O Simples Nacional é o regime de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. Na prática, ele unifica até oito tributos em uma guia mensal (DAS), reduz burocracia e, conforme CNAE, anexo e RBT12, pode diminuir a carga tributária. Para muitos serviços, o Fator R no Simples Nacional 2026 pode deslocar receitas do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva. Já perto do teto, entram em cena os limites e sublimites do Simples Nacional 2026, que podem tirar ISS e ICMS do DAS, exigindo ajuste operacional para não pagar a mais nem sofrer desenquadramento indevido.
Se você precisa de orientação prática para calcular guias, veja também como calcular o DAS do Simples Nacional 2026 ou acessar o PGDAS-D 2026. Já quem está abrindo empresa pode conferir quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2026 e quais CNAEs são permitidos ou vedados no regime.
Para confirmar anexo, faixas e alíquotas com base no seu CNAE, use a Tabela do Simples Nacional 2026 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.
Quer comparar cenários de forma rápida? Use nossa calculadora de impostos e veja como a carga pode variar entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real de acordo com o seu perfil.
Abrindo sua empresa agora? Fale com nossos especialistas e descubra se o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para o seu negócio com a contabilidade.com.
Índice do guia
- O que é e como funciona o Simples Nacional
- Quem pode e quem não pode optar
- Quais impostos entram no DAS e quando algo sai
- Limite, sublimites e efeitos práticos
- Anexos I a V: como funcionam e onde consultar por CNAE
- Fator R: fórmula, exemplo e impacto
- Como calcular o DAS na prática
- Consulta Optantes
- Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
- Situações que excluem e erros comuns
- Quando o Simples Nacional não é a melhor escolha
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional
- Referências oficiais
- Conclusão e Próximos Passos
O que é e como funciona o Simples Nacional
O regime foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para simplificar a vida do pequeno empreendedor. O Simples Nacional organiza o cálculo e a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais de ME e EPP em um fluxo mensal unificado via DAS, calculado sobre a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota não é fixa: cada anexo tem faixas progressivas e parcela a deduzir para se chegar à alíquota efetiva do período. Ele concentra em uma única guia o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS, ICMS e ISS.
Confira também os Anexos do Simples Nacional 2026, que definem as tabelas, alíquotas e atividades de cada setor.
Elementos-chave do funcionamento:
- Base móvel (RBT12): todo mês você reavalia o acumulado de 12 meses para definir a faixa de cada anexo.
- Atividade define o anexo: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V.
- CNAE importa: o CNAE direciona o anexo e evita vedação. Veja CNAE no Simples Nacional 2026.
- Fator R em serviços: quando Folha (12m) ÷ RBT12 ≥ 28%, certas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III. Veja Fator R no Simples Nacional 2026.
- Sublimites: a partir de R$ 3,6 milhões no RBT12, ISS e/ou ICMS podem sair do DAS sem a empresa sair do regime. Entenda em Limite e Sublimites do Simples Nacional 2026.
- Apuração e guia: a emissão oficial é feita no PGDAS-D. Veja o passo a passo em PGDAS-D 2026.
Quem pode e quem não pode optar
Podem optar microempresas (faturamento até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões). Mas existem vedações por atividade, estrutura societária e regularidade fiscal.
Veja detalhes em quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2026 e entenda como o desenquadramento do Simples Nacional 2026 acontece em casos de excesso de faturamento ou irregularidades.
Em resumo, podem optar pelo Simples Nacional:
- ME: até R$ 360 mil/ano;
- EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano;
- Atividades permitidas nos anexos;
- sem PJ no quadro societário;
- não ser S/A;
- sem débitos não regularizados.
Não podem optar pelo Simples Nacional:
- Quem excede R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas);
- Sociedades com PJ como sócia, S/A, sócio no exterior e outras vedações;
- Empresas com débitos sem regularização.
Para regras e vedações oficiais, consulte Perguntas e Respostas do Simples Nacional (RFB).
