O Simples Nacional é o regime de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. Na prática, ele unifica até oito tributos em uma guia mensal (DAS), reduz burocracia e, conforme CNAE, anexo e RBT12, pode diminuir a carga tributária. Para muitos serviços, o Fator R no Simples Nacional 2025 pode deslocar receitas do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva. Já perto do teto, entram em cena os limites e sublimites do Simples Nacional 2025, que podem tirar ISS e ICMS do DAS, exigindo ajuste operacional para não pagar a mais nem sofrer desenquadramento indevido.
Se você precisa de orientação prática para calcular guias, veja também como calcular o DAS do Simples Nacional 2025 ou acessar o PGDAS-D 2025. Já quem está abrindo empresa pode conferir quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025 e quais CNAEs são permitidos ou vedados no regime.
Para confirmar anexo, faixas e alíquotas com base no seu CNAE, use a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.
Abrindo sua empresa agora? Fale com nossos especialistas e descubra se o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para o seu negócio com a contabilidade.com.
Índice do guia
- O que é e como funciona o Simples Nacional
- Quem pode e quem não pode optar
- Quais impostos entram no DAS e quando algo sai
- Limite, sublimites e efeitos práticos
- Anexos I a V: como funcionam e onde consultar por CNAE
- Fator R: fórmula, exemplo e impacto
- Como calcular o DAS na prática
- Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
- Situações que excluem e erros comuns
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional
- Referências oficiais
O que é e como funciona o Simples Nacional
O regime foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para simplificar a vida do pequeno empreendedor. O Simples Nacional organiza o cálculo e a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais de ME e EPP em um fluxo mensal unificado via DAS, calculado sobre a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota não é fixa: cada anexo tem faixas progressivas e parcela a deduzir para se chegar à alíquota efetiva do período. Ele concentra em uma única guia o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS, ICMS e ISS.
Confira também os Anexos do Simples Nacional 2025, que definem as tabelas, alíquotas e atividades de cada setor.
Elementos chave do funcionamento:
- Base móvel (RBT12): todo mês você reavalia o acumulado de 12 meses para definir a faixa de cada anexo.
- Atividade define o anexo: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V. O Anexo IV não inclui CPP no DAS, ela é recolhida à parte. Entenda as diferenças em Anexos do Simples: entenda cada tabela.
- CNAE importa: o CNAE direciona a leitura do anexo e ajuda a evitar vedações. Quem tem mais de uma atividade precisa segregar receitas por anexo no PGDAS-D. Como escolher certo em CNAE no Simples Nacional.
- Fator R em serviços: quando Folha (12m) ÷ RBT12 ≥ 28%, serviços do Anexo V podem tributar pelo Anexo III naquele mês. Veja quando compensa em Fator R no Simples Nacional.
- Sublimites: a partir de R$ 3,6 milhões no RBT12, ISS e/ou ICMS podem sair do DAS sem que a empresa saia do regime. Os cenários estão em Limite e Sublimites: quando ISS e ICMS saem do DAS.
- Apuração e guia: a emissão oficial é feita no PGDAS-D. O passo a passo está em Como calcular o DAS do Simples Nacional.
- Saída do regime: excesso de faturamento, atividade impeditiva, pendências ou vedações societárias podem gerar desenquadramento, tema detalhado em Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode e quem não pode optar
Podem optar microempresas (faturamento até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões). Mas há atividades vedadas.
Veja detalhes em quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional e entenda como o desenquadramento do Simples Nacional 2025 acontece em casos de excesso de faturamento ou irregularidades.
Resumindo, podem optar pelo Simples Nacional:
- ME: até R$ 360 mil/ano;
- EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano;
- Atividades permitidas nos anexos;
- sem pessoa jurídica (PJ) no quadro societário;
- não ser S/A;
- sem débitos não regularizados.
Não podem optar pelo Simples Nacional:
- Quem excede R$ 4,8 milhões (ou proporcional em empresas novas).
- Sociedades com PJ como sócia, S/A ou sócio no exterior, hipóteses financeiras e outras vedações.
- Empresas com débitos sem regularização.
Consulte mais detalhes no artigo completo sobre quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025.
Quer abrir seu CNPJ no MEI? Confira as atividades permitidas no MEI em 2025.
Para regras e vedações oficiais, consulte Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal). Ao definir o objeto social, leia CNAE no Simples Nacional para evitar escolhas que compliquem o anexo e elevem a alíquota.
Quais impostos entram no DAS e quando algo sai
O DAS pode incluir: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Há exceções importantes:
- Anexo IV: a CPP é fora do DAS.
- Sublimites: ao ultrapassar determinados patamares de RBT12, ISS/ICMS podem sair do DAS e ser recolhidos em guias separadas conforme a legislação local.
