O DAS é a guia única de recolhimento dos tributos do Simples Nacional, gerada no PGDAS-D e com vencimento até o dia 20 do mês seguinte. Neste guia prático você aprende como emitir corretamente, quais formas de pagamento usar, como lidar com atraso, complementar e parcelamento, e quais erros mais encarecem o imposto. Para a visão completa do regime, limites, anexos e Fator R, leia nosso guia de simples nacional.
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O que é o DAS e o que ele reúne
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional concentra, em uma única guia, os tributos devidos sobre o faturamento de cada mês, conforme o anexo da atividade e a faixa do RBT12. Em faixas próximas ao teto, ISS e ICMS podem sair do DAS por conta de sublimites e serem recolhidos em guias próprias.
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Passo a passo para emitir o DAS no PGDAS-D
- Acesse o PGDAS-D pelo Portal do Simples com certificado digital ou código de acesso.
- Selecione o período de apuração e informe o RBT12 atualizado.
- Lance as receitas do mês por atividade, segregando por anexo.
- Se a atividade for potencialmente do Anexo V, calcule o Fator R (Folha 12m ÷ RBT12). Se for ≥ 28%, a tributação pode ocorrer no Anexo III naquele mês.
- Ajuste situações especiais: ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, monofásica, devoluções.
- Revise sublimites: se cruzou R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi, trate ISS/ICMS fora do DAS no prazo correto.
- Valide e gere a guia. Baixe o PDF ou copie o código de barras.
Para consultar rapidamente CNAE, anexo, Fator R e faixas, use sua Tabela do Simples Nacional 2025.
Formas de pagamento e rotinas recomendadas
- Boleto ou pagamento on-line pelo internet banking.
- Débito automático quando disponível.
- Agendamento perto do dia 15 para evitar vencimento no fim de semana.
- Arquive guia, comprovante e relatório do PGDAS-D a cada mês.
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Atraso, juros, multa e como regularizar
- Vencimento: dia 20. Se cair em fim de semana ou feriado, vai para o dia útil seguinte.
- Atraso: a guia gerada em data posterior já vem com multa e juros calculados.
- Boas práticas: emitir com antecedência e, se houver caixa curto, priorizar períodos mais antigos para reduzir multas acumuladas.
DAS complementar e retificação
- Complementar: use quando houver diferença de base detectada após a apuração original. Reabra o período, ajuste e gere a diferença.
- Retificação: se o erro estiver na segregação, no Fator R ou no RBT12, reabra o mês, corrija e gere nova guia. Guarde as memórias de cálculo que justificam a alteração.
Parcelamento de débitos do Simples
- Pode ser solicitado via serviços do Simples no e-CAC.
- Inclui DAS em aberto, respeitadas as regras vigentes.
- Antes de parcelar, avalie se há créditos de devoluções ou ajustes não lançados que poderiam reduzir o saldo.
Situações que exigem atenção extra
- ISS retido: sinalize no PGDAS-D para não recolher em duplicidade.
- ICMS-ST e DIFAL: sempre fora do DAS, com GNRE ou guia estadual, mesmo abaixo de sublimite.
- Monofásica: produtos com PIS/Cofins concentrados não compõem a base desses tributos no DAS.
- Virada de sublimite: planeje a partir do mês ou de janeiro, conforme a faixa cruzada.
- Mais de uma atividade: nunca some tudo no mesmo anexo. Segregue e apure por anexo.
Erros comuns que encarecem o imposto
- RBT12 desatualizado, levando à faixa errada.
- Ignorar Fator R e manter Anexo V quando já poderia tributar no III.
- Não marcar ISS retido e pagar duas vezes.
- Não tirar monofásica, ST e DIFAL da base correta.
- Misturar receitas de atividades diferentes sem segregação por anexo.
- Perder o prazo e acumular multas.
Checklist rápido de cada mês
- RBT12 atualizado e Folha 12m conferida
- Receitas segregadas por CNAE/anexo
- Cálculo do Fator R quando aplicável
- Ajustes de ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, monofásica
- Verificação de sublimite
- DAS gerado, pago e arquivado com memórias de cálculo
FAQ - Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional
1) MEI emite DAS pelo PGDAS-D?
MEI usa o PGMEI. Se ultrapassar o limite do MEI, avalie migrar para ME no Simples Nacional.
2) Posso pagar o DAS depois do dia 20?
Pode, com multa e juros. Regularize o quanto antes para evitar acúmulo.
3) Errei o anexo ou esqueci de aplicar o Fator R. Como corrijo?
Faça retificação do mês no PGDAS-D e gere guia complementar ou restituição conforme o caso.
4) Tenho ISS retido na fonte. Pago no DAS também?
Não. Marque o ISS retido na apuração para não recolher em duplicidade.
5) DIFAL e ICMS-ST entram no DAS?
Não. São fora do DAS, por guia estadual ou GNRE.
6) Posso parcelar DAS atrasado?
Sim, pelo e-CAC, conforme regras do Simples.
Conclusão
Com segregação correta das receitas, RBT12 e Folha 12m atualizados, atenção a Fator R, ISS retido, ST, DIFAL e monofásica, o DAS fica previsível e sem surpresas. Se quiser delegar a apuração e ganhar tempo, deixe que a contabilidade.com cuida do processo para você. Consulte nossos planos de contabilidade online acessíveis para o PJ no Simples Nacional.
Para conectar este conteúdo ao panorama completo do regime e navegar por anexos, limites e sublimites, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.