O Fator R é a regra do Simples Nacional que compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com o faturamento do mesmo período para definir em qual anexo certas atividades de serviço serão tributadas. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa que estaria no Anexo V pode migrar para o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva e, muitas vezes, o imposto mensal. A verificação é mensal, sempre olhando a RBT12 do Simples Nacional.
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Para entender o funcionamento geral do Simples Nacional, consulte o nosso Guia Completo do Simples Nacional.
- Base legal e referências: Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Portal Simples Nacional – Receita Federal (serviços e PGDAS-D)
- Perguntas e Respostas do Simples (Receita Federal)
- Como calcular a RBT12 (Sebrae)
O que é o Fator R e quando ele se aplica
O Fator R atinge serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, em geral enquadrados no Anexo V do Simples Nacional. Se a relação folha ÷ faturamento atingir 28% ou mais nos últimos 12 meses, essas receitas de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III.
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Fórmula do Fator R

- Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100
- Se o resultado ≥ 28% → a tributação pode ir para o Anexo III.
- Se o resultado < 28% → a tributação fica no Anexo V.
- Folha: salários, 13º, pró-labore e encargos previdenciários.
- Faturamento: RBT12 de receitas de venda de bens e serviços, sem impostos destacados.
- Para revisar o conceito de RBT12, consulte como calcular a RBT12 no Simples Nacional 2025.
Tire suas dúvidas sobre Simples Nacional e abertura de empresa, fale com nossos consultores.
Passo a passo para calcular no mês
- Feche a folha dos últimos 12 meses: salários, pró-labore e encargos.
- Some a RBT12 do mesmo período.
- Divida folha por RBT12 e confira o percentual.
- Defina o anexo de cada receita de serviço do mês: III se ≥ 28%, V se < 28%.
- Aplique a tabela do anexo correspondente: encontre a faixa do RBT12, use a alíquota nominal e a parcela a deduzir para achar a alíquota efetiva.
- Emita o DAS no PGDAS-D 2025 pelo portal oficial.
- Na contabilidade.com suas guias de DAS e impostos ficam disponíveis mensalmente na plataforma, acessada por app, mobile ou desktop - veja nossos planos de contabilidade online e comece já.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas para cruzar atividade, anexo e faixas.
Exemplo numérico completo Fator R
- Empresa de serviços de TI com RBT12 de R$ 420.000.
- Folha 12 meses (salários + pró-labore + encargos): R$ 126.000
- Fator R = 126.000 ÷ 420.000 = 0,30 → 30%
- Como 30% ≥ 28%, as receitas de serviço deste CNPJ no mês podem tributar pelo Anexo III.
- Suponha receita de serviços no mês de R$ 35.000. A faixa do Anexo III para RBT12 de R$ 420.000 tem alíquota nominal 11,20% e parcela a deduzir R$ 9.360.
Alíquota efetiva = (RBT12 × 11,20% − 9.360) ÷ RBT12
= (420.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 420.000
= (47.040 − 9.360) ÷ 420.000
= 37.680 ÷ 420.000 = 8,97%
DAS do mês = 35.000 × 8,97% = R$ 3.140,00 (aprox.)
Se o Fator R ficasse abaixo de 28% no mesmo RBT12, a tributação iria para o Anexo V, cuja alíquota efetiva, em geral, seria maior.
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Quais despesas entram na “folha” do Fator R
| Item | Entra no Fator R |
| Salários e 13º de empregados | Sim |
| Pró-labore de sócios | Sim |
| Encargos sobre a folha (INSS patronal) | Sim |
| Benefícios não salariais sem encargo | Em regra, não |
| Distribuição de lucros | Não |
| Pagamentos a terceiros sem vínculo | Não |
Dica prática: antecipar picos de faturamento sem planejamento de folha tende a derrubar o Fator R e empurrar a empresa de volta ao Anexo V naquele mês, elevando a carga.
