O PGDAS-D é o aplicativo oficial da Receita Federal para apurar e gerar o DAS das empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste guia prático você vê o que preparar, como preencher mês a mês, como tratar situações especiais e como evitar o erro que custam caro.
Para o contexto completo de limites, anexos, Fator R e regras do regime, consulte nosso Guia completo do Simples Nacional.
Referências de autoridade:
Para que serve o PGDAS-D?
- Centraliza a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional.
- Emite a guia DAS com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
- Permite retificar períodos anteriores e gerar DAS complementar quando necessário.
Se você está formalizando sua empresa agora, vale iniciar já com o fluxo correto. Conheça nossos planos acessíveis de contabilidade online e comece a emitir notas fiscais pagando menos impostos.
O que preparar antes de acessar?
- Acesso: certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional.
- RBT12 atualizado: soma da receita bruta dos últimos 12 meses para definir a faixa. Saiba mais em limite e sublimites do Simples Nacional 2025.
- Segregação de receitas por atividade e anexo correspondente. Veja nosso guia sobre anexos do Simples Nacional 2025.
- Fator R: razão Folha ÷ RBT12 para atividades potencialmente enquadradas no Anexo V. Entenda em Fator R no Simples Nacional 2025.
- Eventos especiais do mês: ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, receitas monofásicas, devoluções e cancelamentos. Consulte também ISS no Simples Nacional e ICMS no Simples Nacional.
Eventos especiais do mês: ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, receitas com tributação monofásica, devoluções e cancelamentos.
Para conferir anexos, Fator R e faixas antes de apurar, consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas.
Passo a passo de preenchimento no PGDAS-D
- Acesse o aplicativo pelo Portal do Simples Nacional e selecione CNPJ + período.
- Informe o RBT12, base para faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir.
- Lance as receitas por atividade, vinculando ao anexo correto.
- Aplique o Fator R nas atividades elegíveis (quando Folha ÷ RBT12 ≥ 28%).
- Marque ajustes: receitas monofásicas, ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, exportações e imunidades.
- Revise sublimite: acima de R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi, ISS/ICMS podem sair do DAS. Veja detalhes em RBT12 e sublimites no Simples Nacional.
- Gere o DAS, baixe o PDF ou copie o código de barras.
- Arquive memórias de cálculo e comprovantes, essencial para retificações.
Se preferir delegar a apuração e o controle de sublimites, conheça nossos planos de contabilidade online feitos sob medida para prestadores de serviço PJ.
Checklist prático de emissão do DAS (2025)
Checklist rápido para não errar no PGDAS-D:
- Acesso
Certificado digital ou código de acesso ativo.
- Dados básicos
CNPJ correto e período de apuração selecionado.
RBT12 atualizado (últimos 12 meses).
- Receitas
Segregação correta por atividade e anexo.
Conferência se há serviços enquadrados no Anexo V.
- Fator R
Calcular Folha 12m ÷ RBT12.
Se ≥ 28%, migrar para Anexo III.
- Ajustes especiais
ISS retido marcado.
ICMS-ST e DIFAL lançados fora do DAS.
Receitas monofásicas devidamente ajustadas.
Devoluções/cancelamentos registrados.
- Sublimite
Checar se ultrapassou R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi.
Ajustar recolhimento de ISS/ICMS fora do DAS.
- Finalização
Validar apuração no sistema.
Gerar e baixar a guia DAS (PDF ou código de barras).
Arquivar guia, memórias de cálculo e comprovantes.
Onde cada informação aparece no sistema
| Tarefa | Onde Informar |
| Selecionar período e CNPJ | Tela inicial do PGDAS - D |
| RBT12 e faixa | Aba de dados do período |
| Receitas por atividade | Aba de receitas (segregando por anexo) |
| Fator R | Campo de Folha 12m das atividades elegíveis |
| ISS retido, monofásica, ST, DIFAL | Campos de ajustes da receita |
| Geração do DAS | Botão Emitir DAS |
| Retificação | Menu do período: "Retificar" |
As nomenclaturas podem variar conforme atualização do aplicativo, mas a lógica de apuração se mantém.
