O Simples Nacional é um regime voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com limite anual de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta, apuração mensal sobre o faturamento e guia única (DAS). Para ingressar, além do limite, é preciso respeitar regras societárias, atividades permitidas e regularidade fiscal. Neste guia, você vê quem pode, quem não pode e como fazer a opção com segurança.
Se você quer uma visão mais ampla, recomendamos ler nosso Guia Completo do Simples Nacional.
Referências oficiais:
- Base legal e referências: Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Portal Simples Nacional – Receita Federal (serviços e PGDAS-D)
- Perguntas e Respostas do Simples (Receita Federal)
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025
Porte e limite
- ME: até R$ 360 mil de receita bruta anual.
- EPP: R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
O controle operacional é por RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Para empresas novas, usa-se a média projetada até completar 13 meses.
Atividades permitidas nos anexos
A atividade principal e as secundárias devem estar contempladas nos anexos do Simples Nacional.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas com todas as atividades permitidas nos anexos e confirme enquadramento antes de abrir ou migrar.
Veja também como escolher o CNAE correto no Simples Nacional.
Regularidade fiscal e cadastral
A empresa não pode ter débitos exigíveis com Receita Federal, Estados, Municípios ou Previdência. Regularizações podem ser feitas antes do pedido de opção.
Veja também nosso artigo sobre desenquadramento do Simples Nacional, causas, prazos e como regularizar.
Composição societária
Em regra, sócios pessoas físicas e sem pessoa jurídica no capital. Se os sócios tiverem outras empresas, soma-se o faturamento de todas para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
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Quem não pode optar: vedações mais comuns
A LC 123/2006 lista hipóteses de impedimento. Entre as mais frequentes:
- Natureza jurídica e participação societária
- Sociedade por ações (S/A).
- Pessoa jurídica como sócia do CNPJ que pretende optar.
- Filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior.
- Sócio domiciliado no exterior.
- Situações de controle, coligação ou participação em outra empresa que, somadas, ultrapassem R$ 4,8 milhões no ano.
Para saber se sua empresa está de fato enquadrada, veja como fazer a Consulta Optantes do Simples Nacional.
Setores e atividades vedadas pela lei
- Instituições financeiras e equiparadas (bancos, financeiras, corretoras, empresas de arrendamento mercantil, factoring e congêneres).
- Algumas cooperativas (em regra, exceto as de consumo).
- Outras hipóteses previstas no art. 17 da LC 123 e regulamentações da RFB.
- Débitos e irregularidades
- Débitos tributários não regularizados inviabilizam a opção até a regularização.
Em caso de dúvida sobre vedação por atividade, confira o Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional e valide com o CNAE na nossa tabela.
Regras de soma de faturamento entre empresas dos mesmos sócios
- Se um sócio tiver outras empresas, o fisco soma o faturamento para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
- Participação em empresa de Lucro Presumido ou Real pode restringir a opção caso a soma ultrapasse o limite.
- Alterações societárias próximo ao limite exigem planejamento para não gerar desenquadramento no ano seguinte.
Quer orientação sobre enquadramento e impacto societário. Tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
- Confirme porte, CNAE e vedações
Use a Tabela do Simples 2025 para conferir CNAE → anexo → Fator R e verifique se há vedações.
Veja mais nos artigos Anexos do Simples Nacional e CNAE no Simples Nacional.
- Regularize eventuais débitos
A opção só é deferida se a empresa estiver regular.
- Solicite a opção no Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), acesse Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Será necessário código de acesso ou certificado digital.
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Prazos
- Empresa nova: até 30 dias da inscrição municipal/estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
- Empresa em atividade: janeiro de cada ano.
Acompanhamento
Verifique o deferimento no próprio portal e guarde os comprovantes.
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Exemplos práticos
- PJ de serviços com dois sócios, cada um com outra empresa ativa
Se a soma das receitas das três empresas ultrapassar limite do Simples Nacional, R$ 4,8 milhões, a nova PJ pode não conseguir optar ou pode ser excluída no período seguinte.
- Startup que vira S/A
Ao transformar-se em S/A, a empresa não pode permanecer no Simples e deve migrar de regime.
- Agência com CNAE elegível, mas com débito municipal
Enquanto houver débito exigível, a opção não é deferida. Resolva antes de solicitar.
Checklist de elegibilidade
- Porte ME ou EPP e RBT12 dentro do limite.
- CNAE permitido nos anexos do Simples.
- Sem pessoa jurídica no capital e sem S/A.
- Sócios pessoas físicas residentes no Brasil.
- Sem débitos exigíveis com RF, Estados, Municípios ou Previdência.
- Soma de faturamento com outras empresas dos sócios dentro do limite.
- Prazos de opção observados.
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FAQ - Perguntas Frequentes Simples Nacional
1) MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim, com regras próprias. Ao ultrapassar o limite do MEI, o caminho é migrar para ME no Simples.
2) Posso ter sócio pessoa jurídica e optar pelo Simples Nacional?
Em regra, não. Pessoa jurídica como sócia impede a opção.
3) Sócio residente no exterior impede o Simples Nacional?
Sim, sócio domiciliado no exterior é hipótese de vedação.
4) Posso optar no meio do ano?
Empresas em atividade optam em janeiro. Empresas novas têm janela de 30 dias após inscrição municipal/estadual, respeitando 60 dias da abertura do CNPJ.
5) Tenho débitos com a Receita. Posso optar?
Não até regularizar. Débitos exigíveis travam o deferimento.
6) Minha atividade é permitida, mas tenho retenções de ISS. Isso veda a opção?
Retenções não vedam a opção. São tratadas fora do DAS conforme legislação local.
7) Tenho outra empresa no Lucro Presumido. Posso optar?
Depende da soma de faturamento. Se a soma das empresas dos mesmos sócios exceder R$ 4,8 milhões, pode impedir a opção.
8) Transformei a empresa em S/A. Posso permanecer no Simples Nacional?
Não. S/A é vedada ao Simples.
9) CNAE define sozinho a opção?
CNAE indica anexo e alíquotas, mas vedações societárias e regularidade fiscal também são decisivas.
10) Onde posso consultar as regras oficiais?
No Portal do Simples Nacional – Receita Federal e na LC 123/2006.
Conclusão
Para optar pelo Simples Nacional em 2025, confirme porte, CNAE, regularidade fiscal e composição societária antes de pedir o enquadramento. Erros nessa etapa geram indeferimento ou desenquadramento no ciclo seguinte. Se estiver formalizando agora, abra sua empresa sem burocracia: abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos.
Para aprofundar outros pontos do Simples Nacional, leia também:
- Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular e pagar menos impostos
- Limite e sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento
- Como calcular o DAS do Simples Nacional 2025: passo a passo, fórmulas e exemplos
- Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo
- ISS no Simples Nacional: o que entra no DAS, quando sai, códigos de serviço e alíquotas por cidade
- ICMS no Simples Nacional: quando entra no DAS, ST, DIFAL e emissão correta
- RBT12 no Simples Nacional 2025: como calcular sublimites, ISS e ICMS fora do DAS
- Fator R no Simples Nacional 2025: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III
- Anexos do Simples Nacional 2025: o que cada anexo cobre, alíquotas iniciais e exemplos por atividade
- CNAE no Simples Nacional 2025: atividades permitidas, vedações e como escolher o correto
- Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, regularização e próximos passos
Para dominar anexos, Fator R, limites e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.
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