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Segmentos mais afetados pelo Fator R
Sem exaurir a lista, o Fator R costuma ser decisivo em serviços como consultoria, tecnologia da informação, engenharia, publicidade, arquitetura, design, saúde e outras atividades com forte componente intelectual. O enquadramento por CNAE orienta o anexo de base e a possibilidade de migração via Fator R.
Para checar anexo e alíquota da sua atividade, veja nosso guia sobre Anexos do Simples Nacional 2025 e use a Tabela do Simples Nacional 2025.
Checklist mensal de conferência do Fator R
- Fechou folha 12 meses e RBT12 corretos.
- Calculou o percentual do Fator R com dados atualizados.
- Segregou o faturamento por atividade antes de apurar.
- Aplicou Anexo III se ≥ 28% e Anexo V se < 28%.
- Conferiu retenções, ST e DIFAL fora do DAS.
- Emissão no PGDAS-D com os códigos corretos.
Está em dúvida sobre limites de receita e efeitos práticos no ano seguinte. Descubra se sua empresa pode continuar no Simples Nacional sem riscos de desenquadramento. Veja nosso artigo sobre limite e sublimites do Simples Nacional 2025.
Erros comuns que aumentam o imposto
- Não monitorar RBT12 e sublimites, veja como calcular RBT12
- Errar retenções fora do DAS, ISS no Simples Nacional e ICMS no Simples Nacional
- Misturar receitas de anexos diferentes em uma única apuração.
- Desatualizar pró-labore e folha, derrubando o Fator R abaixo de 28%.
- Projetar faturamento sem projetar folha, perdendo o benefício do Anexo III.
- Confundir salário com distribuição de lucros, tentando inflar a base da folha.
- Ignorar retenções de ISS, ST e DIFAL que ocorrem fora do DAS.
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FAQ rápido sobre Fator R
1) O Fator R vale para todo mundo?
Não. Ele impacta principalmente serviços que, por regra, iriam ao Anexo V e podem migrar ao Anexo III se a razão folha ÷ faturamento ≥ 28%.
2) O cálculo é anual ou mensal?
A verificação é mensal, sempre utilizando os últimos 12 meses de folha e de faturamento.
3) Pró-labore entra no Fator R?
Sim. Pró-labore compõe a folha para fins do cálculo.
4) Posso ajustar a folha para atingir 28%?
Pode, desde que os lançamentos reflitam a realidade da empresa e obedeçam a legislação trabalhista e previdenciária, com foco em compliance.
5) Onde emito o DAS?
No PGDAS-D Simples Nacional do Portal do Simples Nacional – Receita Federal ou automaticamente pela plataforma da contabilidade.com.
Conclusão
Para quem presta serviços no Simples Nacional, o Fator R é uma das alavancas mais relevantes para reduzir a alíquota efetiva. A disciplina de fechar folha e RBT12, calcular o percentual e apurar no anexo correto mês a mês separa empresas que pagam o necessário daquelas que deixam dinheiro na mesa.
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Para ampliar sua visão, leia também:
- Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular e pagar menos impostos
- ICMS no Simples Nacional: quando entra no DAS, ST, DIFAL e emissão correta
- RBT12 no Simples Nacional 2025: como calcular sublimites, ISS e ICMS fora do DAS
- Fator R no Simples Nacional 2025: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III
- PGDAS-D 2025: passo a passo para apurar e emitir o DAS no Simples Nacional
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- DAS do Simples Nacional 2025: como emitir, pagar, parcelar e evitar erros
- Anexos do Simples Nacional 2025: o que cada anexo cobre, alíquotas iniciais e exemplos por atividade
- CNAE no Simples Nacional 2025: atividades permitidas, vedações e como escolher o correto
- Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, regularização e próximos passos
Aprofunde seu panorama geral do Simples Nacional e navegar por anexos, limites, sublimites e cálculo do DAS, leia o nosso Guia Completo do Simples Nacional 2025.
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