- Operações específicas: ICMS-ST, DIFAL e retenções de ISS também ficam fora do DAS.
Para ver como isso entra no cálculo mês a mês, siga Como calcular o DAS do Simples Nacional e, para entender quais tabelas impactam seu caso, reveja Anexos do Simples: entenda cada tabela.
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Limite, sublimites e efeitos práticos
O teto anual, limite geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões/ano. A partir de R$ 3,6 milhões no RBT12, podem ocorrer efeitos sobre ISS/ICMS. O momento varia conforme o patamar do excesso. Alguns estados aplicam sublimites que afetam ICMS e ISS.
Aprenda a calcular o RBT12 e sublimites do Simples Nacional 2025.
Entenda também como funcionam o ISS no Simples Nacional e o ICMS no Simples Nacional.
Tabela 1 — Sublimites e efeitos
RBT12 (últimos 12 meses) | Efeito Tributário | Quando passa a valer |
Até R$3,6 mi | Todos os tributos do DAS | Regra padrão |
R$3,6 mi a R$4,32 mi | ISS/ICMS fora do DAS | Janeiro do ano seguinte |
R$ 4,32 mi a R$4,8 mi | ISS/ICMS fora do DAS | Mês seguinte ao excesso |
Acima de R$4,8 mi | Desenquadramento do Simples | Início do ano seguinte |
Acima de R$5,76 mi | Desenquadramento imediato | Mês seguinte ao excesso |
Se está crescendo e se aproximando do sublimite, veja os detalhes operacionais em Limite e Sublimites: quando ISS e ICMS saem do DAS e, se precisar, fale com um especialista da contabilidade.com.
Anexos I a V: como funcionam e onde consultar por CNAE
Os cinco anexos reúnem faixas de RBT12 com alíquotas e parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva. O Anexo I cobre comércio; o II, indústria; o III, serviços operacionais; o IV, serviços com CPP fora do DAS; e o V, serviços técnicos/intelectuais que podem migrar para o III quando Fator R for atendido.
Tabela 2 — Mapa dos anexos
Anexo | Abrangência principal | Fator R aplica | CPP no DAS | Observações |
Anexo I | Comércio | Não | Sim | ICMS pode sair do DAS no sublimite |
Anexo II | Indústria | Não | Sim | ICMS pode sair do DAS no sublimite |
Anexo III | Serviços Selecionados | Não | Sim | Alíquotas variam por faixa de RBT12 |
Anexo IV | Obras, construção, vigilância, limpeza, advocacia | Não | Não | INSS patronal em guia à parte |
Anexo V | Serviços técnicos e intelectuais | Sim | Sim | Com Fator R ≥ 28%, pode tributar pelo Anexo III |
Para localizar seu anexo por CNAE e conferir as alíquotas por faixa, use a Tabela do Simples 2025. Para nuances e exemplos práticos, aprofunde em Anexos do Simples: entenda cada tabela.
Fator R: fórmula, exemplo e impacto
O Fator R é uma das principais variáveis para empresas de serviços. O Fator R é Folha (12m) ÷ Faturamento (12m). Se o resultado for ≥ 28%, atividades que estariam no Anexo V podem tributar pelo Anexo III naquele mês, reduzindo a alíquota efetiva. A verificação é mensal, sempre com base no RBT12.
Descubra como calcular e pagar menos imposto com o Fator R e veja exemplos práticos de aplicação.
Conheça nossos planos de contabilidade digital feitos sob medida para prestadores de serviço PJ:
Como calcular o DAS na prática
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é gerado pelo sistema PGDAS-D.
Aprenda como calcular o DAS passo a passo.
Veja também como emitir, pagar e parcelar o DAS.
Consulte nosso guia sobre o PGDAS-D 2025.
Passos essenciais:
- Segregue o faturamento por atividade no mês.
- Para cada grupo, identifique o anexo pelo CNAE.
- Ache a faixa do RBT12 no anexo.
- Aplique alíquota nominal e parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
- Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva de cada anexo e some os resultados.
- Emita a guia no PGDAS-D.
Tabela 3 — Exemplo ilustrativo de alíquota efetiva
Parâmetro | Valor |
Anexo | III - Alíquota 11,20% |
RBT12 | R$ 420.000,00 |
Parcela a deduzir | R$ 9.360,00 |
Alíquota efetiva | 8,97% |
Receita do mês | R$ 35.000,00 |
DAS do mês | R$ 3.140,00 |
Para o passo a passo no sistema e erros comuns ao preencher, siga Como calcular o DAS do Simples Nacional. Se preferir delegar e ganhar previsibilidade, veja nossos planos.
A emissão oficial do DAS é feita no PGDAS-D (portal do Simples Nacional). Na contabilidade.com fica automaticamente disponível em uma plataforma unificada acessada pelo app, mobile ou desktop.
