A dúvida entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das mais comuns para prestadores de serviços e pequenas empresas que estão crescendo. A escolha do regime tributário impacta diretamente quanto você paga de imposto, o nível de burocracia do dia a dia e até o risco de pagar imposto “a mais” por falta de planejamento.
Neste guia, você vai entender as diferenças na prática (limites, cálculo, tributos, obrigações e cenários) e, ao final, terá um caminho claro para decidir com segurança.
Para aprofundar o tema Simples Nacional com visão completa, consulte também o nosso artigo principal: Simples Nacional: guia completo (Anexos, Fator R, Limites e DAS).
Índice do conteúdo
- Resumo rápido: quando cada regime faz sentido
- O que é Simples Nacional e o que é Lucro Presumido
- Principais diferenças entre Simples e Presumido
- Anexos do Simples e Fator R (onde muita gente erra)
- Limites, sublimites e desenquadramento: o que muda na prática
- Tabela comparativa completa (resumo)
- Quando o Simples Nacional costuma ser melhor
- Quando o Lucro Presumido pode ser melhor
- Exemplos práticos (cenários comuns)
- FAQ: dúvidas frequentes
- Conclusão e próximo passo
Resumo rápido: quando cada regime faz sentido
Se você quer uma regra prática antes de entrar nos detalhes:
- Simples Nacional costuma ser mais vantajoso quando sua empresa está dentro do teto, busca rotina mais simples e a alíquota efetiva fica competitiva para o seu CNAE (especialmente quando o Fator R ajuda serviços a migrarem do Anexo V para o Anexo III).
- Lucro Presumido costuma entrar como alternativa quando a empresa não pode optar pelo Simples, quando cresce e se aproxima do teto do regime ou quando as alíquotas do Simples ficam altas para a sua faixa e atividade.
Se você quer comparar valores com base no seu faturamento e CNAE, use a nossa calculadora de impostos.
O que é Simples Nacional e o que é Lucro Presumido
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A apuração é feita em uma guia única, o DAS, e as alíquotas variam conforme atividade (CNAE/anexo) e faturamento.
Para entender o funcionamento “mão na massa” (o que entra no DAS, anexos e cálculo), leia: O que é Simples Nacional e como funciona na prática (guia 2026).
O que é Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a Receita Federal “presume” uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular IRPJ e CSLL. Essa margem varia conforme a atividade e costuma ficar entre 8% e 32%.
Na prática, isso significa que sua empresa paga IRPJ/CSLL sobre uma base presumida, independentemente do lucro real do período. Além disso, os tributos não são pagos em guia única como no Simples: há apurações e recolhimentos separados (com rotinas e prazos próprios).
Principais diferenças entre Simples e Presumido
1) Limite de faturamento
- Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões/ano.
- Lucro Presumido: até R$ 78 milhões/ano.
2) Como o imposto é calculado e pago
No Simples Nacional, você calcula e paga em uma guia única (DAS), com alíquotas progressivas por faixa e regras que dependem do anexo e do RBT12. No Lucro Presumido, os tributos são apurados separadamente, e IRPJ/CSLL seguem a lógica da base presumida.
Para entender o passo a passo de apuração do Simples e emissão do DAS, veja: PGDAS-D: passo a passo para apurar e emitir o DAS e como calcular o DAS do Simples Nacional.
3) Burocracia e obrigações (rotina contábil)
O Simples costuma reduzir a burocracia no pagamento (por ser unificado), mas isso não significa “zero obrigações”. Já o Presumido tende a exigir mais rotinas de apuração, guias e controles. Na prática, a pergunta não é só “qual paga menos”, mas também “qual é sustentável para a operação e controle do negócio”.
4) Quem tende a pagar menos
Não existe resposta universal. A decisão depende de CNAE, faixa de faturamento, estrutura e, no Simples, do impacto de Anexos e Fator R.
Para entender quando o Simples costuma compensar e quando deixa de ser vantajoso, veja: Simples Nacional vale a pena? Quando compensa e quando não (guia prático 2026).
5) Regras de enquadramento e impeditivos
O Simples tem regras de opção e permanência: existem impeditivos por atividade, situação fiscal e estrutura societária. Se você quer entender cenários em que o Simples não é recomendado ou pode haver exclusão, leia: Quem deveria evitar o Simples Nacional em 2026.
Anexos do Simples e Fator R (onde muita gente erra)
Para prestadores de serviço, a diferença entre Anexo III e Anexo V pode mudar completamente a carga tributária no Simples. E é aqui que o Fator R entra: dependendo da relação entre folha e faturamento, sua empresa pode migrar de anexo e pagar menos (ou mais) imposto.
- Anexos do Simples Nacional: o que cada anexo cobre
- Fator R: como calcular e pagar menos
- Fator R: exemplos práticos e quando serviços migram do Anexo V para o III
Se o seu objetivo é comparar Simples x Presumido com precisão, entender qual anexo você cai (e se o Fator R se aplica) é um dos pontos mais importantes do diagnóstico.
Limites, sublimites e desenquadramento: o que muda na prática
No Simples, além do teto de R$ 4,8 milhões/ano, existe um tema que pega muita empresa desprevenida: limites, sublimites e o momento em que ISS/ICMS podem sair do DAS. Isso pode mudar a rotina e a carga tributária sem o empreendedor perceber.
