Escolher o CNAE correto é decisivo para entrar e permanecer no Simples Nacional, definir anexo, calcular a alíquota efetiva e evitar vedações que forçam desenquadramento. Este guia mostra como mapear atividades, validar permissões, entender impactos de Fator R e separar receitas por anexo no PGDAS-D.
Para o panorama completo de limites, anexos e cálculo do DAS, consulte nosso guia completo do Simples Nacional.
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O que é o CNAE e como ele impacta o Simples Nacional
- CNAE é a classificação oficial da sua atividade econômica.
- No Simples, o CNAE ajuda a determinar qual anexo se aplica à receita daquela atividade, a faixa de RBT12 e a parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva do mês.
- Alguns CNAEs/atividades são vedados ao Simples. Outros são condicionados a regras (como o Fator R para serviços do Anexo V).
- Municípios e Estados podem trazer reflexos de ISS/ICMS (retenções, ST, DIFAL), que não mudam o CNAE, mas alteram a operação.
- Para conferir rapidamente CNAE - anexo - Fator R - faixas e alíquotas, use a sua Tabela do Simples Nacional 2025.
CNAEs permitidos, condicionados e vedados: como ler as regras
Permitidos: atividades típicas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços (Anexos III, IV e V), observadas as regras do regime.
Condicionados: serviços do Anexo V que podem migrar para o Anexo III quando Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28% (Fator R).
Vedados: atividades expressamente impeditivas ao Simples (por natureza do serviço, forma societária ou outras vedações legais). Se o CNPJ incluir atividade vedada, ocorre impedimento de opção ou desenquadramento.
Dica prática: valide atividade real faturada e não apenas a atividade de abertura. É comum abrir com um CNAE genérico e, meses depois, faturar por outro tipo de serviço que muda anexo e tributação.
Para checar rapidamente CNAE, anexo, Fator R, faixa e alíquota, use a Tabela do Simples Nacional 2025.
Passo a passo para escolher o CNAE correto
- Liste exatamente o que você vende: serviços e produtos, com exemplos reais de notas que pretende emitir.
- Mapeie CNAEs candidatos: use descrições oficiais e o escopo de cada código.
- Teste o impacto tributário: para cada CNAE, veja anexo provável, faixa no RBT12 e, em serviços do V, a chance de Fator R ≥ 28%.
- Cheque vedações: confirme se não há impedimento ao Simples para aquele CNAE/atividade.
- Defina CNAE primário e secundários: priorize como primário o de maior peso estratégico e tributário.
- Planeje a segregação: se tiver múltiplas atividades, adeque emissão de NFs, centros de receita e apuração por anexo no PGDAS-D.
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CNAE primário, CNAEs secundários e segregação de receitas
O CNAE primário representa a atividade principal. Secundários cobrem atividades adicionais.
Na apuração mensal, o que vale é a atividade efetivamente faturada: cada item de receita precisa ser classificado no anexo correspondente.
No PGDAS-D, segregue as receitas por atividade/anexo; isso evita pagar a maior e sustenta retificações se houver auditoria.
Exemplos práticos expandidos
1. Tecnologia e marketing
- Consultoria em TI e desenvolvimento de software sob encomenda - geralmente Anexo V, mas pode migrar para Anexo III se o Fator R ≥ 28%.
- Agência de publicidade e design gráfico - também no Anexo V, com chance de redução via Fator R.
- Cursos online de marketing - muitas vezes no Anexo III.
2. Serviços técnicos e obras
- Construtora com cessão de mão de obra - enquadrada no Anexo IV, com CPP fora do DAS.
- Engenharia de manutenção sem cessão de mão de obra - em regra Anexo III.
- Arquitetura com consultoria técnica - Anexo V, podendo migrar para III pelo Fator R.
3. Comércio e indústria
- Loja de roupas físicas ou online - Anexo I, atenção ao ICMS-ST e DIFAL fora do DAS.