Quais impostos entram no DAS e quando algo sai
O DAS pode incluir: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Há exceções importantes:
- Anexo IV: a CPP fica fora do DAS (recolhimento à parte).
- Sublimites: ao ultrapassar certos patamares de RBT12, ISS/ICMS podem sair do DAS e ser recolhidos em guias separadas.
- Operações específicas: ICMS-ST, DIFAL e retenções de ISS também ficam fora do DAS.
Para ver como isso entra no cálculo mês a mês, siga Como calcular o DAS do Simples Nacional 2026 e, para entender regras de ISS e ICMS, aprofunde em: ISS no Simples Nacional e ICMS no Simples Nacional.
Tenha suporte contábil completo com preços acessíveis e 100% online. Veja nossos planos de contabilidade online.
Limite, sublimites e efeitos práticos
O teto anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões/ano. A partir de R$ 3,6 milhões no RBT12, podem ocorrer efeitos sobre ISS e ICMS. O momento varia conforme o patamar do excesso e regras locais.
Aprenda a calcular o RBT12 e sublimites do Simples Nacional 2026 e veja o panorama completo em Limite e Sublimites: quando ISS e ICMS saem do DAS.
Tabela 1 — Sublimites e efeitos
| RBT12 (últimos 12 meses) | Efeito Tributário | Quando passa a valer |
| Até R$ 3,6 mi | Todos os tributos no DAS | Regra padrão |
| R$ 3,6 mi a R$ 4,32 mi | ISS/ICMS fora do DAS | Janeiro do ano seguinte |
| R$ 4,32 mi a R$ 4,8 mi | ISS/ICMS fora do DAS | Mês seguinte ao excesso |
| Acima de R$ 4,8 mi | Desenquadramento do Simples | Início do ano seguinte |
| Acima de R$ 5,76 mi | Desenquadramento imediato | Mês seguinte ao excesso |
Se está crescendo e se aproximando do sublimite, veja os detalhes operacionais em Limite e Sublimites do Simples Nacional 2026 e, se precisar, fale com um especialista da contabilidade.com.
Anexos I a V: como funcionam e onde consultar por CNAE
Os anexos reúnem faixas de RBT12 com alíquotas e parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva. Em geral: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços operacionais), Anexo IV (serviços com CPP fora do DAS) e Anexo V (serviços técnicos/intelectuais, com possível migração via Fator R).
Tabela 2 — Mapa dos anexos
| Anexo | Abrangência principal | Fator R aplica | CPP no DAS | Observações |
| Anexo I | Comércio | Não | Sim | ICMS pode sair do DAS no sublimite |
| Anexo II | Indústria | Não | Sim | ICMS pode sair do DAS no sublimite |
| Anexo III | Serviços selecionados | Não | Sim | Alíquotas variam por faixa de RBT12 |
| Anexo IV | Obras, construção, vigilância, limpeza, advocacia | Não | Não | INSS patronal em guia à parte |
| Anexo V | Serviços técnicos e intelectuais | Sim | Sim | Com Fator R ≥ 28%, pode tributar pelo Anexo III |
Para localizar seu anexo por CNAE e conferir as alíquotas por faixa, use a Tabela do Simples Nacional 2026 e aprofunde em Anexos do Simples Nacional 2026.
Fator R: fórmula, exemplo e impacto
O Fator R é uma das principais variáveis para empresas de serviços. A fórmula é: Fator R = Folha (12m) ÷ Faturamento (12m). Se o resultado for ≥ 28%, atividades que estariam no Anexo V podem tributar pelo Anexo III naquele mês, reduzindo a alíquota efetiva.
Descubra como calcular e pagar menos imposto com o Fator R e veja exemplos práticos de aplicação.
Como calcular o DAS na prática
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é gerado pelo sistema PGDAS-D.
Aprenda como calcular o DAS passo a passo, veja como emitir, pagar e parcelar o DAS e consulte o guia do PGDAS-D 2026.
Passos essenciais:
- Segregue o faturamento por atividade no mês.
- Para cada grupo, identifique o anexo pelo CNAE.
