O DAS é a guia única de recolhimento dos tributos do Simples Nacional, gerada no PGDAS-D e com vencimento até o dia 20 do mês seguinte. Neste guia prático você aprende como emitir corretamente, quais formas de pagamento usar, como lidar com atraso, complementar e parcelamento, e quais erros mais encarecem o imposto.
Para a visão completa do regime, limites, anexos e Fator R, leia nosso guia do Simples Nacional 2025.
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O que é o DAS e o que ele reúne
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional concentra, em uma única guia, os tributos devidos sobre o faturamento de cada mês, conforme o anexo da atividade e a faixa do RBT12. Em faixas próximas ao teto, ISS e ICMS podem sair do DAS por conta de sublimites e serem recolhidos em guias próprias.
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Passo a passo para emitir o DAS no PGDAS-D
- Acesse o PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
- Selecione o período de apuração e informe o RBT12 atualizado.
- Lance as receitas por atividade, segregando por CNAE/anexo.
- Se a atividade for do Anexo V, calcule o Fator R. Se ≥ 28%, a tributação pode migrar para o Anexo III.
- Ajuste situações especiais: ISS retido, ICMS-ST e DIFAL, monofásica e devoluções.
- Revise sublimites: se cruzou R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi, trate ISS/ICMS fora do DAS [satélite 2].
- Valide e gere a guia. Baixe o PDF ou copie o código de barras.
Para checar CNAE, anexo, Fator R e faixas, use a Tabela do Simples Nacional 2025.
Formas de pagamento e rotinas recomendadas
- Boleto bancário ou pagamento on-line.
- Débito automático quando disponível.
- Agendamento até o dia 15 para evitar vencimento em feriado ou fim de semana.
- Arquive guia, comprovante e relatório do PGDAS-D a cada mês.
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Atraso, juros, multa e como regularizar
- Vencimento: dia 20 (ou dia útil seguinte).
- Atraso: guia emitida após o prazo já vem com multa e juros.
- Boas práticas: emitir com antecedência e priorizar períodos mais antigos.
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DAS complementar e retificação
- Complementar: quando houver diferença de base → reabra o período, ajuste e gere a diferença.
- Retificação: se o erro estiver na segregação de receitas, no Fator R ou no RBT12, corrija e gere nova guia.
- Guarde as memórias de cálculo que sustentam a alteração.
Parcelamento de débitos do Simples
- Pode ser solicitado via serviços do Simples Nacional no e-CAC.
- Inclui DAS em aberto, respeitadas as regras vigentes.
- Antes de parcelar, avalie se há créditos de devoluções ou ajustes não lançados que poderiam reduzir o saldo.
Saiba mais em Consulta Optantes 2025 e Desenquadramento do Simples Nacional 2025 para não perder o regime.
Situações que exigem atenção extra
- ISS retido: sinalize no PGDAS-D.
- ICMS-ST e DIFAL: sempre fora do DAS [satélite 6].
- Monofásica: produtos com PIS/Cofins concentrados não entram no cálculo.
- Virada de sublimite: ajuste recolhimento a partir do mês/ano seguinte.
- Mais de uma atividade: segregue sempre por anexo.
Erros comuns que encarecem o imposto
- RBT12 desatualizado.
- Ignorar Fator R e manter Anexo V.
- Não marcar ISS retido.
- Não retirar ST/DIFAL/monofásica.
- Misturar receitas de atividades sem segregar.
- Atrasar pagamento e acumular multas.
Checklist rápido de cada mês
- RBT12 atualizado e Folha 12m conferida.
- Receitas segregadas por CNAE/anexo.
- Cálculo do Fator R quando aplicável.
- Ajustes de ISS, ICMS-ST, DIFAL, monofásica.
- Conferência de sublimite.
- DAS emitido, pago e arquivado.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional
1) MEI emite DAS pelo PGDAS-D?
MEI usa o PGMEI. Se ultrapassar o limite do MEI, avalie migrar para ME no Simples Nacional.
2) Posso pagar o DAS depois do dia 20?
Sim, mas com multa e juros. Regularize o quanto antes para evitar acúmulo.
3) Errei o anexo ou esqueci de aplicar o Fator R. Como corrijo?
Faça retificação no PGDAS-D e gere guia complementar ou restituição conforme o caso.
4) Tenho ISS retido na fonte. Pago no DAS também?
Não. Marque o ISS retido na apuração para não recolher em duplicidade.
5) DIFAL e ICMS-ST entram no DAS?
Não. São pagos em Guias Próprias, fora do DAS, guia estadual ou GNRE.
6) Posso parcelar DAS atrasado?
Sim, pelo e-CAC, conforme regras do Simples Nacional.
Conclusão
Com receitas segregadas, RBT12 e Folha 12m atualizados, atenção a Fator R, ISS retido, ST, DIFAL e monofásica, o DAS fica previsível e sem surpresas. Se quiser delegar a apuração e ganhar tempo, deixe que a contabilidade.com cuida do processo para você. Consulte nossos planos de contabilidade online acessíveis para o PJ no Simples Nacional.
Para aprofundar no tema, leia também:
- Limite e sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento
- Como calcular o DAS do Simples Nacional 2025: passo a passo, fórmulas e exemplos
- Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo
- RBT12 no Simples Nacional 2025: como calcular sublimites, ISS e ICMS fora do DAS
- Fator R no Simples Nacional 2025: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III
- PGDAS-D 2025: passo a passo para apurar e emitir o DAS no Simples Nacional
- Consulta Optantes do Simples Nacional 2025: como verificar em 1 minuto
- DAS do Simples Nacional 2025: como emitir, pagar, parcelar e evitar erros
- Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, regularização e próximos passos
Para conectar este conteúdo ao panorama completo do regime e navegar por anexos, limites e sublimites, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.
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