Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, como regularizar e o que fazer depois

Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, como regularizar e o que fazer depois

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura9min 40s

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O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, seja por excesso de faturamento, atividade impeditiva, pendências fiscais ou situações societárias vedadas. Entender causas, prazos e efeitos práticos evita multas, recolhimentos indevidos e rupturas operacionais. 

Para a visão completa de limites, anexos, Fator R e cálculo do DAS, consulte o nosso Guia completo do Simples Nacional.

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O que é desenquadramento e como ele se diferencia de “sair do DAS” por sublimite

Desenquadramento: a empresa deixa o regime e passa a ser tributada por Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme opção e enquadramento.

Sublimite: a empresa permanece no Simples, mas ICMS e/ou ISS são recolhidos fora do DAS quando o RBT12 cruza determinados patamares. Não é desenquadramento, mas muda a operação e o fluxo de guias.

Causas mais comuns de desenquadramento

  • Excesso de faturamento acima do limite do Simples Nacional
  • Até R$ 4,8 milhões no ano: permanece no regime
  • Acima de R$ 4,8 milhões: regra de saída a depender do patamar e do momento do excesso
  • Acima de R$ 5,76 milhões: efeito pode ser imediato a partir do mês seguinte
  • Atividade impeditiva no CNPJ
  • Inclusão de CNAE ou atividade vedada ao Simples, mesmo como secundária
  • Pendências e débitos não regularizados
  • Débitos com Receita, Previdência ou Fazendas Estadual/Municipal sem exigibilidade suspensa
  • Vedações societárias e forma jurídica
  • Sócio pessoa jurídica, S/A, participação em outras empresas que somem faturamento acima do limite, sócio residente no exterior e outras hipóteses legais
  • Reorganizações societárias específicas
  • Cisão, fusão ou desmembramentos com efeitos limitadores ao regime

    Para checar rapidamente CNAE, anexo, Fator R, faixa e alíquota, use a Tabela do Simples Nacional 2025.

Prazos e efeitos práticos


Sublimites de ICMS e ISS (não é desenquadramento)
 

Faixa de RBT12O que mudaQuando passa a valer
Até R$ 3,6 miTodos tributos no DASRegra padrão
De R$ 3,6 mi a R$ 4,32 miISS/ICMS fora do DASA partir de janeiro do ano seguinte
De R$ 4,32 mi a R$ 4,8 miISS/ICMS fora do DASMês seguinte ao excesso

 

Ultrapassagem do limite e demais causas

SituaçãoEfeitoInício dos efeitos
RBT12 acima de R$4,8 miSaída do Simples NacionalEm regra, início do ano seguinte
Excesso acima de 20% do limite ( R$ 5,76 mi)Saída do regimeMês seguinte ao excesso
Atividade impeditivaSaída obrigatóriaMês seguinte à inclusão
Débitos não regularizados na verificação de opçãoIndeferimento da opção ou exclusãoConforme intimação e prazos do termo
Vedações societárias (ex.: PJ como sócia)Saída obrigatóriaMês seguinte à alteração


Fui excluído ou vou sair do Simples Nacional. O que fazer agora?

  1. Verifique o termo e a data de efeito
    Consulte o portal oficial e identifique a partir de quando muda a tributação. Isso orienta o fechamento do PGDAS-D e a abertura do novo regime.
     
  2. Escolha o regime de destino
    Lucro Presumido ou Lucro Real, avaliando margens, folha, créditos e obrigações. 
     
  3. Ajuste obrigações acessórias e cadastros
    Inscrição estadual/municipal, CFOP, NCM e regras de ICMS-ST/DIFAL
    ISS por município, regras de retenção e códigos de serviço
    EFDs e declarações próprias do novo regime
     
  4. Parametrize emissão de documentos fiscais
    Recomponha regras de tributação no ERP, revendo CST, CSOSN, retenções e campos específicos para o novo enquadramento
     
  5. Feche pendências do Simples Nacional
    Gere DAS de períodos abertos, retifique o que for necessário e arquive memórias de cálculo.

    Se preferir um estudo rápido com cenários, fale com um especialista.

Como voltar ao Simples Nacional depois de ter sido excluído ou desenquadrado

  • Empresa em atividade: a opção acontece em janeiro de cada ano, se não houver impedimentos e pendências
  • Empresa nova: janela especial na abertura, em até 30 dias da inscrição municipal/estadual e dentro de 60 dias do CNPJ

Checklist de retorno:

  • Sem débitos em aberto ou com exigibilidade suspensa
  • Sem CNAE vedado no objeto social
  • Sem vedações societárias
  • Regularidade cadastral nas três esferas

Se pretende reingressar no início do ano, antecipe a regularização no último trimestre e deixe a documentação pronta. 

Formalize sua empresa sem burocracia: abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos. 

Estratégias de prevenção de desenquadramento do Simples Nacional

  • Monitore o RBT12 mensalmente e projete os próximos três meses;
  • Avalie sublimites com antecedência para não pagar ICMS/ISS duas vezes por erro de apuração;
  • Revise CNAEs antes de incluir novas atividades para evitar vedações;
  • Em serviços do Anexo V, acompanhe Fator R para planejar folha, pró-labore e contratações;
  • Mantenha regularidade fiscal e atue preventivamente em intimações.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre Desenquadramento do Simples Nacional

1) Ultrapassei R$ 4,8 milhões em dezembro. Saio quando?
Em geral, os efeitos valem a partir de janeiro do ano seguinte, salvo excesso acima de 20% do limite, que pode gerar saída imediata no mês seguinte.

2) Cruzei R$ 4,4 milhões no meio do ano. É desenquadramento do Simples Nacional?
Não. É sublimite. Você permanece no Simples, mas ISS/ICMS saem do DAS conforme a faixa e o momento do excesso.

3) Incluí um CNAE vedado como secundário. Posso permanecer no Simples Nacional?
Não. Atividade impeditiva em qualquer posição pode forçar a saída a partir do mês seguinte.

4) Tenho débitos em aberto. Posso optar pelo Simples Nacional em janeiro?
A opção pode ser indeferida. Regularize antes da janela ou formalize parcelamento conforme as regras vigentes.

5) Posso voltar ao Simples Nacional depois de ter saído?
Sim, desde que atenda a todos os requisitos e faça a opção em janeiro, ou dentro da janela de empresa nova.

6) Qual regime escolher após a saída?
Depende de margem, folha, créditos e perfil de operação. Em muitos serviços, o Lucro Presumido é o destino natural, mas há casos de Lucro Real mais eficiente.

7) O que acontece com o DAS dos meses anteriores?
Devem ser apurados e pagos normalmente. Se houve erro de segregação ou sublimite, faça retificação no PGDAS-D.

8) Como evitar pagar a mais no período de transição?
Trabalhe com calendário de efeitos e memórias de cálculo. Recalcule ST, DIFAL, ISS retido e CPP quando cabível e ajuste o ERP.

Conclusão

Desenquadrar sem planejamento pode elevar custos e criar riscos operacionais. Monitore RBT12, sublimites, CNAE e vedações, mantenha a regularidade fiscal e, se a saída for inevitável, faça uma transição técnica para o novo regime, com cadastros, obrigações e documentos alinhados. 

Para aprofundar no tema, leia também:

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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