- Fábrica de móveis ou alimentos processados - Anexo II.
- E-commerce multimercado - Anexo I, mas com desafios em operações interestaduais.
4. Saúde, estética e academias
- Clínica médica especializada - Anexo V, passível de Fator R.
- Clínica de estética não médica - geralmente Anexo III.
- Academias de ginástica - enquadradas no Anexo III.
Exemplos práticos por área
Os exemplos abaixo são indicativos para planejamento. A confirmação final depende do CNAE exato, do objeto social e da prestação real no mês.
- Tecnologia e marketing
- Consultoria em TI, publicidade, design, engenharia de software sob encomenda: em regra Anexo V, com possibilidade de Fator R para Anexo III.
- Treinamentos e cursos livres: frequentemente Anexo III.
- Serviços técnicos e obras
- Construção civil, obras e serviços com cessão de mão de obra: Anexo IV com CPP fora do DAS.
- Manutenção e instalação sem cessão de mão de obra típica: muitas vezes Anexo III.
- Comércio e indústria
- Varejo/atacado: Anexo I. Atenção a ICMS-ST e DIFAL fora do DAS.
- Fabricação/transformação: Anexo II.
- Saúde, estética e academias
- Clínicas médicas e atividades intelectuais: tendem ao Anexo V com avaliação de Fator R.
- Academias e algumas atividades de bem-estar: comumente Anexo III.
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MEI: atenção às atividades permitidas
Se você ainda está como MEI, valide se o CNAE está na tabela de atividades permitidas para MEI em 2025 e, se for o caso de migração para ME, replique o estudo de CNAE no Simples Nacional para não perder eficiência ao crescer.
Confira a tabela MEI 2025.
Erros comuns ao definir ou usar CNAE
- Escolher CNAE pela descrição comercial e não pelo escopo técnico da atividade.
- Ignorar vedações ao Simples na pressa de abrir o CNPJ.
- Concentrar tudo no CNAE primário mesmo faturando serviços distintos (gera apuração errada).
- Não revisar Fator R mensalmente quando houver serviços típicos do Anexo V.
- Margem mínima de documentação: objeto social e contratos sem coerência com a atividade faturada.
- Esquecer reflexos locais de ISS/ICMS (retenções, ST, DIFAL).
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE Simples Nacional
1. Ter um CNAE vedado entre os secundários impede a opção pelo Simples Nacional?
Sim. Mesmo como secundário, um CNAE vedado pode impedir a entrada ou levar ao desenquadramento.
2. O CNAE define sozinho meu anexo?
Não. O que importa é a atividade efetivamente faturada no mês, que deve ser segregada no PGDAS-D.
3. Sou de TI e caio no Anexo V. Posso reduzir a carga com o Fator R?
Sim. Se Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28%, a tributação pode migrar para o Anexo III.
4. No Anexo IV pago menos porque a alíquota é baixa?
Não necessariamente. Como a CPP é fora do DAS, o custo de folha pode ser maior.
5. Posso alterar meu CNAE depois de abrir a empresa?
Sim, é possível. Mas exige cuidado com efeitos tributários, alvarás e contratos.
6. Tenho comércio e serviços no mesmo CNPJ. Como apurar?
Precisa segregar: comércio → Anexo I; serviços → III, IV ou V, conforme a natureza.
7. MEI pode usar qualquer CNAE?
Não. Há uma lista restrita de CNAEs permitidos ao MEI. Confira a Tabela MEI 2025.
Conclusão
O CNAE certo alinha enquadramento, anexo, Fator R e operação fiscal no dia a dia. Comece pelo que você realmente vende, valide permissões e vedações, projete alíquota efetiva por anexo e organize a segregação de receitas no PGDAS-D. Se preferir, economize tempo e dinheiro deixando a contabilidade.com cuidar da abertura e da parametrização fiscal de ponta a ponta. Conheça os planos de contabilidade online.
Para aprofundar no tema, leia também:
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