Os anexos do Simples Nacional são as tabelas que definem alíquotas por faixa de faturamento (RBT12) e a parcela a deduzir de acordo com a atividade exercida. Em linguagem prática: é o anexo que determina quanto sua empresa paga no DAS em cada mês. Neste guia, você entende o que entra em cada anexo, como descobrir o enquadramento pelo CNAE, quando a CPP fica fora do DAS no Anexo IV e em quais serviços o Fator R pode levar do Anexo V para o III. Para o panorama completo do regime e um passo a passo de cálculo, consulte o nosso guia pilar de simples nacional.
Para checar rapidamente CNAE → anexo → Fator R → faixa e alíquota, use a sua Tabela do Simples Nacional 2025.
O que são os anexos e por que importam
Os 5 anexos agrupam atividades por natureza: comércio (I), indústria (II) e serviços (III, IV e V).
Cada anexo tem faixas de RBT12 com alíquotas nominais e parcela a deduzir, das quais resulta a alíquota efetiva do mês.
Em serviços, a tributação varia muito entre Anexo III e V, e o Fator R pode reduzir a alíquota ao migrar a atividade do V para o III.
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Como descobrir seu anexo pelo CNAE
Identifique o CNAE da atividade faturada no mês.
Consulte na Tabela do Simples 2025 o anexo correspondente para aquele CNAE.
Verifique se a atividade é elegível ao Fator R (nos serviços do Anexo V).
Enquadre-se na faixa de RBT12 e aplique a fórmula para chegar à alíquota efetiva.
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas e evite erro de enquadramento.
Anexo I — Comércio
Quem entra: revenda de mercadorias no varejo ou atacado.
Alíquota inicial da primeira faixa: 4,0%.
CPP no DAS: sim.
Sublimite: se o RBT12 ultrapassar o patamar previsto, o ICMS pode sair do DAS e ser recolhido em guia estadual.
Exemplos típicos: lojas de vestuário e acessórios, materiais de escritório, autopeças, comércio eletrônico de mercadorias.
Boas práticas: atenção a ICMS-ST e DIFAL para operações interestaduais, que são fora do DAS.
Anexo II — Indústria
Quem entra: fábricas e indústrias, inclusive transformação.
Alíquota inicial da primeira faixa: 4,5%.
CPP no DAS: sim.
Sublimite: ICMS pode sair do DAS conforme o RBT12.
Exemplos típicos: fabricação de móveis, confecção de roupas, metalurgia leve, gráfica com produção, alimentos processados.
Boas práticas: parametrizar corretamente NCM, CFOP, ICMS-ST e benefícios estaduais.
Anexo III — Serviços selecionados
Quem entra: serviços como instalação e manutenção, agências de viagens, treinamento e outras atividades de serviços não enquadradas no IV ou V.
Alíquota inicial da primeira faixa: 6,0%.
CPP no DAS: sim.
Fator R: não se aplica para entrar no III; aqui o Fator R tem efeito quando a atividade originalmente seria do Anexo V.
Exemplos típicos: manutenção de equipamentos, academias, escolas de idiomas, agências de viagem, clínicas de estética não médicas.
Boas práticas: separar bem as receitas por atividade quando o CNPJ também presta serviços do V.
Anexo IV — Serviços com CPP fora do DAS
Quem entra: construção civil e obras, vigilância e segurança, limpeza e conservação, advocacia.
Alíquota inicial da primeira faixa: 4,5%.
CPP no DAS: não; a Contribuição Patronal Previdenciária é recolhida em guia à parte.
Exemplos típicos: empreiteiras de obras, serviços de engenharia com mão de obra, escritórios de advocacia, empresas de vigilância e limpeza.
Boas práticas: planejar folha e encargos porque a CPP fora do DAS impacta o custo total.
Anexo V — Serviços técnicos e intelectuais com Fator R
Quem entra: atividades de natureza técnica, científica, intelectual, artística ou desportiva, entre outras listadas nesse anexo.
Alíquota inicial da primeira faixa: 15,5%.
CPP no DAS: sim.
Fator R: se Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28%, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III no mês, reduzindo alíquota efetiva.
Exemplos típicos: TI e software, publicidade e propaganda, consultoria empresarial, design, arquitetura e engenharia, auditoria, clínicas médicas especializadas.
