regras de 2026 não devem ser analisadas como se o sistema definitivo já estivesse integralmente implantado.
Veja o cronograma detalhado em IBS e CBS começam a valer em 2026.
Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária.
As microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo utilizar o regime, desde que cumpram os requisitos legais.
Entretanto, a relação do Simples com IBS e CBS cria duas possibilidades gerais.
IBS e CBS dentro do Simples Nacional
A empresa permanece com o recolhimento desses tributos dentro da sistemática unificada.
Nesse cenário:
- o recolhimento continua vinculado ao regime simplificado;
- a empresa mantém a lógica do DAS;
- o crédito transferido ao cliente fica limitado aos valores efetivamente incidentes na operação;
- a empresa não aproveita créditos como um contribuinte integral do regime regular.
IBS e CBS pelo regime regular
A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e escolher a apuração regular de IBS e CBS, conforme as regras e os períodos de opção.
Nesse cenário:
- IBS e CBS são apurados fora do DAS;
- a empresa calcula débitos e créditos;
- o cliente pode aproveitar créditos segundo as regras do regime regular;
- há maior complexidade fiscal e financeira;
- o Split Payment pode ter impacto mais direto;
- a empresa precisa reforçar seus controles.
A melhor escolha depende de:
- atividade da empresa;
- faturamento;
- perfil dos clientes;
- volume de compras com crédito;
- margem de lucro;
- estrutura de custos;
- capacidade administrativa.
Uma prestadora que atende consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de uma empresa que atende grandes clientes empresariais.
Leia também:
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Vale a pena continuar no Simples Nacional?
- Opção pelo Simples Nacional e escolha de IBS e CBS
Como ficam o MEI e o nanoempreendedor?
O MEI não foi extinto pela Reforma Tributária.
O Microempreendedor Individual continua com tratamento simplificado e pagamento mensal por meio do DAS-MEI, observadas as regras de sua categoria.
O MEI pode ser afetado indiretamente por:
- mudanças nos documentos fiscais;
- novas exigências de clientes;
- alterações nos preços de fornecedores;
- regras de crédito na cadeia;
- mudanças no ambiente de formalização.
Também é importante separar a legislação vigente de propostas ainda em discussão.
O chamado “Super MEI”, por exemplo, é uma proposta de ampliação do limite de faturamento. Não deve ser apresentado como regra já aprovada enquanto não houver mudança legal definitiva.
A Reforma também criou a figura do nanoempreendedor para determinadas pessoas físicas com baixo volume de receita.
Essa figura não é apenas um novo nome para o MEI. Ela possui características e limites próprios.
Veja os conteúdos específicos:
Como fica o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Reforma modifica principalmente a tributação sobre o consumo.
IRPJ e CSLL continuam existindo e permanecem vinculados às regras desse regime.
PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos conforme o cronograma.
Na prática, empresas do Lucro Presumido precisarão avaliar:
- alíquota aplicável de IBS e CBS;
- créditos sobre aquisições;
- custos sem crédito;
- impacto sobre contratos;
- efeito no preço final;
- Split Payment;
- necessidade de capital de giro;
- comparação com outros regimes.
Uma empresa não deve migrar do Lucro Presumido apenas porque ouviu que a alíquota do IVA será maior.
A análise precisa comparar carga efetiva, créditos, margem, atividade, folha e perfil dos clientes.
Entenda o regime atual no guia sobre Lucro Presumido.
Como fica o Lucro Real?
Empresas do Lucro Real já convivem com controles mais detalhados e com a não cumulatividade de PIS e Cofins em muitas operações.
Mesmo assim, a Reforma exige mudanças relevantes.
Essas empresas precisarão:
- adaptar seus sistemas ao IBS e à CBS;
- revisar as regras de crédito;
- acompanhar fornecedores;
- adequar documentos fiscais;
- reorganizar centros de custo;
- revisar preços e contratos;
- conciliar pagamentos com documentos fiscais;
- administrar a transição de ICMS e ISS para IBS.
IRPJ e CSLL continuam sendo calculados pelas regras do Lucro Real.
Como ficam os prestadores de serviços?
Prestadores de serviços estão entre os grupos que precisam analisar a Reforma com mais cuidado.
Isso acontece porque muitos negócios possuem custos concentrados em:
- salários;
- pró-labore;
- encargos trabalhistas;
- remuneração de sócios;
- profissionais contratados como pessoa física.