Situações especiais que merecem atenção
- Monofásica: combustíveis, bebidas e outros produtos com PIS/Cofins concentrados, não entram no DAS.
- ISS retido: destaque na NFS-e e informe no PGDAS-D, veja mais em ISS no Simples Nacional.
- ICMS-ST e DIFAL: fora do DAS, pagos por guia estadual ou GNRE, entenda em ICMS no Simples Nacional.
- Devoluções e cancelamentos: abatidos na base do mês, com documentação fiscal.
- Virada de sublimite: cruzou R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi? Ajuste recolhimento, limite e sublimites do Simples Nacional 2025.
Para relembrar as regras de limite e início de vigência, veja o artigo completo sobre Limite e Sublimites do Simples Nacional, como calcular o RBT12 quando iss e icms saem do DAS.
Retificação, complementar e parcelamento
- Retificação: reabra o período, ajuste bases e gere nova guia.
- DAS complementar: emitido automaticamente se houver diferença.
- Atraso no DAS: gera multa e juros → veja como regularizar em DAS do Simples Nacional 2025: emitir, pagar e parcelar.
- Parcelamento: disponível via e-CAC.
Se surgirem pendências, tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.
Erros comuns que aumentam o imposto
- Não segregar receitas por anexo;
- Ignorar o Fator R quando a relação ≥ 28%;
- Esquecer retenções de ISS e recolher em duplicidade;
- Não ajustar monofásica, ST e DIFAL;
- Usar RBT12 desatualizado;
- Desconsiderar sublimite e recolher ISS/ICMS errado.
Checklist rápido emissão DAS
- Acesso ao PGDAS-D com certificado/código;
- RBT12 e Folha 12m atualizados;
- Receitas segregadas por anexo;
- Verificação do Fator R para serviços;
- Ajustes de monofásica, ISS retido, ST e DIFAL;
- Conferência de sublimites;
- DAS emitido e arquivado com comprovantes.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre apuração do DAS Simples Nacional
1) MEI usa PGDAS-D?
Não. MEI usa o PGMEI. Se ultrapassar o limite, avalie migração, quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional.
2) Posso apurar receitas de anexos diferentes no mesmo mês?
Sim, desde que segregue receitas por anexo.
3) Como o sistema decide minha faixa?
Pelo RBT12 informado no mês da apuração.
4) Minha atividade é do Anexo V. Entro no III com Fator R?
Se Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28%, você pode tributar no Anexo III naquele mês. Fator R no Simples Nacional.
5) Onde lanço ISS retido, monofásica, ST e DIFAL?
Nos campos de ajustes do PGDAS-D e, quando cabível, por GNRE no caso de ST e DIFAL. Confira em ISS no Simples Nacional e ICMS no Simples Nacional.
6) Atrasei o DAS. O que acontece?
Multa, juros e possibilidade de parcelamento, DAS do Simples Nacional.
Conclusão
Com RBT12 e Folha 12m em dia, receitas bem segregadas e os ajustes corretos de monofásica, retenções, ST e DIFAL, o PGDAS-D se torna previsível e você evita pagar imposto além do necessário no Simples Nacional. Se precisar de acompanhamento mensal e auditoria preventiva das apurações, conheça nossos planos de contabilidade online. Não deixe de consultar nosso Guia Completo do Simples Nacional 2025.
Para aprofundar no tema, leia também:
- Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular e pagar menos impostos
- Limite e sublimites do Simples Nacional 2025: regras, exemplos e desenquadramento
- Como calcular o DAS do Simples Nacional 2025: passo a passo, fórmulas e exemplos
- Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2025: regras, vedações e passo a passo
- ISS no Simples Nacional: o que entra no DAS, quando sai, códigos de serviço e alíquotas por cidade
- CNAE no Simples Nacional 2025: atividades permitidas, vedações e como escolher o correto
- Desenquadramento do Simples Nacional 2025: causas, prazos, regularização e próximos passos
Para conectar este conteúdo às demais regras do regime e navegar por anexos, Fator R, limites e sublimites, avance para o nosso guia completo do Simples Nacional.
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