Boas práticas: simular pró-labore e contratações para sustentar o Fator R acima de 28% quando fizer sentido econômico.
Quadro comparativo rápido
Anexo | Abrangência principal | Alíquota Inicial | CPP no DAS | Fator R | Exemplos |
I | Comércio | 4,0% | Sim | Não | Varejo, atacado, e-commerce de mercadorias |
II | Indústria | 4,5% | Sim | Não | Fábrica de móveis, confecção, gráfica com produção |
III | Serviços selecionados | 6,0% | Sim | Não direto | Manutenção, academias, cursos, agÊncias |
IV | Serviços com CPP fora do DAS | 4,5% | Não | Não | Obras, vigilância, limpeza, advocacia |
V | Serviços técnicos/intelectuais | 15,5% | Sim | Sim | TI, publicidade, consultoria, engenharia |
Observação: as alíquotas efetivas dependem da faixa de RBT12 e da parcela a deduzir de cada anexo.
Estudos de caso rápidos
Caso 1 — Comércio eletrônico de eletrônicos
CNAE de revenda. Anexo I. Se o RBT12 cruzar sublimite, parte do ICMS sai do DAS. Monitorar ICMS-ST no mix de produtos.
Caso 2 — Fábrica de móveis
CNAE industrial. Anexo II. Atenção a benefícios estaduais e créditos de ICMS quando aplicáveis.
Caso 3 — Agência de viagens
Serviço enquadrado no Anexo III. Revisar retenções municipais e contratos B2B.
Caso 4 — Construtora por empreitada
Anexo IV, com CPP fora do DAS. Planeje folha e encargos de forma fina.
Caso 5 — Software sob encomenda + consultoria
Em regra, Anexo V. Se Fator R ≥ 28%, pode tributar no Anexo III naquele mês. Segregar receitas quando houver serviços distintos.
Erros comuns que encarecem o imposto
- Usar o anexo de abertura e não o da atividade efetivamente faturada.
- Misturar receitas de atividades diferentes sem segregar por anexo no PGDAS-D.
- Ignorar o Fator R, mantendo a atividade no Anexo V quando poderia tributar no III.
- Esquecer a CPP fora do DAS no Anexo IV, subestimando o custo de folha.
- Não observar sublimites, recolhendo ICMS/ISS no DAS quando já deveriam estar fora.
- Não usar a tabela por CNAE e errar o enquadramento.
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FAQ - Perguntas frequentes sobre Anexos do Simples Nacional
1) Meu CNPJ tem mais de uma atividade. Posso ter anexos diferentes no mesmo mês?
Sim. Você deve segregar o faturamento por atividade e aplicar o anexo correspondente a cada uma.
2) O Fator R muda o meu CNAE?
Não. O Fator R apenas altera o anexo de tributação do serviço elegível no mês, conforme a relação Folha 12m ÷ RBT12.
3) No Anexo IV eu pago menos porque a alíquota inicial é 4,5%?
Não necessariamente. No Anexo IV a CPP é fora do DAS, o que muda o custo total da folha.
4) Como descubro o meu anexo com precisão?
Pelo CNAE da atividade faturada, consultando a Tabela do Simples 2025 e verificando regras específicas do município e do estado quando houver reflexos em ISS/ICMS.
5) Anexos têm as mesmas faixas para todas as empresas?
As faixas são padronizadas, mas a alíquota efetiva depende do seu RBT12, do anexo e, para serviços elegíveis, do Fator R.
Conclusão
Escolher e aplicar o anexo correto em cada faturamento é o que separa uma apuração enxuta de uma guia mais cara do que o necessário. Use o CNAE como ponto de partida, confira a Tabela do Simples 2025, segmente as receitas por atividade no PGDAS-D e avalie Fator R sempre que houver serviços do Anexo V. Se estiver estruturando o CNPJ ou revisando o enquadramento, formalize sua empresa sem burocracia com abertura gratuita de CNPJ, contrato social e certificado digital incluídos.
Para conectar este conteúdo às demais regras do regime e navegar por limites, sublimites, cálculo do DAS e PGDAS-D, avance para o nosso artigo principal sobre o Simples Nacional.