PGDAS-D 2025: passo a passo para apurar e emitir o DAS no Simples Nacional

PGDAS-D 2025: passo a passo para apurar e emitir o DAS no Simples Nacional

Publicado em10/09/2025

Tempo leitura7min 59s

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O PGDAS-D é o aplicativo oficial da Receita Federal para apurar e gerar o DAS das empresas optantes pelo Simples. Neste guia prático você vê o que preparar, como preencher mês a mês, como tratar situações especiais e como evitar os erros que mais custam caro. Para o contexto completo de limites, anexos, Fator R e regras do regime, consulte nosso guia de simples nacional.

Referências de autoridade: 

Para que serve o PGDAS-D?

  • Centraliza a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional.
  • Emite a guia DAS com vencimento até dia 20 do mês seguinte.
  • Permite retificar períodos anteriores e gerar DAS complementar quando necessário.

Se você está formalizando sua empresa agora, vale iniciar já com o fluxo correto. Conheça nossos planos acessíveis de contabilidade online e comece a emitir notas fiscais pagando menos impostos. 

O que preparar antes de acessar?

  • Acesso: certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional.
  • RBT12 atualizado: soma da receita bruta dos últimos 12 meses para posicionar a faixa.
  • Segregação de receitas por atividade e anexo correspondente.
  • Fator R: razão Folha 12m ÷ RBT12 para as atividades potencialmente enquadradas no Anexo V.

Eventos especiais do mês: ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, receitas com tributação monofásica, devoluções e cancelamentos.

Para conferir anexos, Fator R e faixas antes de apurar, consulte a Tabela do Simples Nacional 2025 com CNAE, anexos, Fator R e alíquotas atualizadas. 

Passo a passo de preenchimento no PGDAS-D

  • Acesse o aplicativo pelo Portal do Simples, escolha o CNPJ e o período de apuração.
  • Informe o RBT12. O sistema usa esse valor para definir faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir.
  • Lance as receitas do mês por atividade, indicando o anexo aplicável a cada uma.
  • Aplique o Fator R nas atividades elegíveis: se Folha 12m ÷ RBT12 for ≥ 28%, a atividade de serviços pode ser tributada no Anexo III.
  • Marque as particularidades: receitas sujeitas a monofásica, ISS retido, ICMS-ST, DIFAL, exportações e imunidades quando houver.
  • Revise sublimite: se seu RBT12 cruzou R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi, trate ISS/ICMS fora do DAS conforme a regra de início de vigência.
  • Valide e gere o DAS. Baixe o PDF ou copie o código de barras. O pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou on-line.
  • Arquive memórias de cálculo e comprovantes. Eles sustentam eventuais retificações e provas de regularidade.

Se preferir delegar a apuração e o controle de sublimites, conheça nossos planos de contabilidade online feitos sob medida para prestadores de serviço PJ. 

Onde cada informação aparece no sistema

TarefaOnde Informar
Selecionar período e CNPJTela inicial do PGDAS - D
RBT12 e faixaAba de dados do período
Receitas por atividadeAba de receitas, segregando por anexo
Fator RCampo de Folha 12m das atividades elegíveis
ISS retido, monofásica, ST, DIFALCampos de ajustes da receita ou telas específicas de ajustes
Geração do DASConclusão da apuração, botão Emitir DAS
RetificaçãoMenu do período, opção Retificar

 

As nomenclaturas podem variar conforme atualização do aplicativo, mas a lógica de apuração se mantém.

Situações especiais que merecem atenção

  • Monofásica: combustíveis, bebidas e outros produtos com PIS/Cofins concentrados não entram na base do DAS para esses tributos.
  • ISS retido: destaque a retenção na NFS-e e informe no PGDAS-D para não recolher em duplicidade.
  • ICMS-ST e DIFAL: são fora do DAS e recolhidos por guia estadual ou GNRE, ainda que a empresa esteja abaixo do sublimite.
  • Devoluções e cancelamentos: lançados para baixar a base do mês, observando a documentação fiscal.
  • Virada de sublimite: acima de R$ 3,6 mi ou R$ 4,32 mi no RBT12, planeje quando ISS/ICMS saem do DAS e ajuste o operacional.

Para relembrar as regras de limite e início de vigência, veja o artigo completo sobre Limite e Sublimites do Simples Nacional.

Retificação, complementar e parcelamento

  • Retificação: reabra o período, ajuste bases e gere nova guia; se houver diferença, o sistema emite DAS complementar.
  • Atraso no DAS: incidem multa e juros. Débitos podem ser parcelados pelos serviços do Simples no e-CAC.
  • Comprovantes: guarde as guias e relatórios do PGDAS-D com o respectivo mês e hash de emissão.

Se surgirem pendências, tire suas dúvidas sobre regime tributário, Simples Nacional e abertura de empresa com nossos consultores.

Erros comuns que aumentam o imposto

  • Não segregar receitas por anexo e lançar tudo na mesma atividade.
  • Esquecer o Fator R quando a razão Folha 12m ÷ RBT12 supera 28%.
  • Ignorar retenções de ISS e recolher novamente no DAS.
  • Não ajustar monofásica, ST e DIFAL, pagando em duplicidade.
  • RBT12 desatualizado, levando à faixa errada.
  • Não observar o sublimite, deixando ISS ou ICMS no DAS quando já deveriam estar fora.

Checklist rápido emissão DAS

  • Acesso ao PGDAS-D com certificado ou código de acesso.
  • RBT12 e Folha 12m atualizados.
  • Receitas segregadas por CNAE/anexo.
  • Verificação de Fator R para serviços elegíveis.
  • Ajustes de monofásica, ISS retido, ST e DIFAL.
  • Conferência de sublimites.
  • DAS emitido e arquivado com memórias de cálculo.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre apuração do DAS Simples Nacional

1) MEI usa PGDAS-D?
Não. MEI usa o PGMEI. Se ultrapassar o limite do MEI, avalie migração para ME no Simples.

2) Posso apurar receitas de anexos diferentes no mesmo mês?
Sim, desde que segregue cada atividade e aplique o anexo correto.

3) Como o sistema decide minha faixa?
Pelo RBT12 informado no mês da apuração.

4) Minha atividade é do Anexo V. Entro no III com Fator R?
Se Folha 12m ÷ RBT12 ≥ 28%, você pode tributar no Anexo III naquele mês.

5) Onde lanço ISS retido, monofásica, ST e DIFAL?
Nos campos de ajustes do PGDAS-D e, quando cabível, por GNRE no caso de ST e DIFAL.

6) Atrasei o DAS. O que acontece?
Incidem multa e juros e é possível parcelar pelo e-CAC.

Conclusão

Com RBT12 e Folha 12m em dia, receitas bem segregadas e os ajustes corretos de monofásica, retenções, ST e DIFAL, o PGDAS-D se torna previsível e você evita pagar imposto além do necessário. Se precisar de acompanhamento mensal e auditoria preventiva das apurações, conheça nossos planos de contabilidade digital. 

Para conectar este conteúdo às demais regras do regime e navegar por anexos, Fator R, limites e sublimites, avance para o nosso guia do Simples Nacional.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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