Simples Nacional: o que é, como funciona e quanto paga

O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite geral de faturamento de R$ 4,8 milhões por...

Publicado em23/06/2026

Atualizado em15/10/2026

Tempo leitura11min 57s

PorErico Azevedo

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Simples Nacional: o que é, como funciona e quanto paga

O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite geral de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne o pagamento de tributos em uma guia mensal chamada DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O valor do imposto depende da atividade, do anexo e da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas nominais iniciais vão de 4% a 15,5%, mas o percentual efetivamente pago varia conforme o enquadramento e o faturamento.

Para optar, não basta estar dentro do limite: a empresa precisa exercer atividades permitidas, ter estrutura societária compatível e atender às exigências fiscais. O regime simplifica a arrecadação, mas nem sempre representa a menor carga tributária.

Neste guia, nós explicamos os pontos essenciais para entender o Simples Nacional e avaliar sua empresa. Para comparar as alternativas, consulte também nosso guia de regime tributário.

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Neste artigo você verá

Como funciona o Simples Nacional?

A empresa informa suas receitas no PGDAS-D, sistema utilizado para apurar os tributos e gerar o DAS. O cálculo considera a atividade exercida, as receitas de cada atividade e a faixa de faturamento aplicável.

Em 2026, o regime pode reunir até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. A composição depende da operação e do enquadramento da empresa.

Nem toda obrigação está incluída no DAS. No Anexo IV, por exemplo, a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida fora da guia. Também existem situações específicas de recolhimento separado de ISS e ICMS.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos legais. Os principais são:

  • Faturamento dentro do limite permitido, observadas as regras de início de atividade;
  • Atividades econômicas permitidas no regime;
  • Natureza jurídica e quadro societário compatíveis;
  • Ausência de débitos impeditivos com exigibilidade não suspensa;
  • Regularidade cadastral, inclusive nas inscrições exigíveis.

Uma atividade vedada, a participação de pessoa jurídica no capital ou determinadas participações societárias podem impedir a opção. Veja os detalhes sobre quem pode optar pelo Simples Nacional e como verificar o CNAE da empresa.

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Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

O limite geral é de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. Para empresas que iniciam suas atividades durante o ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento, considerando frações de mês como mês completo.

PorteReceita bruta anual
Microempresa — MEAté R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte — EPPAcima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões

O sublimite de R$ 3,6 milhões está relacionado ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime. Ultrapassá-lo pode exigir o pagamento desses tributos fora do DAS, sem necessariamente excluir a empresa do Simples.

Não confunda esses limites com a RBT12, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, utilizada para determinar a alíquota. Os efeitos de ultrapassagem dependem do valor excedido e da situação da empresa. Entenda as regras de limites, sublimites e desenquadramento.

Quais são os anexos e as alíquotas do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui cinco anexos. Cada um apresenta faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.

AnexoAtividades abrangidasAlíquota nominal inicial
IComércio4%
IIIndústria4,5%
IIIServiços previstos nesse anexo, inclusive atividades sujeitas ao Fator R quando atendido o percentual exigido6%
IVServiços específicos, como advocacia e determinadas atividades de construção e limpeza4,5%, com CPP fora do DAS
VAtividades sujeitas ao Fator R quando o resultado é inferior a 28%15,5%

A alíquota inicial não vale para todas as faixas. O enquadramento considera o serviço efetivamente prestado e as regras legais; uma empresa com atividades diferentes pode ter receitas tributadas em anexos distintos. Consulte o guia de anexos do Simples Nacional por atividade.

Quanto paga de imposto e como calcular o Simples Nacional?

Para encontrar a alíquota efetiva, identifique o anexo, a RBT12 e a parcela a deduzir da faixa correspondente:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Exemplo: uma prestadora de serviços do Anexo III tem RBT12 de R$ 240 mil. Na segunda faixa, a alíquota nominal é de 11,2% e a parcela a deduzir é de R$ 9.360.

  • Alíquota efetiva: [(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000 = 7,3%;
  • Com receita tributável de R$ 20 mil no mês, o DAS seria de R$ 1.460.