Esses custos não geram créditos de IBS e CBS da mesma forma que compras tributadas de outras empresas.
Consequentemente, uma empresa intensiva em mão de obra pode possuir menos créditos do que uma indústria com grande volume de insumos.
O impacto dependerá de:
- regime tributário;
- atividade exercida;
- redução aplicável;
- clientes B2B ou B2C;
- volume de despesas com crédito;
- folha de pagamento;
- margem;
- capacidade de reajustar preços.
Isso não significa que todos os prestadores pagarão mais imposto.
Algumas atividades terão reduções, regimes específicos ou tratamento diferenciado. Empresas do Simples Nacional também possuem regras próprias.
Leia a análise completa sobre a Reforma Tributária para prestadores de serviços.
Como ficam profissionais PJ, liberais e autônomos?
O impacto também muda conforme a forma de atuação profissional.
Profissional PJ
O profissional que atua por meio de uma empresa precisa avaliar:
- Simples Nacional ou regime regular;
- Fator R;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- perfil dos clientes;
- créditos gerados ao contratante;
- formação do preço.
Veja como a Reforma Tributária afeta profissionais PJ.
Profissional liberal
Profissionais liberais precisam verificar se a atividade atende às condições das reduções previstas para profissões regulamentadas.
A redução não é automática para qualquer prestador que possua formação superior.
Consulte o artigo sobre Reforma Tributária para profissionais liberais.
Autônomo pessoa física
Quem trabalha como pessoa física precisa comparar:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- regras municipais durante a transição;
- custos de abrir e manter um CNPJ;
- tributação da atividade;
- exigências dos clientes.
Veja também:
- Reforma Tributária para autônomos
- Quando vale a pena continuar como autônomo?
- Vale a pena abrir um CNPJ por causa da Reforma?
Quem trabalha como CLT e PJ
A Reforma do consumo não extingue os direitos trabalhistas nem transforma automaticamente uma contratação CLT em PJ.
Quem possui as duas fontes de renda precisa analisar separadamente:
- salário e benefícios da CLT;
- receita da empresa;
- pró-labore;
- INSS;
- distribuição de lucros;
- obrigações do CNPJ;
- declaração de Imposto de Renda.
Leia:
- Reforma Tributária para quem trabalha como CLT e PJ
- Reforma Tributária para quem trabalha como PF e PJ
- Quanto é preciso ganhar como PJ para compensar a CLT?
Como a Reforma Tributária afeta os consumidores?
Os consumidores podem perceber mudanças:
- na apresentação dos tributos na nota;
- nos preços de produtos e serviços;
- na composição da cesta básica;
- no cashback para famílias de baixa renda;
- na incidência do Imposto Seletivo;
- na tributação de determinados serviços digitais;
- na transparência do valor dos impostos.
Não é possível afirmar que todos os preços subirão ou cairão.
O impacto depende da cadeia econômica, dos créditos, das reduções, dos custos, da concorrência e do repasse realizado pelas empresas.
A Reforma Tributária vai aumentar os preços?
Não existe uma resposta única.
Alguns produtos ou serviços podem ter redução de carga. Outros podem enfrentar aumento. Também existem casos em que a alíquota nominal cresce, mas o aproveitamento de créditos compensa parte do efeito.
O preço final depende de fatores como:
- alíquota aplicável;
- créditos tributários;
- custos da empresa;
- folha de pagamento;
- regime tributário;
- margem de lucro;
- concorrência;
- poder de negociação;
- capacidade de repassar custos;
- necessidade de capital de giro.
Contratos de longo prazo também precisam ser revisados para prever alterações tributárias.
Veja o guia sobre como precificar serviços na Reforma Tributária.
Como a Reforma afeta o fluxo de caixa?
A Reforma pode alterar o momento em que o imposto sai do caixa.
Com o Split Payment, parte do pagamento poderá ser direcionada ao recolhimento durante a liquidação financeira.
Com isso, a empresa pode deixar de receber temporariamente a parcela que seria destinada aos tributos.
Também será necessário controlar:
- créditos previstos;
- créditos efetivamente apropriados;
- pagamentos parcelados;
- vendas a prazo;
- fornecedores;
- devoluções;
- ressarcimentos;
- valor líquido disponível.
Empresas com pouca reserva, prazos longos ou alta dependência do valor bruto recebido podem precisar aumentar seu capital de giro.
