Limite e Sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento

Limite e Sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura7min 40s

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O limite do Simples Nacional 2025 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e serve como referência para enquadramento, cálculo de alíquotas e verificação de sublimites. Ao se aproximar do teto, ISS no Simples Nacional e ICMS no Simples Nacional podem sair do DAS e ir para guias próprias, e, em excesso maior, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional. Se você está começando ou revisando seu enquadramento, vale ler o nosso guia completo do Simples Nacional para entender o regime como um todo.

Referências oficiais úteis: 

Limite anual e RBT12: como o fisco enxerga seu faturamento

  • Limite geral: R$ 4,8 milhões por ano.
  • RBT12: soma das receitas brutas dos últimos 12 meses e base para definir faixa, alíquota e sublimites.
  • Empresas novas usam média projetada até completar 13 meses.


Quer revisar a conta do acumulado? Veja conteúdo da contabilidade.com sobre o cálculo da RBT12 e material didático do Sebrae.

Consulte, sempre que precisar, a Tabela do Simples Nacional 2025 com Fator R e alíquotas atualizadas. 
Veja também, como escolher o CNAE correto no Simples Nacional e o artigo sobre os anexos do Simples Nacional

O que são sublimites e quando ISS e ICMS saem do DAS

Sublimites são patamares dentro do limite geral que mudam a forma de recolhimento de ISS e ICMS. Ao cruzar esses níveis, você permanece no Simples para tributos federais, mas ISS e ICMS podem ser recolhidos à parte, seguindo regras estaduais e municipais.

Entenda os impactos práticos no PGDAS-D 2025 e como eles refletem no cálculo do DAS do Simples Nacional 2025.

Tabela 1 — Sublimites e efeitos práticos

RBT12Efeito TributárioQuando passa a valer
Até R$3,6 miTodos os tributos no DASRegras padrão
R$ 3,6 mi a R$4,32 miISS e ICMS fora do DASJaneiro do ano seguinte
R$ 4,32 mi a R$4,8 miISS e ICMS fora do DASMês seguinte ao excesso
Acima de R$4,8 miDesenquadramento do SimplesInício do ano seguinte
Acima de R$ 5,76 mi Desenquadramento imediatoMês seguinte ao excesso

Observação importante: ICMS-ST, DIFAL e algumas retenções de ISS já podem ficar fora do DAS independentemente de sublimite.

Exemplos de linha do tempo para não se perder nos prazos

Cenário A — RBT12 alcança R$ 3,7 mi em novembro
Você permanece no Simples, mas ISS e ICMS passam a ser recolhidos fora do DAS a partir de janeiro do ano seguinte.

Cenário B — RBT12 alcança R$ 4,4 mi em abril
Você permanece no Simples, porém ISS e ICMS saem do DAS no mês seguinte ao excesso.

Cenário C — RBT12 atinge R$ 4,85 mi em agosto
Desenquadramento do Simples a partir do início do próximo ano.

Cenário D — RBT12 ultrapassa R$ 5,76 mi em março
Desenquadramento imediato, com efeito no mês seguinte.

?Como planejar para não ser pego de surpresa

  • Monitore o RBT12 mensalmente e projete o restante do ano.
  • Segregue receitas por anexo e verifique efeitos do Fator R em serviços do Anexo V.
  • Antecipe o compliance de ISS e ICMS fora do DAS quando cruzar sublimites.
  • Avalie a eficiência tributária entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real caso o crescimento seja estrutural.
     

Conheça nossos planos de contabilidade online com suporte consultivo para cenários de crescimento. 

Checklist mensal de controle

  • Conferir RBT12 atualizado.
  • Validar tabela do anexo por atividade faturada.
  • Identificar saída de ISS/ICMS do DAS por sublimite.
  • Ajustar PGDAS-D e obrigações acessórias conforme a mudança.
  • Controlar ST, DIFAL e retenções específicas.

    A emissão e os serviços do PGDAS-D estão no Portal do Simples Nacional ou diretamente pela plataforma da contabilidade.com. Acesse nossos planos de contabilidade online

FAQ Perguntas Frequentes Limites Simples Nacional

1) Qual é o limite do Simples Nacional em 2025
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A verificação operacional é feita pelo RBT12.

2) O que muda quando cruzo R$ 3,6 milhões no RBT12?
Você continua no Simples, porém ISS e ICMS podem ser recolhidos fora do DAS a partir de janeiro do ano seguinte.

3) E se eu cruzar R$ 4,32 milhões durante o ano?
O recolhimento de ISS e ICMS sai do DAS no mês seguinte ao excesso, mantendo tributos federais no Simples.

4) Cruzei R$ 4,8 milhões. Sou excluído do regime?
Sim, há desenquadramento com efeito a partir do início do próximo ano, salvo hipóteses com excesso maior.

5) Ultrapassei R$ 5,76 milhões. O que acontece?
O desenquadramento é imediato, valendo a partir do mês seguinte ao excesso.

6) Como saber se já devo recolher ISS e ICMS fora do DAS?
Acompanhe o RBT12 e confira a tabela de sublimites. Verifique também legislação do seu estado e município.

7) Preciso mudar de regime assim que cruzo o sublimite?
Não necessariamente. Você pode continuar no Simples para tributos federais, mas ISS e ICMS podem sair do DAS segundo o patamar alcançado.

8) RBT12 considera impostos destacados?
Não. RBT12 é a receita bruta sem exclusões de tributos destacados na nota.

9) A tabela por CNAE ajuda na gestão de sublimites?
Ajuda na alíquota e anexo. Para sublimites, o determinante é o RBT12. Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025. 

10? Onde encontro as regras oficiais e serviços do regime?
No Portal do Simples Nacional – Receita Federal e na LC 123/2006.
 

Conclusão

Quem domina RBT12, sublimites e a linha do tempo de cada patamar evita custos desnecessários, ajusta o ISS e o ICMS fora do DAS com antecedência e reduz o risco de desenquadramento indevido. Se estiver abrindo a empresa, formalize agora com suporte consultivo e plataforma digital. 

Abrindo sua empresa agora? Descubra com nossos especialistas se o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para o seu negócio.

Para entender o regime de ponta a ponta, anexos, Fator R e cálculo do DAS, leia o nosso guia de Simples Nacional

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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