O ICMS no Simples Nacional pode ser recolhido dentro do DAS ou fora do DAS, conforme o RBT12 e os sublimites. Além disso, operações com Substituição Tributária (ICMS-ST) e DIFAL são tratadas fora do DAS mesmo para optantes. Neste guia você aprende quando o ICMS fica no DAS, quando vai para guia própria, como lidar com ST, DIFAL, CSOSN/CFOP e quais cuidados ter na NF-e.
Para entender o regime de ponta a ponta, consulte o nosso artigo principal e completo sobre Simples Nacional.
Referências oficiais úteis:
- Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Portal Simples Nacional – Receita Federal (serviços e PGDAS-D)
- Perguntas e Respostas do Simples (Receita Federal)
- Como calcular a RBT12 (Sebrae)
- Portal CONFAZ para normas de ICMS e GNRE.
ICMS dentro ou fora do DAS: regras por sublimite
O tratamento do ICMS acompanha os patamares do RBT12. Quando o sublimite é cruzado, o ICMS deixa o DAS e passa a ser recolhido por guia estadual.
Tabela — Sublimites e efeitos para ICMS
RBT12 (últimos 12 meses) | Efeito para ICMS | Início da mudança |
Até R$ 3,6 mi | ICMS dentro do DAS | Regra padrão |
R$ 3,6 mi a R$ 4,32 mi | ICMS fora do DAS | Janeiro do ano seguinte |
R$ 4,32 mi a R$ 4,8 mi | ICMS fora do DAS | Mês seguinte ao excesso |
Acima de R$ 4,8 mi | Desenquadramento do Simples Nacional | Início do próximo ano |
Acima de R$ 5,76 mi | Desenquadramento imediato | Mês seguinte ao excesso |
Observação: ICMS-ST e DIFAL já são, por natureza, fora do DAS, independentemente do sublimite.
ICMS-ST no Simples Nacional: quando se aplica e como recolher
- Quem é o substituto: a indústria ou importador costuma recolher o ICMS da cadeia por meio do ICMS-ST, antecipando o imposto do varejo.
- Optante pelo Simples pode ser substituto ou substituído: se substituto, recolhe fora do DAS via guia estadual ou GNRE; se substituído, o imposto já vem recolhido a montante.
- Base, MVA e códigos: verifique o CST/CSOSN, CFOP e regras estaduais no Portal CONFAZ e na SEFAZ do seu estado.
- Escrituração: mesmo no Simples, muitos estados exigem EFD ICMS/IPI ou GIA para operações com ST. Confirme na sua SEFAZ.
DIFAL para optantes do Simples Nacional
Operações interestaduais para consumidor final podem exigir DIFAL conforme regras vigentes do seu estado de destino e convênios do CONFAZ.
O recolhimento é fora do DAS, geralmente por GNRE. Confira a legislação do estado de destino e as orientações no Portal CONFAZ.
Emissão de NF-e: CSOSN, CFOP e destaques
CSOSN correto: usar a codificação específica do Simples (ex.: 101, 102, 201, 202, 500, 900), variando conforme tributação normal, ST, crédito presumido etc.
CFOP adequado: diferencie venda interna, interestadual, com ST, para consumidor final ou contribuinte.
Quando ICMS está fora do DAS: destacar conforme regra estadual, inclusive partilha, ST e informações complementares exigidas.
Retenções e benefícios: informe fundamentações legais sempre que houver regime especial.
Passo a passo de apuração mensal para comércio e indústria
- Atualize o RBT12 e verifique se cruzou sublimite.
- Segregue receitas por Anexo I (comércio) e Anexo II (indústria).
- No PGDAS-D, apure os tributos federais e o que permanece no DAS.
- Para ICMS fora do DAS: calcule o débito e recolha via guia estadual ou GNRE, observando vencimentos do seu estado.
- Escrituração: entregue EFD ICMS/IPI ou GIA se o estado exigir, mesmo sendo do Simples.
- Revise NF-e: CSOSN, CFOP, ST, DIFAL e informações obrigatórias.
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Exemplos práticos
- Comércio Anexo I, RBT12 de R$ 3,2 mi
ICMS permanece no DAS. ST e DIFAL, quando houver, são fora do DAS por natureza.
- Indústria Anexo II, RBT12 alcança R$ 4,4 mi em maio
A partir de junho, ICMS fora do DAS por sublimite. Tributos federais continuam no DAS. Se vender com ST para varejistas, recolhe ST via guia estadual ou GNRE.
- E-commerce vendendo para consumidor final em outro estado
Calcular e recolher DIFAL por GNRE, além do que estiver no DAS para tributos federais.
Erros mais caros com ICMS no Simples Nacional
- Não ajustar a saída do ICMS do DAS após cruzar sublimite.
- Aplicar CSOSN/CFOP errados na NF-e.
- Ignorar ST em produtos sujeitos à substituição.
- Esquecer o DIFAL em vendas interestaduais a consumidor final.
- Perder prazos de guias estaduais e obrigações acessórias exigidas pela SEFAZ.
Para revisar seus códigos e rotinas, tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
Checklist rápido
- RBT12 atualizado e verificado o sublimite.
- ICMS no DAS ou fora do DAS definido corretamente.
- Regras de ST e DIFAL conferidas por produto e destino.
- NF-e com CSOSN/CFOP adequados e observações legais.
- GNRE/guia estadual gerada e paga no prazo.
- EFD ICMS/IPI ou GIA entregue quando exigidas.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre ICMS no Simples Nacional
1) Quando o ICMS sai do DAS no Simples Nacional?
Quando o RBT12 cruza os sublimites. Entre R$ 3,6 mi e R$ 4,32 mi, a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte; entre R$ 4,32 mi e R$ 4,8 mi, passa a valer no mês seguinte ao excesso.
2) ICMS-ST entra no DAS?
Não. ST é sempre fora do DAS, por guia estadual ou GNRE.
3) DIFAL para optante do Simples Nacional?
Pode ser devido em venda interestadual para consumidor final e é fora do DAS, recolhido por GNRE, seguindo a legislação do estado de destino.
4) Sou do Simples Nacional e preciso entregar EFD ICMS/IPI?
Alguns estados exigem em situações específicas, especialmente com ST. Verifique a sua SEFAZ.
5) Como sei o CSOSN correto?
Depende da operação: tributada integralmente, com ST, com crédito presumido, isenta etc. Consulte o Ato COTEPE aplicável e a orientação da SEFAZ do seu estado.
6) Cruzei o sublimite em outubro. Quando mudo?
Para a faixa R$ 4,32 mi a R$ 4,8 mi, o ICMS sai do DAS no mês seguinte. Para a faixa R$ 3,6 mi a R$ 4,32 mi, a mudança vale em janeiro do ano seguinte.
7) ICMS fora do DAS muda meu anexo?
Não. O anexo e a apuração dos tributos federais no DAS permanecem conforme a atividade.
8) Vendo para vários estados. Onde recolho DIFAL?
No estado de destino, via GNRE, conforme alíquotas e regras daquele estado.
Conclusão
Tratar corretamente o ICMS no Simples exige monitorar RBT12, ajustar a saída do imposto fora do DAS quando cruzar sublimites e cumprir rotinas específicas de ST, DIFAL e NF-e. Planejamento reduz autuações e evita pagar imposto em duplicidade.
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Para a visão completa de anexos, Fator R, limites e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.