Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura8min 53s

Copiar link

O Simples Nacional é um regime voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com limite anual de R$ 4,8 milhões, apuração mensal sobre o faturamento e guia única (DAS). Para ingressar, além do limite, é preciso respeitar regras societárias, atividades permitidas e regularidade fiscal. Neste guia, você vê quem pode, quem não pode e como fazer a opção com segurança. 

Se você quer uma visão mais ampla, recomendamos ler nosso artigo principal sobre Simples Nacional.

Referências oficiais: 

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025

Porte e limite

  • ME: até R$ 360 mil de receita bruta anual.
  • EPP: R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
     

O controle operacional é por RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Para empresas novas, usa-se a média projetada até completar 13 meses.

Atividades permitidas nos anexos
 

A atividade principal e as secundárias devem estar contempladas nos anexos do Simples. 

Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas com todas as atividades permitidas nos anexos e confirme enquadramento antes de abrir ou migrar.
 

Regularidade fiscal e cadastral
 

A empresa não pode ter débitos exigíveis com Receita Federal, Estados, Municípios ou Previdência. Regularizações podem ser feitas antes do pedido de opção.

Composição societária


Em regra, sócios pessoas físicas e sem pessoa jurídica no capital. Se os sócios tiverem outras empresas, soma-se o faturamento de todas para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.

Está abrindo a empresa agora? Abra seu CNPJ gratuitamente em até 3 dias úteis com a contabilidade.com e comece a emitir notas fiscais pagando menos impostos. 

Quem não pode optar: vedações mais comuns

A LC 123/2006 lista hipóteses de impedimento. Entre as mais frequentes:

  • Natureza jurídica e participação societária
  • Sociedade por ações (S/A).
  • Pessoa jurídica como sócia do CNPJ que pretende optar.
  • Filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior.
  • Sócio domiciliado no exterior.
  • Situações de controle, coligação ou participação em outra empresa que, somadas, ultrapassem R$ 4,8 milhões no ano.

Setores e atividades vedadas pela lei

  • Instituições financeiras e equiparadas (bancos, financeiras, corretoras, empresas de arrendamento mercantil, factoring e congêneres).
  • Algumas cooperativas (em regra, exceto as de consumo).
  • Outras hipóteses previstas no art. 17 da LC 123 e regulamentações da RFB.
  • Débitos e irregularidades
  • Débitos tributários não regularizados inviabilizam a opção até a regularização.

Em caso de dúvida sobre vedação por atividade, confira o Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional e valide com o CNAE na nossa tabela.

Regras de soma de faturamento entre empresas dos mesmos sócios

  • Se um sócio tiver outras empresas, o fisco soma o faturamento para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Participação em empresa de Lucro Presumido ou Real pode restringir a opção caso a soma ultrapasse o limite.
  • Alterações societárias próximo ao limite exigem planejamento para não gerar desenquadramento no ano seguinte.

Quer orientação sobre enquadramento e impacto societário. Tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.

Passo a passo para optar pelo Simples Nacional

  1. Confirme porte, CNAE e vedações
    Use a Tabela do Simples 2025 para conferir CNAE → anexo → Fator R e verifique se há vedações.

     

  2. Regularize eventuais débitos
    A opção só é deferida se a empresa estiver regular.

     

  3. Solicite a opção no Portal do Simples Nacional
    No Portal do Simples Nacional, acesse Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Será necessário código de acesso ou certificado digital.

Se precisar de auxílio nosso time faz tudo isso para você. Converse com nossos especialistas.

Prazos

  • Empresa nova: até 30 dias da inscrição municipal/estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
  • Empresa em atividade: janeiro de cada ano.

Acompanhamento

Verifique o deferimento no próprio portal e guarde os comprovantes.

Prefere que a gente conduza o processo do início ao fim? Economize tempo e dinheiro: a contabilidade.com cuida da abertura da sua empresa de ponta a ponta, sem custo adicional. Consulte nossos planos acessíveis de contabilidade online para o Simples Nacional.

Exemplos práticos

  1. PJ de serviços com dois sócios, cada um com outra empresa ativa
    Se a soma das receitas das três empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões, a nova PJ pode não conseguir optar ou pode ser excluída no período seguinte.
     
  2. Startup que vira S/A
    Ao transformar-se em S/A, a empresa não pode permanecer no Simples e deve migrar de regime.
     
  3. Agência com CNAE elegível, mas com débito municipal
    Enquanto houver débito exigível, a opção não é deferida. Resolva antes de solicitar.

Checklist de elegibilidade

  • Porte ME ou EPP e RBT12 dentro do limite.
  • CNAE permitido nos anexos do Simples.
  • Sem pessoa jurídica no capital e sem S/A.
  • Sócios pessoas físicas residentes no Brasil.
  • Sem débitos exigíveis com RF, Estados, Municípios ou Previdência.
  • Soma de faturamento com outras empresas dos sócios dentro do limite.
  • Prazos de opção observados.

Conheça nossos planos de contabilidade online feitos sob medida para prestadores de serviço PJ no Simples Nacional.

FAQ - Perguntas Frequentes Simples Nacional

1) MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim, com regras próprias. Ao ultrapassar o limite do MEI, o caminho é migrar para ME no Simples.

2) Posso ter sócio pessoa jurídica e optar pelo Simples Nacional?
Em regra, não. Pessoa jurídica como sócia impede a opção.

3) Sócio residente no exterior impede o Simples Nacional?
Sim, sócio domiciliado no exterior é hipótese de vedação.

4) Posso optar no meio do ano?
Empresas em atividade optam em janeiro. Empresas novas têm janela de 30 dias após inscrição municipal/estadual, respeitando 60 dias da abertura do CNPJ.

5) Tenho débitos com a Receita. Posso optar?
Não até regularizar. Débitos exigíveis travam o deferimento.

6) Minha atividade é permitida, mas tenho retenções de ISS. Isso veda a opção?
Retenções não vedam a opção. São tratadas fora do DAS conforme legislação local.

7) Tenho outra empresa no Lucro Presumido. Posso optar?
Depende da soma de faturamento. Se a soma das empresas dos mesmos sócios exceder R$ 4,8 milhões, pode impedir a opção.

8) Transformei a empresa em S/A. Posso permanecer no Simples Nacional?
Não. S/A é vedada ao Simples.

9) CNAE define sozinho a opção?
CNAE indica anexo e alíquotas, mas vedações societárias e regularidade fiscal também são decisivas.

10) Onde posso consultar as regras oficiais?
No Portal do Simples Nacional – Receita Federal e na LC 123/2006.
 

Conclusão

Para optar pelo Simples Nacional em 2025, confirme porte, CNAE, regularidade fiscal e composição societária antes de pedir o enquadramento. Erros nessa etapa geram indeferimento ou desenquadramento no ciclo seguinte. Se estiver formalizando agora, abra sua empresa sem burocracia: abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos. 

Para dominar anexos, Fator R, limites e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

evoluindo na prestação de serviços

Transforme sua MEI em ME

Nosso time de contadores te auxiliará durante todo o processo de escolha para o seu perfil profissional. Seja qual for a opção escolhida, realizaremos o desenquadramento, ou baixa do seu MEI, de forma gratuita. Com suporte prioritário para dúvidas.

Desenquadrar MEI para ME grátis

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Converse com nossa equipe e tire suas dúvidas!

Preencha as informações ao lado e escolha sua opção de contato preferida para conversar com nossa equipe.