CNAE no Simples Nacional 2025: permitidos, vedações e como escolher o correto

CNAE no Simples Nacional 2025: permitidos, vedações e como escolher o correto

Publicado em09/09/2025

Tempo leitura8min 17s

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Escolher o CNAE certo é decisivo para entrar e permanecer no Simples Nacional, definir anexo, calcular a alíquota efetiva e evitar vedações que forçam desenquadramento. Este guia mostra como mapear atividades, validar permissões, entender impactos de Fator R e separar receitas por anexo no PGDAS-D. Para o panorama completo de limites, anexos e cálculo do DAS, consulte nosso guia completo sobre Simples Nacional.

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O que é o CNAE e como ele impacta o Simples Nacional

  • CNAE é a classificação oficial da sua atividade econômica.
  • No Simples, o CNAE ajuda a determinar qual anexo se aplica à receita daquela atividade, a faixa de RBT12 e a parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva do mês.
  • Alguns CNAEs/atividades são vedados ao Simples. Outros são condicionados a regras (como o Fator R para serviços do Anexo V).
  • Municípios e Estados podem trazer reflexos de ISS/ICMS (retenções, ST, DIFAL), que não mudam o CNAE, mas alteram a operação.
  • Para conferir rapidamente CNAE → anexo → Fator R → faixas e alíquotas, use a sua Tabela do Simples Nacional 2025.

CNAEs permitidos, condicionados e vedados: como ler as regras

Permitidos: atividades típicas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços (Anexos III, IV e V), observadas as regras do regime.

Condicionados: serviços do Anexo V que podem migrar para o Anexo III quando Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28% (Fator R).

Vedados: atividades expressamente impeditivas ao Simples (por natureza do serviço, forma societária ou outras vedações legais). Se o CNPJ incluir atividade vedada, ocorre impedimento de opção ou desenquadramento.

Dica prática: valide atividade real faturada e não apenas a atividade de abertura. É comum abrir com um CNAE genérico e, meses depois, faturar por outro tipo de serviço que muda anexo e tributação.

Passo a passo para escolher o CNAE correto

  1. Liste exatamente o que você vende: serviços e produtos, com exemplos reais de notas que pretende emitir.
  2. Mapeie CNAEs candidatos: use descrições oficiais e o escopo de cada código.
  3. Teste o impacto tributário: para cada CNAE, veja anexo provável, faixa no RBT12 e, em serviços do V, a chance de Fator R ≥ 28%.
  4. Cheque vedações: confirme se não há impedimento ao Simples para aquele CNAE/atividade.
  5. Defina CNAE primário e secundários: priorize como primário o de maior peso estratégico e tributário.
  6. Planeje a segregação: se tiver múltiplas atividades, adeque emissão de NFs, centros de receita e apuração por anexo no PGDAS-D.

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CNAE primário, CNAEs secundários e segregação de receitas

O CNAE primário representa a atividade principal. Secundários cobrem atividades adicionais.

Na apuração mensal, o que vale é a atividade efetivamente faturada: cada item de receita precisa ser classificado no anexo correspondente.

No PGDAS-D, segregue as receitas por atividade/anexo; isso evita pagar a maior e sustenta retificações se houver auditoria.

Exemplos práticos por área

Os exemplos abaixo são indicativos para planejamento. A confirmação final depende do CNAE exato, do objeto social e da prestação real no mês.

  • Tecnologia e marketing
  • Consultoria em TI, publicidade, design, engenharia de software sob encomenda: em regra Anexo V, com possibilidade de Fator R para Anexo III.
  • Treinamentos e cursos livres: frequentemente Anexo III.
  • Serviços técnicos e obras
  • Construção civil, obras e serviços com cessão de mão de obra: Anexo IV com CPP fora do DAS.
  • Manutenção e instalação sem cessão de mão de obra típica: muitas vezes Anexo III.
  • Comércio e indústria
  • Varejo/atacado: Anexo I. Atenção a ICMS-ST e DIFAL fora do DAS.
  • Fabricação/transformação: Anexo II.
  • Saúde, estética e academias
  • Clínicas médicas e atividades intelectuais: tendem ao Anexo V com avaliação de Fator R.
  • Academias e algumas atividades de bem-estar: comumente Anexo III.

Para planejar o impacto no caixa, conheça nossos planos de contabilidade online com apuração mensal e suporte humano. 

MEI: atenção às atividades permitidas

Se você ainda está como MEI, valide se o CNAE está na tabela de atividades permitidas para MEI em 2025 e, se for o caso de migração para ME, replique o estudo de CNAE no Simples Nacional para não perder eficiência ao crescer.
Confira a tabela MEI 2025.

Erros comuns ao definir ou usar CNAE

  • Escolher CNAE pela descrição comercial e não pelo escopo técnico da atividade.
  • Ignorar vedações ao Simples na pressa de abrir o CNPJ.
  • Concentrar tudo no CNAE primário mesmo faturando serviços distintos (gera apuração errada).
  • Não revisar Fator R mensalmente quando houver serviços típicos do Anexo V.
  • Margem mínima de documentação: objeto social e contratos sem coerência com a atividade faturada.
  • Esquecer reflexos locais de ISS/ICMS (retenções, ST, DIFAL).

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE Simples Nacional 

1) Ter um CNAE vedado entre os secundários impede a opção pelo Simples Nacional?
Sim. A presença de atividade impeditiva no CNPJ pode impedir a entrada e a permanência no regime.

2) O CNAE define sozinho o anexo de todos os meus faturamentos?
Não. O que vale é a atividade faturada no mês. Se você tem mais de uma atividade, precisará segregar receitas e aplicar o anexo correspondente a cada uma.

3) Sou de TI e caio no Anexo V. Posso reduzir a carga com Fator R?
Se Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28%, a receita de serviços do V pode ser tributada pelo Anexo III naquele mês, reduzindo a alíquota efetiva.

4) No Anexo IV a alíquota é baixa, logo pago menos?
Nem sempre. No Anexo IV a CPP é fora do DAS e impacta o custo total da folha.

5) Posso alterar meu CNAE depois de abrir minha empresa?
Sim. Mas avalie efeitos tributários, licenças e contratos e alinhe a segregação de receitas no PGDAS-D.

6) Tenho comércio e presto serviço. Como fica?
Você usará Anexo I para a receita de comércio e Anexo III/IV/V para serviços, conforme a natureza. Segregue tudo no PGDAS-D.

Conclusão

O CNAE certo alinha enquadramento, anexo, Fator R e operação fiscal no dia a dia. Comece pelo que você realmente vende, valide permissões e vedações, projete alíquota efetiva por anexo e organize a segregação de receitas no PGDAS-D. Se preferir, economize tempo e dinheiro deixando a contabilidade.com cuidar da abertura e da parametrização fiscal de ponta a ponta. Conheça os planos de contabilidade online.

Para navegar por limites, sublimites, DAS, PGDAS-D e cálculo da alíquota efetiva, avance para o nosso artigo com o guia completo do Simples Nacional.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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