Veja o passo a passo para organizar o fluxo de caixa na Reforma Tributária.
O que muda nas notas fiscais?
Os documentos fiscais eletrônicos precisam comportar as informações do IBS e da CBS.
As empresas devem acompanhar:
- novos campos tributários;
- alíquotas;
- base de cálculo;
- reduções;
- créditos;
- regimes específicos;
- classificação de bens e serviços;
- identificação do destino da operação;
- vinculação entre nota e pagamento.
Prestadores de serviços também precisam acompanhar a padronização nacional da NFS-e e a correta classificação da atividade.
A NBS pode ser relevante para identificar a natureza do serviço, mas não substitui automaticamente o CNAE, o código municipal ou outras classificações exigidas.
Consulte:
- Tabela NBS por atividade
- Tabela de correlação ISS x NBS
- Nota fiscal e Reforma Tributária
- Nota fiscal com IBS e CBS em 2026
Como ficam o pró-labore e a distribuição de lucros?
A Reforma do consumo não transforma pró-labore em faturamento nem faz IBS e CBS incidirem automaticamente sobre a remuneração do sócio.
Entretanto, as decisões sobre pró-labore continuam importantes para:
- INSS;
- Imposto de Renda;
- Fator R;
- comprovação de renda;
- separação entre patrimônio pessoal e empresarial;
- distribuição de lucros.
Mudanças na tributação da renda e dos dividendos devem ser analisadas separadamente da substituição dos impostos sobre o consumo.
Leia:
Como preparar a empresa para a Reforma Tributária?
A preparação não deve começar apenas quando todas as alíquotas estiverem definitivas.
Empresas já podem revisar processos essenciais.
1. Confirme as atividades exercidas
Verifique se CNAEs, objeto social, notas fiscais e atividade real estão coerentes.
Uma classificação incorreta pode afetar alíquotas, reduções, documentos e créditos.
2. Revise o contrato social
Confira se o objeto social contempla corretamente as atividades exercidas e se a estrutura societária continua adequada.
Veja o que é contrato social e como revisá-lo.
3. Mapeie clientes B2B e B2C
Separe clientes empresariais de consumidores finais.
Empresas podem valorizar fornecedores que geram créditos. Consumidores finais tendem a observar principalmente o preço total.
4. Analise os fornecedores
Verifique:
- regime tributário;
- documentos fiscais;
- créditos gerados;
- preço líquido;
- regularidade das informações;
- prazo de pagamento.
5. Levante custos com e sem crédito
Separe despesas que podem gerar créditos de custos como salários, pró-labore e outras saídas sem crédito equivalente.
6. Simule o novo regime
Não compare apenas alíquotas nominais.
A simulação precisa considerar:
- débitos;
- créditos;
- reduções;
- regimes específicos;
- folha;
- margem;
- clientes;
- capital de giro;
- custos de conformidade.
7. Revise os preços
Separe preço líquido, tributos e total da operação.
Também revise descontos, comissões e contratos de longo prazo.
8. Refaça a projeção de caixa
Projete o valor líquido que ficará disponível após tributos, taxas financeiras e demais descontos.
9. Atualize os sistemas
Confirme se ERP, emissor fiscal, plataforma de pagamentos e sistema financeiro estão preparados para os novos campos.
10. Organize documentos e cadastros
Cadastros incompletos ou incorretos podem gerar:
- tributação errada;
- perda de créditos;
- rejeição de notas;
- divergências na apuração;
- retrabalho.
11. Escolha o regime com base em simulações
Empresas do Simples Nacional não devem optar pelo regime regular de IBS e CBS apenas para gerar mais crédito ao cliente.
A escolha precisa considerar o efeito completo na empresa.
12. Acompanhe fontes oficiais e a contabilidade
A implantação continuará sendo detalhada por atos, regulamentos e notas técnicas.
Por isso, decisões devem usar informações atualizadas e análise individual.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária
1) O que é a Reforma Tributária?
É a reorganização do sistema de tributos brasileiro. A etapa em implantação muda principalmente os impostos sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS.
2) Quando a Reforma Tributária começa?
A transição começou em 2026, com o ano de teste da CBS e do IBS. A implantação completa será concluída em 2033.
3) O que muda em 2026?
Em 2026 começam os testes de IBS e CBS, a adaptação de documentos fiscais, sistemas, cadastros e obrigações acessórias.
4) Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?
