DAS do Simples Nacional 2025: como emitir, pagar, parcelar e evitar erros que custam caro

DAS do Simples Nacional 2025: como emitir, pagar, parcelar e evitar erros que custam caro

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura8min 4s

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O DAS é a guia única de recolhimento dos tributos do Simples Nacional, gerada no PGDAS-D e com vencimento até o dia 20 do mês seguinte. Neste guia prático você aprende como emitir corretamente, quais formas de pagamento usar, como lidar com atraso, complementar e parcelamento, e quais erros mais encarecem o imposto. 

Para a visão completa do regime, limites, anexos e Fator R, leia nosso guia do Simples Nacional 2025.
 

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O que é o DAS e o que ele reúne

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional concentra, em uma única guia, os tributos devidos sobre o faturamento de cada mês, conforme o anexo da atividade e a faixa do RBT12. Em faixas próximas ao teto, ISS e ICMS podem sair do DAS por conta de sublimites e serem recolhidos em guias próprias.


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Passo a passo para emitir o DAS no PGDAS-D

Para checar CNAE, anexo, Fator R e faixas, use a Tabela do Simples Nacional 2025.

Formas de pagamento e rotinas recomendadas

  • Boleto bancário ou pagamento on-line.
  • Débito automático quando disponível.
  • Agendamento até o dia 15 para evitar vencimento em feriado ou fim de semana.
  • Arquive guia, comprovante e relatório do PGDAS-D a cada mês.

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Atraso, juros, multa e como regularizar

  • Vencimento: dia 20 (ou dia útil seguinte).
  • Atraso: guia emitida após o prazo já vem com multa e juros.
  • Boas práticas: emitir com antecedência e priorizar períodos mais antigos.

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DAS complementar e retificação

  • Complementar: quando houver diferença de base → reabra o período, ajuste e gere a diferença.
  • Retificação: se o erro estiver na segregação de receitas, no Fator R ou no RBT12, corrija e gere nova guia.
  • Guarde as memórias de cálculo que sustentam a alteração.

Parcelamento de débitos do Simples

Situações que exigem atenção extra

Erros comuns que encarecem o imposto

Checklist rápido de cada mês

FAQ - Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional

1) MEI emite DAS pelo PGDAS-D?
MEI usa o PGMEI. Se ultrapassar o limite do MEI, avalie migrar para ME no Simples Nacional.

2) Posso pagar o DAS depois do dia 20?
Sim, mas com multa e juros. Regularize o quanto antes para evitar acúmulo.

3) Errei o anexo ou esqueci de aplicar o Fator R. Como corrijo?
Faça retificação no PGDAS-D e gere guia complementar ou restituição conforme o caso.

4) Tenho ISS retido na fonte. Pago no DAS também?
Não. Marque o ISS retido na apuração para não recolher em duplicidade.

5) DIFAL e ICMS-ST entram no DAS?
Não. São pagos em Guias Próprias, fora do DAS, guia estadual ou GNRE.

6) Posso parcelar DAS atrasado?
Sim, pelo e-CAC, conforme regras do Simples Nacional.

Conclusão

Com receitas segregadas, RBT12 e Folha 12m atualizados, atenção a Fator R, ISS retido, ST, DIFAL e monofásica, o DAS fica previsível e sem surpresas. Se quiser delegar a apuração e ganhar tempo, deixe que a contabilidade.com cuida do processo para você. Consulte nossos planos de contabilidade online acessíveis para o PJ no Simples Nacional. 

Para aprofundar no tema, leia também:

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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