O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A operação do regime no dia a dia, porém, depende do RBT12 (a soma da receita dos últimos 12 meses) e dos sublimites que determinam quando ISS e ICMS deixam de ser recolhidos na guia única DAS e passam para guias próprias. Neste guia você aprende a calcular o RBT12, entende os gatilhos de mudança e vê como planejar para não pagar a mais nem ser desenquadrado.
Para uma visão completa do regime, leia nosso artigo principal sobre Simples Nacional.
Referências oficiais:
- Portal do Simples Nacional – Receita Federal;
- Lei Complementar 123/2006;
- manuais do PGDAS-D.
Limite anual e o que é RBT12
Limite geral do regime: R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano calendário.
RBT12: soma da receita bruta dos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. É esse valor que posiciona a empresa nas faixas e define efeitos de sublimite.
Empresa nova: até completar 13 meses, usa-se projeção por média. Ex.: abriu em abril, faturou R$ 80 mil até junho. RBT12 em junho = média mensal (R$ 26.666) × 12 = R$ 320 mil.
Sublimites e seus efeitos práticos
Quando o RBT12 cruza certos patamares, ISS e ICMS podem sair do DAS e ser pagos em guias separadas conforme leis do estado e do município.
Tabela — Sublimites do Simples Nacional
Faixa de RBT12 | Efeito sobre ISS/ICMS | Desde quando |
Até R$ 3,6 mi | Permanecem dentro do DAS | Regra padrão |
R$ 3,6 mi a R$ 4,32 mi | Fora do DAS | Janeiro do ano seguinte |
R$ 4,32 mi a R$ 4,8 mi | Fora do DAS | Mês seguinte ao excesso |
Acima de R$ 4,8 mi | Desenquadramento do Simples | Início do próximo ano |
Acima de R$ 5,76 mi | Desenquadramento imediato | Mês seguinte ao excesso |
Observação: independentemente de sublimite, ICMS-ST e DIFAL são sempre fora do DAS.
Como calcular e monitorar o RBT12
- Liste o faturamento bruto mês a mês.
- Some os últimos 12 meses para achar o RBT12.
- Projete o mês atual com base no pipeline para evitar surpresas.
- Simule cenários: se o RBT12 projetado cruzar R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi, programe a virada de ISS/ICMS fora do DAS.
- Registre a data do excesso. Ela define se a mudança vale em janeiro do ano seguinte ou no mês seguinte.
Dica: um controle de RBT12 bem feito evita recolher imposto no lugar errado e reduz risco de autuação estadual ou municipal.
Quando ISS e ICMS saem do DAS na prática
- Faixa 3,6–4,32 mi: você continua no Simples, mas a partir de janeiro do ano seguinte começa a recolher ISS e ICMS em guias próprias. Os tributos federais seguem no DAS.
- Faixa 4,32–4,8 mi: a saída ocorre no mês seguinte ao que o excesso aconteceu.
- Acima de 4,8 mi: o CNPJ migra de regime no início do próximo ano. Se passar de 5,76 mi, a saída é imediata com efeitos no mês seguinte.
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Exemplo completo: serviço no Anexo V com Fator R
- Uma consultoria fatura R$ 420 mil de RBT12 e tem folha de 30% do faturamento. Pelo Fator R, a atividade pode ir ao Anexo III.
- ISS dentro do DAS enquanto o RBT12 estiver abaixo de R$ 3,6 mi.
- Se o RBT12 alcançar R$ 4,4 mi em agosto, a partir de setembro o ISS sai do DAS e passa a ser municipal, enquanto os federais continuam no DAS.
Estratégias para não pagar a mais
- CNAE e anexo corretos: antes de mudar atividade, simule impacto em anexo e Fator R.
- Folha inteligente para Fator R: para serviços do Anexo V, avaliar se elevar a folha pode levar ao Anexo III e reduzir a alíquota efetiva.
- RBT12 sob controle: não misture receitas de atividades diferentes sem segregar por anexo.
- Virada planejada: ao cruzar sublimite, alinhe NFS-e, guia municipal, guia estadual e PGDAS-D para não recolher em duplicidade.
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FAQ - Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
1) Ultrapassei R$ 3,6 mi em novembro. Quando mudo?
A mudança de ISS/ICMS fora do DAS ocorre em janeiro do ano seguinte.
2) Ultrapassei R$ 4,32 mi em maio. Quando mudo?
A saída de ISS/ICMS do DAS ocorre no mês seguinte ao excesso, portanto junho.
3) Passei de R$ 4,8 mi e agora, desenquadrei?
Haverá desenquadramento do Simples Nacional a partir do início do próximo ano.
4) Excedi 20% do limite, cheguei a R$ 5,76 mi, desenquadrei?
O desenquadramento é imediato, com efeitos no mês seguinte.
5) Empresa nova calcula RBT12 como?
Até o 13º mês, por média projetada. Depois, sempre a soma dos últimos 12 meses.
6) ISS e ICMS fora do DAS mudam meu anexo?
Não. Anexo e Fator R continuam regendo os tributos dentro do DAS. O que muda é a forma de recolhimento de ISS/ICMS.
7) ICMS-ST e DIFAL entram no DAS?
Não. ICMS-ST e DIFAL são fora do DAS por natureza, mesmo abaixo do sublimite.
8) Tenho mais de uma empresa com os mesmos sócios. Soma para o limite?
Sim. A Receita considera a soma das receitas das empresas dos mesmos sócios para verificar o limite de R$ 4,8 milhões.
Conclusão
O coração do controle no Simples é o RBT12. É ele que define faixa, alíquota efetiva e o momento em que ISS e ICMS deixam o DAS. Com um acompanhamento mensal e uma virada bem planejada, você evita pagar imposto em duplicidade e reduz o risco de desenquadramento. Se quiser uma análise rápida do seu cenário e um plano de ação por faixas, tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
Para entender anexos, Fator R, cálculo do DAS e as demais regras do regime, avance para o nosso guia completo do Simples Nacional.