A alíquota de teste é de 1%, formada por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O ano possui regras próprias de compensação e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações previstas.
5) Quais impostos serão extintos?
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mas permanecerá em situações específicas.
6) O que é IBS?
É o Imposto sobre Bens e Serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substituirá ICMS e ISS.
7) O que é CBS?
É a Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal. Ela substituirá PIS e Cofins.
8) O que é IVA dual?
É a estrutura formada pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal. Não se trata de um imposto adicional.
9) O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
10) Qual será a alíquota definitiva da Reforma Tributária?
A alíquota final dependerá da CBS e das parcelas do IBS definidas pelos entes competentes. Também existem reduções, alíquota zero e regimes específicos.
11) O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continua existindo, mas as empresas precisarão avaliar como recolherão IBS e CBS e qual será o impacto sobre créditos e competitividade.
12) O MEI vai acabar?
Não. O MEI continua existindo com tratamento simplificado. Ele pode ser afetado indiretamente pelas mudanças em notas, preços e relações com clientes.
13) Prestadores de serviços pagarão mais?
Depende da atividade, do regime, dos créditos, da folha, das reduções e do perfil dos clientes. Não há aumento automático para todos.
14) Profissionais liberais terão redução?
Algumas profissões regulamentadas podem ter redução de 30% na alíquota quando cumprirem as condições legais.
15) Como funcionam os créditos?
A empresa pode compensar créditos permitidos sobre suas aquisições com os débitos gerados nas vendas. O aproveitamento depende das condições previstas na legislação.
16) Folha de pagamento gera crédito?
Salários, pró-labore e encargos não geram créditos de IBS e CBS como uma compra tributada de um fornecedor.
17) O que é Split Payment?
É o mecanismo que permite separar IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação.
18) O Pix será tributado?
Não existe um imposto criado sobre o Pix. O Pix pode ser utilizado como meio de pagamento de uma operação tributável, mas uma transferência bancária não se transforma automaticamente em venda.
19) Os preços vão aumentar?
O impacto varia. Alguns setores podem ter redução, enquanto outros podem enfrentar aumento. Créditos, margens, custos e concorrência influenciam o preço final.
20) A cesta básica terá imposto?
Os produtos incluídos na cesta básica nacional possuem alíquota zero de IBS e CBS, conforme a lista prevista na legislação.
21) O que é cashback da Reforma?
É a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda, conforme os critérios legais.
22) A Reforma afeta a nota fiscal?
Sim. Os documentos precisam incluir novos campos e informações de IBS, CBS, alíquotas, reduções e classificação das operações.
23) A Reforma muda o pró-labore?
A Reforma do consumo não cria IBS e CBS sobre o pró-labore. Porém, a remuneração continua relevante para INSS, Imposto de Renda, Fator R e distribuição de lucros.
24) Vale a pena abrir um CNPJ por causa da Reforma?
A decisão não deve ser tomada apenas por causa da Reforma. É necessário comparar receita, atividade, impostos da pessoa física, custos do CNPJ e exigências dos clientes.
25) Como preparar uma empresa?
Revise atividades, documentos, clientes, fornecedores, créditos, preços, contratos, fluxo de caixa, regime tributário e sistemas de emissão fiscal.
Conclusão: a Reforma Tributária exige preparação, não decisões precipitadas
A Reforma Tributária substitui parte importante dos impostos sobre o consumo e modifica a forma como empresas calculam, destacam, compensam e recolhem tributos.
A mudança começa com IBS e CBS, mas seus efeitos alcançam preços, notas fiscais, fornecedores, contratos, créditos e fluxo de caixa.
O impacto não será igual para todos.
Prestadores de serviços, indústrias, comércios, profissionais PJ, autônomos, empresas do Simples Nacional e consumidores possuem estruturas diferentes e precisam de análises específicas.
Por isso, a preparação deve começar pela compreensão da situação atual:
- qual é o regime tributário;
- quais atividades são exercidas;
- quem são os clientes;
- quais despesas geram créditos;
- como os preços são calculados;
- quanto capital de giro é necessário;
- se os sistemas estão preparados.
Este conteúdo faz parte do Guia da Contabilidade e funciona como o pilar central dos conteúdos sobre a Reforma Tributária.
Se sua empresa precisa revisar o regime tributário, os impostos, a emissão fiscal ou a estrutura necessária para a transição, fale com o time da contabilidade.com.

