O Fator R é a regra que pode reduzir a alíquota efetiva de diversas atividades de serviços no Simples Nacional ao permitir a migração do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período. Neste guia você aprende o que entra na conta, como calcular mês a mês, vê exemplos com números reais e checklist para evitar erros na apuração no PGDAS-D. Para a visão completa do regime, consulte nosso guia de simples nacional.
Referências de autoridade:
O que é o Fator R e para quem se aplica
Definição: relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
Regra: se Folha/RBT12 ≥ 28%, a atividade tributada no Anexo V pode ser tributada no Anexo III naquele mês de apuração.
Aplica-se a serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística e outras listadas no Anexo V (ex.: TI, publicidade, design, engenharia, consultoria, auditoria, arquitetura, psicologia clínica, entre outras).
Observação: atividades do Anexo IV não usam Fator R; nelas a CPP é fora do DAS.
O que entra na “Folha” e o que entra no RBT12?
Folha de pagamento (12 meses):
- Salários de empregados.
- Pró-labore dos sócios.
- Encargos de folha: INSS patronal quando aplicável, FGTS, 13º, férias e adicionais.
- Remunerações declaradas em eSocial/folha oficial.
- RBT12: receita bruta total dos últimos 12 meses, sem dedução, somando todas as atividades do CNPJ.
Fórmula do Fator R

Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100
- Resultado ≥ 28%: tributa no Anexo III.
- Resultado < 28%: permanece no Anexo V.
A avaliação é mensal. O enquadramento pode alternar conforme a evolução de folha e faturamento.
Exemplo completo de cálculo
- Dados hipotéticos – empresa de TI
RBT12: R$ 720.000,00
Folha 12m (salários + pró-labore + encargos): R$ 216.000,00

Fator R = 216.000 ÷ 720.000 = 0,30 ⇒ 30%
Como 30% ≥ 28%, a empresa pode tributar no Anexo III no mês de apuração.
Impacto na guia
- Enquadre a atividade no Anexo III no PGDAS-D.
- Use a faixa do RBT12 no Anexo III para obter alíquota nominal e parcela a deduzir.
- Calcule a alíquota efetiva do mês e aplique sobre a receita daquele mês.
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Atividades típicas do Anexo V que podem cair no Anexo III
Área | Exemplos comuns |
Tecnologia e marketing | Desenvolvimento de software, consultoria de TI, publicidade e propaganda |
Profissões técnicas | Engenharia, arquitetura, design, pesquisa e desenvolvimento |
Serviços especializados | Auditoria, consultoria empresarial, jornalismo, tradução técnica, psicologia clínica |
Confirme seu CNAE na Tabela do Simples Nacional 2025 e verifique se a atividade está no Anexo V com possibilidade de Fator R.
Planejamento de folha: quando faz sentido
- Pró-labore x distribuição de lucros: elevar pró-labore pode aumentar o Fator R e levar ao Anexo III, reduzindo a carga total, mas é preciso testar cenários porque pró-labore tem custos previdenciários.
- Contratações formais: salários somam na Folha 12m e podem sustentar o Fator R acima de 28% ao longo do ano.
- Sazonalidade: ajuste planejado evita cair e subir de anexo todo mês.
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Passo a passo mensal no PGDAS-D
- Atualize RBT12 e Folha 12m.
- Calcule o Fator R do mês.
- Defina o anexo do serviço (III ou V) conforme o resultado.
- Segregue receitas por atividade na apuração.
- Gere o DAS e guarde os comprovantes de folha e memórias de cálculo.
Erros frequentes que encarecem o imposto
- Não incluir pró-labore e encargos na Folha 12m.
- Misturar receitas de atividades sem segregar corretamente por anexo.
- Esquecer a avaliação mensal, mantendo Anexo V mesmo após atingir 28%.
- CNAE incompatível com o serviço efetivamente prestado.
- RBT12 desatualizado, levando a faixa e alíquota incorretas.
Exemplos rápidos de decisão
- Agência de publicidade com RBT12 de R$ 480 mil e Folha 12m de R$ 150 mil → 31,25% → Anexo III.
- Consultoria com RBT12 de R$ 900 mil e Folha 12m de R$ 216 mil → 24% → Anexo V neste mês.
- Software sob encomenda com crescimento: manter Fator R acima de 28% pode compensar pró-labore maior.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Fator R e Simples Nacional
1) O Fator R é obrigatório para quais atividades?
Para as listadas no Anexo V. Se a razão Folha/RBT12 atingir 28%, o serviço pode ir ao Anexo III naquele mês.
2) O cálculo é anual ou mensal?
Mensal, sempre com base nos últimos 12 meses.
3) Pró-labore entra no numerador?
Sim. Pró-labore e seus encargos integram a Folha 12m.
4) Se eu tenho mais de um serviço, posso tributar parte no Anexo III e parte no Anexo V?
Sim, desde que segregue corretamente as receitas por atividade e aplique o anexo correspondente.
5) Folha terceirizada conta?
Somente folha própria do CNPJ declarada oficialmente.
6) Subir pró-labore sempre compensa?
Nem sempre. Simule a economia de alíquota versus o custo previdenciário adicional.
7) Cair no III muda algo no ISS fora do DAS por sublimite?
Não. O Fator R define anexo no DAS. Se houver sublimite, ISS/ICMS podem sair do DAS conforme as regras de limite.
Conclusão
O Fator R é uma das principais alavancas para reduzir a tributação de serviços no Simples. Calcular corretamente, segregar receitas, manter RBT12 e Folha 12m atualizados e planejar pró-labore e contratações formais faz diferença na alíquota efetiva mês a mês. Se quiser apoio para simular cenários e definir o ponto ótimo da sua folha, tire suas dúvidas sobre regime tributário e Simples Nacional com nossos consultores.
Para conectar este tema a limites, anexos, ISS, ICMS e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.