Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular, exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III

Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular, exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura7min 39s

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O Fator R é a regra que pode reduzir a alíquota efetiva de diversas atividades de serviços no Simples Nacional ao permitir a migração do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período. Neste guia você aprende o que entra na conta, como calcular mês a mês, vê exemplos com números reais e checklist para evitar erros na apuração no PGDAS-D. Para a visão completa do regime, consulte nosso guia de simples nacional.

Referências de autoridade: 

O que é o Fator R e para quem se aplica

Definição: relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

Regra: se Folha/RBT12 ≥ 28%, a atividade tributada no Anexo V pode ser tributada no Anexo III naquele mês de apuração.

Aplica-se a serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística e outras listadas no Anexo V (ex.: TI, publicidade, design, engenharia, consultoria, auditoria, arquitetura, psicologia clínica, entre outras).

Observação: atividades do Anexo IV não usam Fator R; nelas a CPP é fora do DAS.

O que entra na “Folha” e o que entra no RBT12?

Folha de pagamento (12 meses):

  • Salários de empregados.
  • Pró-labore dos sócios.
  • Encargos de folha: INSS patronal quando aplicável, FGTS, 13º, férias e adicionais.
  • Remunerações declaradas em eSocial/folha oficial.
  • RBT12: receita bruta total dos últimos 12 meses, sem dedução, somando todas as atividades do CNPJ.

Fórmula do Fator R

Fórmula Fator R.png


Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100
 

  • Resultado ≥ 28%: tributa no Anexo III.
  • Resultado < 28%: permanece no Anexo V.

A avaliação é mensal. O enquadramento pode alternar conforme a evolução de folha e faturamento.

Exemplo completo de cálculo

  1. Dados hipotéticos – empresa de TI

RBT12: R$ 720.000,00
Folha 12m (salários + pró-labore + encargos): R$ 216.000,00

Calculo fator r exemplo.png

Fator R = 216.000 ÷ 720.000 = 0,30 ⇒ 30%
Como 30% ≥ 28%, a empresa pode tributar no Anexo III no mês de apuração.

Impacto na guia

  • Enquadre a atividade no Anexo III no PGDAS-D.
  • Use a faixa do RBT12 no Anexo III para obter alíquota nominal e parcela a deduzir.
  • Calcule a alíquota efetiva do mês e aplique sobre a receita daquele mês.

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Atividades típicas do Anexo V que podem cair no Anexo III
 

ÁreaExemplos comuns
Tecnologia e marketingDesenvolvimento de software, consultoria de TI, publicidade e propaganda
Profissões técnicasEngenharia, arquitetura, design, pesquisa e desenvolvimento
Serviços especializadosAuditoria, consultoria empresarial, jornalismo, tradução técnica, psicologia clínica

Confirme seu CNAE na Tabela do Simples Nacional 2025 e verifique se a atividade está no Anexo V com possibilidade de Fator R.  

Planejamento de folha: quando faz sentido

  • Pró-labore x distribuição de lucros: elevar pró-labore pode aumentar o Fator R e levar ao Anexo III, reduzindo a carga total, mas é preciso testar cenários porque pró-labore tem custos previdenciários.
  • Contratações formais: salários somam na Folha 12m e podem sustentar o Fator R acima de 28% ao longo do ano.
  • Sazonalidade: ajuste planejado evita cair e subir de anexo todo mês.

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Passo a passo mensal no PGDAS-D

  • Atualize RBT12 e Folha 12m.
  • Calcule o Fator R do mês.
  • Defina o anexo do serviço (III ou V) conforme o resultado.
  • Segregue receitas por atividade na apuração.
  • Gere o DAS e guarde os comprovantes de folha e memórias de cálculo.

Erros frequentes que encarecem o imposto

  • Não incluir pró-labore e encargos na Folha 12m.
  • Misturar receitas de atividades sem segregar corretamente por anexo.
  • Esquecer a avaliação mensal, mantendo Anexo V mesmo após atingir 28%.
  • CNAE incompatível com o serviço efetivamente prestado.
  • RBT12 desatualizado, levando a faixa e alíquota incorretas.

Exemplos rápidos de decisão

  1. Agência de publicidade com RBT12 de R$ 480 mil e Folha 12m de R$ 150 mil → 31,25% → Anexo III.
  2. Consultoria com RBT12 de R$ 900 mil e Folha 12m de R$ 216 mil → 24% → Anexo V neste mês.
  3. Software sob encomenda com crescimento: manter Fator R acima de 28% pode compensar pró-labore maior.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Fator R e Simples Nacional

1) O Fator R é obrigatório para quais atividades?
Para as listadas no Anexo V. Se a razão Folha/RBT12 atingir 28%, o serviço pode ir ao Anexo III naquele mês.

2) O cálculo é anual ou mensal?
Mensal, sempre com base nos últimos 12 meses.

3) Pró-labore entra no numerador?
Sim. Pró-labore e seus encargos integram a Folha 12m.

4) Se eu tenho mais de um serviço, posso tributar parte no Anexo III e parte no Anexo V?
Sim, desde que segregue corretamente as receitas por atividade e aplique o anexo correspondente.

5) Folha terceirizada conta?
Somente folha própria do CNPJ declarada oficialmente.

6) Subir pró-labore sempre compensa?
Nem sempre. Simule a economia de alíquota versus o custo previdenciário adicional.

7) Cair no III muda algo no ISS fora do DAS por sublimite?
Não. O Fator R define anexo no DAS. Se houver sublimite, ISS/ICMS podem sair do DAS conforme as regras de limite.

Conclusão

O Fator R é uma das principais alavancas para reduzir a tributação de serviços no Simples. Calcular corretamente, segregar receitas, manter RBT12 e Folha 12m atualizados e planejar pró-labore e contratações formais faz diferença na alíquota efetiva mês a mês. Se quiser apoio para simular cenários e definir o ponto ótimo da sua folha, tire suas dúvidas sobre regime tributário e Simples Nacional com nossos consultores.

Para conectar este tema a limites, anexos, ISS, ICMS e cálculo do DAS, leia o nosso guia completo do Simples Nacional.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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