O Simples Nacional é um regime voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com limite anual de R$ 4,8 milhões, apuração mensal sobre o faturamento e guia única (DAS). Para ingressar, além do limite, é preciso respeitar regras societárias, atividades permitidas e regularidade fiscal. Neste guia, você vê quem pode, quem não pode e como fazer a opção com segurança.
Se você quer uma visão mais ampla, recomendamos ler nosso artigo principal sobre Simples Nacional.
Referências oficiais:
- Base legal e referências: Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Portal Simples Nacional – Receita Federal (serviços e PGDAS-D)
- Perguntas e Respostas do Simples (Receita Federal)
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025
Porte e limite
- ME: até R$ 360 mil de receita bruta anual.
- EPP: R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
O controle operacional é por RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses). Para empresas novas, usa-se a média projetada até completar 13 meses.
Atividades permitidas nos anexos
A atividade principal e as secundárias devem estar contempladas nos anexos do Simples.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas com todas as atividades permitidas nos anexos e confirme enquadramento antes de abrir ou migrar.
Regularidade fiscal e cadastral
A empresa não pode ter débitos exigíveis com Receita Federal, Estados, Municípios ou Previdência. Regularizações podem ser feitas antes do pedido de opção.
Composição societária
Em regra, sócios pessoas físicas e sem pessoa jurídica no capital. Se os sócios tiverem outras empresas, soma-se o faturamento de todas para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
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Quem não pode optar: vedações mais comuns
A LC 123/2006 lista hipóteses de impedimento. Entre as mais frequentes:
- Natureza jurídica e participação societária
- Sociedade por ações (S/A).
- Pessoa jurídica como sócia do CNPJ que pretende optar.
- Filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior.
- Sócio domiciliado no exterior.
- Situações de controle, coligação ou participação em outra empresa que, somadas, ultrapassem R$ 4,8 milhões no ano.
Setores e atividades vedadas pela lei
- Instituições financeiras e equiparadas (bancos, financeiras, corretoras, empresas de arrendamento mercantil, factoring e congêneres).
- Algumas cooperativas (em regra, exceto as de consumo).
- Outras hipóteses previstas no art. 17 da LC 123 e regulamentações da RFB.
- Débitos e irregularidades
- Débitos tributários não regularizados inviabilizam a opção até a regularização.
Em caso de dúvida sobre vedação por atividade, confira o Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional e valide com o CNAE na nossa tabela.
Regras de soma de faturamento entre empresas dos mesmos sócios
- Se um sócio tiver outras empresas, o fisco soma o faturamento para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
- Participação em empresa de Lucro Presumido ou Real pode restringir a opção caso a soma ultrapasse o limite.
- Alterações societárias próximo ao limite exigem planejamento para não gerar desenquadramento no ano seguinte.
Quer orientação sobre enquadramento e impacto societário. Tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
Passo a passo para optar pelo Simples Nacional
Confirme porte, CNAE e vedações
Use a Tabela do Simples 2025 para conferir CNAE → anexo → Fator R e verifique se há vedações.Regularize eventuais débitos
A opção só é deferida se a empresa estiver regular.- Solicite a opção no Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional, acesse Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Será necessário código de acesso ou certificado digital.
Se precisar de auxílio nosso time faz tudo isso para você. Converse com nossos especialistas.
Prazos
- Empresa nova: até 30 dias da inscrição municipal/estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
- Empresa em atividade: janeiro de cada ano.
Acompanhamento
Verifique o deferimento no próprio portal e guarde os comprovantes.
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Exemplos práticos
- PJ de serviços com dois sócios, cada um com outra empresa ativa
Se a soma das receitas das três empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões, a nova PJ pode não conseguir optar ou pode ser excluída no período seguinte.
- Startup que vira S/A
Ao transformar-se em S/A, a empresa não pode permanecer no Simples e deve migrar de regime.
- Agência com CNAE elegível, mas com débito municipal
Enquanto houver débito exigível, a opção não é deferida. Resolva antes de solicitar.
Checklist de elegibilidade
- Porte ME ou EPP e RBT12 dentro do limite.
- CNAE permitido nos anexos do Simples.
- Sem pessoa jurídica no capital e sem S/A.
- Sócios pessoas físicas residentes no Brasil.
- Sem débitos exigíveis com RF, Estados, Municípios ou Previdência.
- Soma de faturamento com outras empresas dos sócios dentro do limite.
- Prazos de opção observados.
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FAQ - Perguntas Frequentes Simples Nacional
1) MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim, com regras próprias. Ao ultrapassar o limite do MEI, o caminho é migrar para ME no Simples.
2) Posso ter sócio pessoa jurídica e optar pelo Simples Nacional?
Em regra, não. Pessoa jurídica como sócia impede a opção.
3) Sócio residente no exterior impede o Simples Nacional?
Sim, sócio domiciliado no exterior é hipótese de vedação.
4) Posso optar no meio do ano?
Empresas em atividade optam em janeiro. Empresas novas têm janela de 30 dias após inscrição municipal/estadual, respeitando 60 dias da abertura do CNPJ.
5) Tenho débitos com a Receita. Posso optar?
Não até regularizar. Débitos exigíveis travam o deferimento.
6) Minha atividade é permitida, mas tenho retenções de ISS. Isso veda a opção?
Retenções não vedam a opção. São tratadas fora do DAS conforme legislação local.
7) Tenho outra empresa no Lucro Presumido. Posso optar?
Depende da soma de faturamento. Se a soma das empresas dos mesmos sócios exceder R$ 4,8 milhões, pode impedir a opção.
8) Transformei a empresa em S/A. Posso permanecer no Simples Nacional?
Não. S/A é vedada ao Simples.
9) CNAE define sozinho a opção?
CNAE indica anexo e alíquotas, mas vedações societárias e regularidade fiscal também são decisivas.
10) Onde posso consultar as regras oficiais?
No Portal do Simples Nacional – Receita Federal e na LC 123/2006.
Conclusão
Para optar pelo Simples Nacional em 2025, confirme porte, CNAE, regularidade fiscal e composição societária antes de pedir o enquadramento. Erros nessa etapa geram indeferimento ou desenquadramento no ciclo seguinte. Se estiver formalizando agora, abra sua empresa sem burocracia: abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos.
Para dominar anexos, Fator R, limites e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.