- Ache a faixa do RBT12 no anexo.
- Aplique alíquota nominal e parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
- Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva e some os resultados.
- Emita a guia no PGDAS-D.
Tabela 3 — Exemplo ilustrativo de alíquota efetiva
| Parâmetro | Valor |
| Anexo | III - Alíquota 11,20% |
| RBT12 | R$ 420.000,00 |
| Parcela a deduzir | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva | 8,97% |
| Receita do mês | R$ 35.000,00 |
| DAS do mês | R$ 3.140,00 |
A emissão oficial do DAS é feita no portal do Simples Nacional. Na contabilidade.com, o acompanhamento fica centralizado em uma plataforma unificada acessada via app, mobile ou desktop.
Consulta Optantes
Antes de firmar contratos ou emitir notas, vale checar se o CNPJ é optante do regime. Saiba como fazer a Consulta Optantes do Simples Nacional 2026.
Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
Empresas novas:
Solicite a opção no portal do Simples até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida, respeitando 60 dias da abertura do CNPJ.
Empresas em atividade:
A opção ocorre em janeiro de cada ano.
Condições:
Regularidade fiscal; atividade permitida; ausência de vedações societárias.
Tabela 4 — Checklist de opção e prazos
| Situação | Janela de opção | Observações |
| Empresa nova | Até 30 dias após inscrição deferida e dentro de 60 dias do CNPJ | Requer regularidade fiscal |
| Empresa em atividade | Janeiro de cada ano | Regularize pendências antes |
| Com pendências | — | Sem regularização, a opção pode ser indeferida |
Abrir a empresa com o enquadramento correto reduz retrabalho.
Situações que excluem e erros comuns
Podem excluir do regime:
- Excesso de faturamento (com regras diferentes por patamar e momento).
- Atividade impeditiva no CNPJ (mesmo como secundária).
- Débitos não regularizados.
- Vedações societárias (ex.: PJ como sócia, S/A).
- Reorganizações societárias com efeitos impeditivos.
Erros comuns:
- Escolher CNAE que puxa anexo menos vantajoso ou vedado.
- Ignorar o Fator R em serviços típicos do Anexo V.
- Cruzar sublimites e continuar recolhendo ISS/ICMS no DAS.
- Misturar receitas de atividades distintas sem segregar por anexo no PGDAS-D.
- Perder prazos e acumular multas desnecessárias.
Se o seu caso já é de saída ou dúvida sobre data de efeito, veja Desenquadramento do Simples Nacional 2026.
Precisa conversar sobre o melhor regime para o seu CNPJ? Fale com nossos especialistas.
Quando o Simples Nacional não é a melhor escolha
O Simples Nacional costuma ser vantajoso para muitas ME e EPP, mas nem sempre é a melhor opção. Em alguns cenários, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais econômicos ou mais adequados operacionalmente.
Principais situações em que vale reavaliar o Simples Nacional:
- Faturamento elevado: ao se aproximar do teto de R$ 4,8 milhões/ano, o planejamento deve antecipar a migração. Entenda os impactos em Limite e Sublimites do Simples 2026 e no Desenquadramento do Simples 2026.
- Baixo gasto com mão de obra (folha abaixo de 20% do faturamento): em outros regimes, o INSS patronal é calculado sobre a folha. Quando a folha é baixa, pode haver cenários em que o Simples (alíquota unificada) não é o mais eficiente.
- Margens de lucro baixas: empresas com margens operacionais menores podem se beneficiar do Lucro Real, que permite deduzir despesas operacionais efetivas para apurar imposto sobre o resultado.
- Créditos tributários: indústrias e comércios que geram muitos créditos de PIS, Cofins e IPI podem perder eficiência no Simples, pois a unificação reduz (ou elimina) o efeito de creditamento para o comprador em várias operações.
- Atividades impedidas: algumas atividades e estruturas societárias são automaticamente vedadas ao Simples, além de casos com débitos pendentes junto ao INSS ou às Fazendas Públicas.
