O DAS do Simples Nacional é a guia mensal que reúne até oito tributos em um único pagamento. A alíquota efetiva não é fixa: depende do anexo da atividade, do RBT12 (receita bruta acumulada em 12 meses) e, para diversos serviços, do Fator R. Neste guia prático, você vê a fórmula, o passo a passo no PGDAS-D e exemplos numéricos comparando anexos.
Para entender o regime como um todo, consulte o nosso Guia do Simples Nacional.
Referências oficiais:
- Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Portal Simples Nacional – Receita Federal (serviços e PGDAS-D)
- Perguntas e Respostas do Simples (Receita Federal)
- Como calcular a RBT12 (Sebrae)
O que é o DAS e quando vence
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolida IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme as regras do anexo e do faturamento acumulado. O vencimento é até o dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte se cair em fim de semana ou feriado.
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Os dados que você precisa antes de calcular
- Anexo por atividade (CNAE) e se há Fator R aplicável.
- RBT12 corretamente apurado.
- Segregação de receitas por atividade no mês.
- Checagem de ISS/ICMS fora do DAS em razão de sublimites.
- Eventuais retenções, ST e DIFAL que correm à parte.
Para cruzar atividade, anexo e faixas, use a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas.
Fórmula da alíquota efetiva
Cada anexo possui faixas com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota aplicada ao mês é a alíquota efetiva:
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
- Depois, calcule o DAS do mês multiplicando a alíquota efetiva pela receita do mês de cada atividade, somando os resultados quando houver mais de um anexo.
Passo a passo no mês para emissão do PGDAS-D
- Apure o RBT12 e identifique o anexo de cada atividade faturada.
- Se for serviço sujeito ao Fator R, calcule folha ÷ RBT12 para definir se fica no Anexo V ou migra ao Anexo III.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva conforme a faixa do RBT12.
- Segregue receitas por anexo e calcule o DAS de cada uma.
- Emita a guia no PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional. https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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Exemplos numéricos
Exemplo A — Comércio no Anexo I
- RBT12: R$ 420.000
- Faixa do Anexo I: alíquota nominal 9,50%; parcela a deduzir R$ 13.860
- Alíquota efetiva = (420.000 × 0,095 − 13.860) ÷ 420.000
= (39.900 − 13.860) ÷ 420.000 = 6,20% - Receita do mês: R$ 60.000
- DAS do mês = 60.000 × 6,20% = R$ 3.720,00
Exemplo B — Serviço intelectual com e sem Fator R
- RBT12: R$ 420.000
- Folha 12 meses: R$ 126.000 → Fator R = 30% (≥ 28%)
- Com Fator R ≥ 28% → Anexo III: alíquota nominal 11,20%; dedução R$ 9.360
- Alíquota efetiva = (420.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 420.000 = 8,97%
- Receita do mês: R$ 35.000 → DAS = R$ 3.140,00
- Se Fator R < 28% → Anexo V: alíquota nominal 19,50%; dedução R$ 9.900
- Alíquota efetiva = (420.000 × 0,195 − 9.900) ÷ 420.000 = 17,14%
- Receita do mês: R$ 35.000 → DAS ≈ R$ 6.000,00
Quer aprofundar o tema? Veja o artigo sobre Fator R no Simples Nacional 2025 para reduzir sua alíquota com segurança.
Quando ISS e ICMS saem do DAS
Ao cruzar sublimites do RBT12, ISS e ICMS podem deixar o DAS, enquanto os tributos federais seguem no Simples. Regras variam por patamar e por legislação estadual e municipal.
Para exemplos de limites, sublimites e desenquadramento, consulte nosso artigo completo sobre esse tema.
Erros que mais encarecem o imposto
- Não segregar receitas de anexos diferentes.
- Ignorar o Fator R em serviços do Anexo V.
- Desconsiderar sublimites, deixando de recolher ISS/ICMS fora do DAS quando devido.
- RBT12 incorreto por incluir tributos destacados ou receitas indevidas.
- Emissão no PGDAS-D com códigos errados e sem validar retenções, ST e DIFAL.
Não corra o risco de pagar impostos a mais. Tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre DAS do Simples Nacional
1) Qual é a fórmula para calcular a alíquota efetiva do DAS?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois multiplique pela receita do mês da atividade.
2) O que entra no RBT12 do Simples Nacional?
Receita bruta dos últimos 12 meses sem tributos destacados. Não confunda com faturamento do mês, pois o RBT12 define a faixa e a dedução.
3) Como calcular quando tenho mais de uma atividade no CNPJ?
Segregue o faturamento por atividade. Aplique o anexo correspondente a cada uma e some os valores de DAS ao final.
4) Quando devo aplicar o Fator R?
Em serviços potencialmente enquadrados no Anexo V. Se folha ÷ RBT12 ≥ 28%, tributa no Anexo III no mês de referência.
5) Preciso de certificado digital para emitir o DAS?
Para ME e EPP, em geral sim para acessar o PGDAS-D com segurança. MEI utiliza o PGMEI.
6) O vencimento do DAS é sempre no dia 20?
Sim, e se cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil seguinte.
7) Posso parcelar débitos do Simples?
Sim. Há serviços de parcelamento no Portal do Simples Nacional, conforme normas vigentes da Receita Federal.
8) Quando ISS e ICMS saem do DAS?
Ao cruzar sublimites do RBT12. Em certos patamares, a saída é no mês seguinte; em outros, a partir de janeiro do ano seguinte.
9) Errei a apuração no PGDAS-D. O que fazer?
Retifique a apuração no próprio sistema e regularize diferenças com juros e multa, se houver.
10) Como confirmar o anexo da minha atividade?
Consulte sua Tabela do Simples Nacional 2025 por CNAE, anexos, Fator R e alíquotas para conferir o enquadramento.
Conclusão
Calcular o DAS com precisão exige dominar RBT12, anexos, parcela a deduzir e, quando aplicável, o Fator R. Com segregação correta das receitas e atenção aos sublimites, você reduz riscos de pagar a mais e mantém a empresa regular. Se estiver estruturando seu negócio, economize tempo e dinheiro: a contabilidade.com cuida da abertura da sua empresa de ponta a ponta, sem custo adicional.
Para o panorama completo do regime, anexos, limites e sublimites, leia o nosso artigo principal do Simples Nacional.