O exemplo considera uma única atividade, sem retenções ou outras particularidades. Empresas em início de atividade têm regras próprias para determinar a receita utilizada no cálculo. Para estimar seu cenário, utilize nossa calculadora de impostos.

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Como o Fator R influencia o imposto dos prestadores de serviço?

Para determinadas atividades, o Fator R define a tributação pelo Anexo III ou V. Ele compara a folha de salários, incluídos os encargos previstos nas regras, com a receita bruta do período.

Fator R = folha e encargos dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III. Abaixo disso, aplica-se o Anexo V.

Por exemplo, uma folha elegível de R$ 67.200 e uma receita de R$ 240.000 resultam em 28%. O cálculo pode incluir pró-labore, mas não distribuição de lucros. Antes de alterar a remuneração dos sócios, avalie o custo total de tributos e contribuições. Veja como calcular o Fator R.

Como consultar a opção pelo Simples Nacional e emitir o DAS?

Para verificar o enquadramento, acesse o Portal do Simples Nacional, procure a Consulta Optantes e informe o CNPJ. O resultado mostra a situação e os períodos de opção pelo Simples e pelo SIMEI.

Para apurar os tributos da ME ou EPP e gerar o DAS, utilize o PGDAS-D, com o acesso autorizado. O MEI utiliza o PGMEI e segue regras próprias de recolhimento.

Se precisar do procedimento completo, consulte nosso guia de emissão, cálculo e pagamento do DAS.

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Como optar pelo Simples Nacional e o que muda para 2027?

A opção deve ser solicitada pelo procedimento aplicável à situação da empresa, respeitando os prazos e requisitos. Na abertura, é necessário observar as regras específicas para empresas em início de atividade. Quem já está no Simples, em regra, não precisa renovar a opção anualmente.

Para ingresso ou retorno em 2027, o prazo divulgado pela Receita Federal vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos para o primeiro semestre de 2027, tem prazo até 30 de outubro de 2026.

São escolhas diferentes: permanecer no Simples não significa, necessariamente, recolher IBS e CBS dentro dele. Confira a orientação oficial sobre os prazos e as opções para 2027.

Quando o Simples Nacional vale a pena?

O Simples pode ser vantajoso quando combina carga tributária competitiva e uma rotina de apuração mais simples. Para prestadores de serviço, atividade, faturamento, folha e Fator R têm peso importante nessa análise.

Por outro lado, margens reduzidas, aumento da alíquota efetiva e o perfil dos clientes podem justificar a comparação com outros regimes. Avalie as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido e entre Simples Nacional e Lucro Real.

A melhor escolha depende dos números da empresa. Uma alíquota inicial menor, isoladamente, não comprova economia no custo total.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

1) MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não. O MEI é um enquadramento com requisitos próprios e recolhimento pelo SIMEI, dentro do Simples Nacional. Não segue a mesma apuração das demais microempresas. Entenda a diferença entre MEI e empresa do Simples Nacional.

2) Toda empresa de serviços pode pagar 6%?

Não. A alíquota de 6% é a nominal inicial do Anexo III. O percentual aplicável depende da atividade, da receita acumulada e, quando exigido, do Fator R.

3) Quem está no Simples precisa de contabilidade?

A simplificação do recolhimento não elimina as obrigações contábeis e fiscais da ME ou EPP. A contabilidade acompanha a apuração, as declarações, a escrituração e o enquadramento da empresa.

4) Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Sim. Excesso de receita, atividades vedadas, alterações societárias incompatíveis e débitos não regularizados podem causar exclusão, conforme as regras e os prazos de cada situação. Veja como funciona o desenquadramento do Simples Nacional.

Conte com a Contabilidade.com para avaliar seu regime

Entender o Simples Nacional ajuda a evitar erros, mas a escolha do regime exige analisar a realidade do seu negócio. Nós avaliamos atividade, faturamento e folha para orientar o enquadramento e o pagamento correto dos tributos.

Vai abrir um CNPJ ou quer revisar a tributação da sua empresa de serviços? Conheça nosso serviço de abertura de empresa ou fale com nossos especialistas para avaliar seu caso.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, Portal do Simples Nacional e Receita Federal — CPP no Anexo IV.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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