O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, seja por excesso de faturamento, atividade impeditiva, pendências fiscais ou situações societárias vedadas. Entender causas, prazos e efeitos práticos evita multas, recolhimentos indevidos e rupturas operacionais.
Para a visão completa de limites, anexos, Fator R e cálculo do DAS, consulte o nosso Guia completo do Simples Nacional.
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O que é desenquadramento e como ele se diferencia de “sair do DAS” por sublimite
Desenquadramento: a empresa deixa o regime e passa a ser tributada por Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme opção e enquadramento.
Sublimite: a empresa permanece no Simples, mas ICMS e/ou ISS são recolhidos fora do DAS quando o RBT12 cruza determinados patamares. Não é desenquadramento, mas muda a operação e o fluxo de guias.
Causas mais comuns de desenquadramento
- Excesso de faturamento acima do limite do Simples Nacional
- Até R$ 4,8 milhões no ano: permanece no regime
- Acima de R$ 4,8 milhões: regra de saída a depender do patamar e do momento do excesso
- Acima de R$ 5,76 milhões: efeito pode ser imediato a partir do mês seguinte
- Atividade impeditiva no CNPJ
- Inclusão de CNAE ou atividade vedada ao Simples, mesmo como secundária
- Pendências e débitos não regularizados
- Débitos com Receita, Previdência ou Fazendas Estadual/Municipal sem exigibilidade suspensa
- Vedações societárias e forma jurídica
- Sócio pessoa jurídica, S/A, participação em outras empresas que somem faturamento acima do limite, sócio residente no exterior e outras hipóteses legais
- Reorganizações societárias específicas
- Cisão, fusão ou desmembramentos com efeitos limitadores ao regime
Para checar rapidamente CNAE, anexo, Fator R, faixa e alíquota, use a Tabela do Simples Nacional 2025.
Prazos e efeitos práticos
Sublimites de ICMS e ISS (não é desenquadramento)
| Faixa de RBT12 | O que muda | Quando passa a valer |
| Até R$ 3,6 mi | Todos tributos no DAS | Regra padrão |
| De R$ 3,6 mi a R$ 4,32 mi | ISS/ICMS fora do DAS | A partir de janeiro do ano seguinte |
| De R$ 4,32 mi a R$ 4,8 mi | ISS/ICMS fora do DAS | Mês seguinte ao excesso |
Ultrapassagem do limite e demais causas
| Situação | Efeito | Início dos efeitos |
| RBT12 acima de R$4,8 mi | Saída do Simples Nacional | Em regra, início do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% do limite ( R$ 5,76 mi) | Saída do regime | Mês seguinte ao excesso |
| Atividade impeditiva | Saída obrigatória | Mês seguinte à inclusão |
| Débitos não regularizados na verificação de opção | Indeferimento da opção ou exclusão | Conforme intimação e prazos do termo |
| Vedações societárias (ex.: PJ como sócia) | Saída obrigatória | Mês seguinte à alteração |
Fui excluído ou vou sair do Simples Nacional. O que fazer agora?
- Verifique o termo e a data de efeito
Consulte o portal oficial e identifique a partir de quando muda a tributação. Isso orienta o fechamento do PGDAS-D e a abertura do novo regime.
- Escolha o regime de destino
Lucro Presumido ou Lucro Real, avaliando margens, folha, créditos e obrigações.
- Ajuste obrigações acessórias e cadastros
Inscrição estadual/municipal, CFOP, NCM e regras de ICMS-ST/DIFAL
ISS por município, regras de retenção e códigos de serviço
EFDs e declarações próprias do novo regime
- Parametrize emissão de documentos fiscais
Recomponha regras de tributação no ERP, revendo CST, CSOSN, retenções e campos específicos para o novo enquadramento
- Feche pendências do Simples Nacional
Gere DAS de períodos abertos, retifique o que for necessário e arquive memórias de cálculo.
Se preferir um estudo rápido com cenários, fale com um especialista.
Como voltar ao Simples Nacional depois de ter sido excluído ou desenquadrado
- Empresa em atividade: a opção acontece em janeiro de cada ano, se não houver impedimentos e pendências
- Empresa nova: janela especial na abertura, em até 30 dias da inscrição municipal/estadual e dentro de 60 dias do CNPJ
Checklist de retorno:
- Sem débitos em aberto ou com exigibilidade suspensa
- Sem CNAE vedado no objeto social
- Sem vedações societárias
- Regularidade cadastral nas três esferas
Se pretende reingressar no início do ano, antecipe a regularização no último trimestre e deixe a documentação pronta.
Formalize sua empresa sem burocracia: abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos.
Estratégias de prevenção de desenquadramento do Simples Nacional
- Monitore o RBT12 mensalmente e projete os próximos três meses;
- Avalie sublimites com antecedência para não pagar ICMS/ISS duas vezes por erro de apuração;
- Revise CNAEs antes de incluir novas atividades para evitar vedações;
- Em serviços do Anexo V, acompanhe Fator R para planejar folha, pró-labore e contratações;
- Mantenha regularidade fiscal e atue preventivamente em intimações.
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FAQ - Perguntas frequentes sobre Desenquadramento do Simples Nacional
1) Ultrapassei R$ 4,8 milhões em dezembro. Saio quando?
Em geral, os efeitos valem a partir de janeiro do ano seguinte, salvo excesso acima de 20% do limite, que pode gerar saída imediata no mês seguinte.
2) Cruzei R$ 4,4 milhões no meio do ano. É desenquadramento do Simples Nacional?
Não. É sublimite. Você permanece no Simples, mas ISS/ICMS saem do DAS conforme a faixa e o momento do excesso.
3) Incluí um CNAE vedado como secundário. Posso permanecer no Simples Nacional?
Não. Atividade impeditiva em qualquer posição pode forçar a saída a partir do mês seguinte.
4) Tenho débitos em aberto. Posso optar pelo Simples Nacional em janeiro?
A opção pode ser indeferida. Regularize antes da janela ou formalize parcelamento conforme as regras vigentes.
5) Posso voltar ao Simples Nacional depois de ter saído?
Sim, desde que atenda a todos os requisitos e faça a opção em janeiro, ou dentro da janela de empresa nova.
6) Qual regime escolher após a saída?
Depende de margem, folha, créditos e perfil de operação. Em muitos serviços, o Lucro Presumido é o destino natural, mas há casos de Lucro Real mais eficiente.
7) O que acontece com o DAS dos meses anteriores?
Devem ser apurados e pagos normalmente. Se houve erro de segregação ou sublimite, faça retificação no PGDAS-D.
8) Como evitar pagar a mais no período de transição?
Trabalhe com calendário de efeitos e memórias de cálculo. Recalcule ST, DIFAL, ISS retido e CPP quando cabível e ajuste o ERP.
Conclusão
Desenquadrar sem planejamento pode elevar custos e criar riscos operacionais. Monitore RBT12, sublimites, CNAE e vedações, mantenha a regularidade fiscal e, se a saída for inevitável, faça uma transição técnica para o novo regime, com cadastros, obrigações e documentos alinhados.
Para aprofundar no tema, leia também:
- Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular e pagar menos impostos
- Limite e sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento
- Como calcular o DAS do Simples Nacional 2025: passo a passo, fórmulas e exemplos
- Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo
- RBT12 no Simples Nacional 2025: como calcular sublimites, ISS e ICMS fora do DAS
- Fator R no Simples Nacional 2025: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III
- PGDAS-D 2025: passo a passo para apurar e emitir o DAS no Simples Nacional
- CNAE no Simples Nacional 2025: atividades permitidas, vedações e como escolher o correto
- Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, regularização e próximos passos
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