- Cessão/locação de mão de obra: pode levar a enquadramentos e regras que exigem atenção especial e, em alguns casos, inviabilizam a permanência no regime.
Para evitar decisão “no escuro”, compare cenários com a calculadora de impostos da contabilidade.com e valide com um especialista, especialmente se você estiver mudando o mix de atividades, crescendo rápido ou alterando estrutura de custos.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional
1) O que é RBT12 e por que manda no cálculo?
É a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Define a faixa do anexo e, com a parcela a deduzir, resulta na alíquota efetiva do mês.
2) Sou do setor de serviços e caí no Anexo V. O Fator R pode me ajudar?
Sim. Se Folha (12m) ÷ RBT12 ≥ 28%, a receita do V pode tributar pelo Anexo III naquele mês, normalmente reduzindo a carga. Detalhes em Fator R no Simples Nacional.
3) Tenho comércio e serviço. Como apuro?
Segregue por atividade: comércio no Anexo I e serviços em III/IV/V conforme o caso. O PGDAS-D exige essa separação. Veja Como calcular o DAS do Simples Nacional.
4) Quando ISS e ICMS saem do DAS?
Ao cruzar sublimites ou por regras locais de ST/DIFAL/retenções. O mapeamento operacional está em Limite e Sublimites: quando ISS e ICMS saem do DAS.
5) Simples Nacional vale a pena?
Depende do seu CNAE, anexo, RBT12, custo de folha e do seu modelo de operação. Para muitos prestadores de serviço, o Simples é vantajoso quando o Fator R permite ficar no Anexo III e quando o negócio está longe do teto de faturamento. Para comparar no seu caso, use a calculadora de impostos e valide com um contador.
6) Qual regime paga menos impostos?
Não existe uma resposta única: o melhor regime varia conforme faturamento, margens, folha, créditos tributários e atividade. O mais seguro é fazer um estudo tributário comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Comece por uma simulação na calculadora de impostos da contabilidade.com e, se quiser, fale com nossos especialistas para validar os números com base na sua realidade.
Referências oficiais
- Portal do Simples Nacional – Receita Federal (PGDAS-D, Consulta Optantes, Parcelamentos, Serviços).
- Lei Complementar 123/2006 (texto oficial – Planalto).
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (RFB).
- Conceitos de RBT12 – Sebrae.
Conclusão e Próximos Passos
O Simples Nacional continua sendo o regime mais utilizado pelos prestadores de serviços no Brasil, mas exige atenção às regras de CNAE, anexos, Fator R, sublimites e emissão correta do DAS. O Simples funciona melhor quando você combina três frentes: CNAE bem escolhido, uso correto do Fator R e monitoramento do RBT12 para respeitar limites e sublimites. A partir daí, o foco é executar com consistência no PGDAS-D e revisar o enquadramento sempre que o mix de atividades mudar.
Para aprofundar cada tema, acesse também nossos guias:
- Fator R no Simples Nacional 2026: como calcular e pagar menos impostos
- Limite e sublimites do Simples Nacional 2026: regras, exemplos e desenquadramento
- Como calcular o DAS do Simples Nacional 2026: passo a passo, fórmulas e exemplos
- Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2026
- ISS no Simples Nacional: o que entra no DAS, quando sai e alíquotas
- ICMS no Simples Nacional: ST, DIFAL e como emitir corretamente
- Consulta Optantes do Simples Nacional 2026: como verificar em 1 minuto
- DAS do Simples Nacional 2026: como emitir, pagar e parcelar
- Anexos do Simples Nacional 2026: tabelas e exemplos
- CNAE no Simples Nacional 2026: permitidos, vedações e escolha correta
- Desenquadramento do Simples Nacional 2026: causas, prazos e próximos passos
Se você está abrindo empresa agora, faça a abertura gratuita de CNPJ com a contabilidade.com e comece no regime mais vantajoso para o seu negócio. Consulte a Tabela do Simples 2026 e simule também na calculadora de impostos.
Não corra o risco de pagar impostos a mais. Conte com especialistas da contabilidade.com desde o início.