Consulta Optantes
Antes de firmar contratos ou emitir notas, vale checar se o CNPJ é optante.
Saiba como fazer a Consulta Optantes do Simples Nacional 2025.
Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
Empresas novas:
Solicite a opção no portal do Simples até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida, respeitando 60 dias da abertura do CNPJ.
Empresas em atividade:
A opção ocorre em janeiro de cada ano.
Condições:
Regularidade fiscal; atividade permitida; ausência de vedações societárias.
Tabela 4 — Checklist de opção e prazos
Situação | Janela de opção | Observações |
Empresa Nova | Até 30 dias após inscrição deferida e dentro de 60 dias do CNPJ | Requer regularidade fiscal |
Empresa em atividade | Janeiro de cada ano | Regularize pendências antes |
Com pendências | — | Sem regularização, a opção é indeferida |
Abrir a empresa com o enquadramento correto reduz retrabalho.
Se tiver dúvidas no envio, confira o fluxo no artigo Como calcular o DAS do Simples Nacional, que mostra telas e validações do PGDAS-D.
Situações que excluem e erros comuns
Podem excluir do regime:
- Excesso de faturamento (com regras diferentes por patamar e momento).
- Atividade impeditiva no CNPJ (mesmo como secundária).
- Débitos não regularizados.
- Vedações societárias (ex.: PJ como sócia, S/A).
- Reorganizações com efeitos impeditivos.
Erros comuns:
- Escolher CNAE que puxa anexo menos vantajoso ou vedado.
- Ignorar Fator R em serviços típicos do Anexo V.
- Cruzar sublimites e continuar recolhendo ISS/ICMS no DAS.
- Misturar receitas de atividades distintas sem segregar por anexo no PGDAS-D.
- Perder prazos e acumular multas desnecessárias.
Se o seu caso já é de saída ou dúvida sobre data de efeito, siga Desenquadramento do Simples Nacional.
Precisa conversar sobre o melhor regime para seu CNPJ ? Fale com nossos especialistas.
FAQ Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional
1) O que é RBT12 e por que manda no cálculo?
É a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Define a faixa do anexo e, com a parcela a deduzir, resulta na alíquota efetiva do mês.
2) Sou do setor de serviços e caí no Anexo V. O Fator R pode me ajudar?
Sim. Se Folha (12m) ÷ RBT12 ≥ 28%, a receita do V pode tributar pelo Anexo III naquele mês, normalmente reduzindo a carga. Detalhes em Fator R no Simples Nacional.
3) Tenho comércio e serviço. Como apuro?
Segregue por atividade: comércio no Anexo I e serviços em III/IV/V conforme o caso. O PGDAS-D exige essa separação. Veja Como calcular o DAS do Simples Nacional.
4) Quando ISS e ICMS saem do DAS?
Ao cruzar sublimites ou por regras locais de ST/DIFAL/retenções. O mapeamento operacional está em Limite e Sublimites: quando ISS e ICMS saem do DAS.
5) Posso ter PJ como sócia no Simples?
Não. É vedado. Outras vedações societárias e de atividade estão em CNAE no Simples Nacional e no material oficial da Receita.
6) Fui excluído. Posso retornar ao Simples?
Sim, desde que cumpra todos os requisitos e faça a opção em janeiro (ou na janela de empresa nova). Para prazos e efeitos, veja Desenquadramento do Simples Nacional.
Referências oficiais
- Portal do Simples Nacional – Receita Federal (PGDAS-D, Consulta Optantes, Parcelamentos, Serviços);
- Lei Complementar 123/2006 (texto oficial – Planalto);
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (RFB);
- Cálculo de receita e conceitos de RBT12 – Sebrae.
Conclusão e Próximos Passos
O Simples Nacional continua sendo o regime mais utilizado pelos prestadores de serviços no Brasil, mas exige atenção às regras de CNAE, anexos, fator R, sublimites e emissão correta do DAS. O Simples Nacional funciona melhor quando você combina três frentes: CNAE bem escolhido, uso correto do Fator R e monitoramento do RBT12 para respeitar limites e sublimites. A partir daí, o foco é executar com consistência no PGDAS-D e revisar o enquadramento sempre que o mix de atividades mudar.
Para aprofundar cada tema, acesse também nossos guias:
- Fator R no Simples Nacional;
- Limite e sublimites;
- DAS e PGDAS-D
- Quem pode optar, CNAE e desenquadramento
- ISS e ICMS no Simples Nacional
- Anexos do Simples Nacional
- Consulta Optantes
Se você está abrindo empresa agora, faça a abertura gratuita de CNPJ com a contabilidade.com e comece no regime mais vantajoso para o seu negócio. Consulte a Tabela do Simples 2025 por CNAE, anexo, Fator R e alíquotas.
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