- limite e sublimites do Simples Nacional: regras, exemplos e desenquadramento
- RBT12: quando ISS e ICMS saem do DAS e o que fazer
- desenquadramento do Simples: causas, prazos e como regularizar
E, dependendo do seu tipo de operação, vale entender também quando ISS ou ICMS entram ou saem do DAS:
Tabela comparativa: Simples Nacional x Lucro Presumido
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Na prática: o que isso muda |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Ao ultrapassar o teto do Simples, a empresa precisa migrar de regime |
| Pagamento de tributos | Guia única (DAS), cálculo por anexos e faixas | Tributos apurados e pagos separadamente | O Simples tende a reduzir burocracia; o Presumido exige mais rotinas |
| Anexos / CNAE | Define alíquota e faixa (Anexos I a V, conforme atividade) | Define presunção (percentual) para IRPJ/CSLL conforme atividade | Enquadramento errado de CNAE pode distorcer toda a carga tributária |
| Fator R (serviços) | Pode mudar o anexo e reduzir alíquota efetiva | Não se aplica | Para serviços, Fator R é um dos pontos-chave para decidir com números |
| IRPJ e CSLL | Inclusos no DAS (conforme anexo) | Calculados sobre base presumida do faturamento | No Presumido, IRPJ/CSLL não dependem do lucro real do período |
| PIS/COFINS | Inclusos no DAS (varia por anexo) | Geralmente cumulativos, com alíquotas próprias | Dependendo do setor, isso altera significativamente a carga efetiva |
| Impedimentos | Há regras de opção e permanência (risco de exclusão) | Mais amplo em opções (respeitando regras gerais) | Se o Simples não é permitido, o Presumido costuma ser alternativa |
| Obrigações e burocracia | Em geral, mais simples na rotina de pagamento | Mais complexa (apurações e guias separadas) | O custo operacional e contábil tende a ser maior no Presumido |
Quando o Simples Nacional costuma ser melhor
O Simples Nacional costuma ser uma boa escolha quando a empresa precisa de simplicidade, está dentro do teto e a alíquota efetiva fica competitiva para a atividade.
- Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano e operação organizada;
- Prestadores de serviço com enquadramento favorável (principalmente quando o Fator R ajuda);
- Negócios que querem reduzir burocracia e pagar tributos em guia única;
- Empresas que querem previsibilidade por faixa de faturamento.
Para aprofundar (com vantagens e desvantagens), leia: Simples Nacional 2026: vantagens e desvantagens.
Quando o Lucro Presumido pode ser melhor
O Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante quando:
- a empresa cresce e se aproxima do teto do Simples (ou já ultrapassou);
- a empresa não pode optar pelo Simples por impeditivo;
- as alíquotas efetivas do Simples ficam elevadas para sua faixa/atividade;
- o negócio já tem estrutura para suportar rotinas e apurações mais detalhadas.
Atenção: Presumido não significa automaticamente pagar menos. A decisão correta depende de simulação e análise do cenário real do negócio.
Exemplos práticos (cenários comuns)
Cenário 1: empresa pequena crescendo dentro do teto do Simples
Se a empresa ainda está dentro do teto do Simples, vale avaliar primeiro o Simples por simplicidade e alíquotas por faixa. Se a alíquota efetiva subir muito com o faturamento, o Presumido passa a ser uma alternativa a ser simulada.
Cenário 2: prestador de serviço com Fator R (Anexo III x Anexo V)
Para serviços, o ponto decisivo no Simples costuma ser: “minha empresa fica no Anexo III ou no Anexo V?”. Se o Fator R for aplicável e a empresa migrar para o Anexo III, o Simples tende a ficar mais competitivo. Veja o passo a passo: Fator R: como calcular.
Cenário 3: empresa com impeditivo no Simples
Se existe impeditivo (atividade, situação fiscal, estrutura societária), o Simples pode não ser possível. Nesses casos, o Presumido costuma ser um caminho comum para manter regularidade, desde que o negócio esteja dentro do limite do regime. Veja os impeditivos mais frequentes em: Quem deveria evitar o Simples Nacional em 2026.
FAQ: dúvidas frequentes sobre Simples Nacional e Lucro Presumido
1) Qual é o limite do Simples Nacional?
O Simples Nacional é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
2) Qual é o limite do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, respeitadas as regras de enquadramento.
3) O Simples Nacional sempre é mais barato?
Não. Depende do anexo, faixa, CNAE, faturamento e, para serviços, do Fator R. Para entender quando compensa, leia: quando compensa e quando não (guia prático 2026).
4) O que são anexos do Simples e por que isso importa?
Os anexos definem as faixas e alíquotas do Simples por tipo de atividade. Um enquadramento errado pode fazer a empresa pagar mais imposto. Veja: anexos do Simples Nacional: explicação completa.
5) O que é Fator R e quando ele muda o jogo?
O Fator R pode permitir que prestadores de serviço migrem do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária em muitos casos. Veja: Fator R com exemplos práticos.
6) O que acontece se eu ultrapassar limites ou sublimites do Simples?
Dependendo do caso, ISS e ICMS podem sair do DAS e a empresa pode precisar se reorganizar para recolher corretamente. Veja: RBT12 e sublimites: o que fazer.
Conclusão: qual regime escolher
A diferença central é simples: o Simples Nacional foi desenhado para facilitar o recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões/ano), enquanto o Lucro Presumido é um regime com apuração mais detalhada, baseado em presunção de lucro e com limite maior (até R$ 78 milhões/ano).
Em 2026, a escolha correta depende de simulação e diagnóstico: CNAE, anexo, Fator R (para serviços), faixa, limites e risco de desenquadramento. Para a visão completa do Simples, use nosso artigo principal: Simples Nacional: guia completo (Anexos, Fator R, Limites e DAS).
Quer comparar os dois regimes no seu caso, com simulação?
Para decidir com segurança, simule a carga tributária na calculadora de impostos e fale com um especialista da contabilidade.com.

