Quem deveria evitar o Simples Nacional em 2026? (motivos que impedem a opção ou levam à exclusão)

Quem deveria evitar o Simples Nacional em 2026? (motivos que impedem a opção ou levam à exclusão)

Publicado em16/01/2026

Tempo leitura6min 11s

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O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida de ME e EPP, mas ele tem regras objetivas de entrada e permanência. Na prática, existem situações em que a empresa não pode optar (vedação) ou até precisa sair do Simples (exclusão), principalmente por faturamento, dívidas, atividade e estrutura societária

Antes de seguir, escolha seu caminho e aprofunde em nossos artigos com informações importantes sobre o Simples:

Índice do conteúdo

1) Faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano

O Simples Nacional é restrito a empresas com receita bruta anual dentro do limite legal. Se a empresa ultrapassa o teto, ela fica impedida de permanecer no regime e deve comunicar/executar a exclusão, migrando para outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real), conforme as regras de efeito.

2) Débitos tributários não regularizados

Ter dívidas com a Receita Federal, INSS e/ou Fazendas (estadual/municipal) pode impedir a opção e também levar à exclusão quando a empresa não regulariza dentro do prazo formal de notificação.

Na prática, se há pendência, o correto é regularizar (pagamento, parcelamento, compensação quando aplicável) e só então avaliar a opção/retorno ao regime. }

3) Atividades impeditivas (vedações por CNAE/atividade)

Existem atividades que são vedadas ao Simples Nacional. Em geral, entram aqui algumas operações do setor financeiro (ex.: instituições financeiras e atividades assemelhadas) e outras hipóteses listadas na Lei Complementar 123/2006

Outro ponto que aparece muito na prática é a discussão sobre cessão/locação de mão de obra: há hipóteses em que isso pode impedir o enquadramento no Simples, com regras e exceções específicas na legislação do regime.

Se você tem dúvida sobre “o que seu CNAE realmente permite”, o caminho seguro é validar tecnicamente o enquadramento antes de escolher regime.

4) Estrutura societária que impede o Simples

Algumas situações societárias impedem a opção pelo Simples Nacional, como:

  • pessoa jurídica (CNPJ) no quadro societário (participação de PJ como sócia);
  • sócio domiciliado no exterior;
  • sociedade por ações (S/A);
  • outras hipóteses de vedação previstas na LC 123/2006.

Essas regras são legais e não dependem de “interpretação do contador”: se a estrutura cai na vedação, a empresa não consegue optar ou pode ser excluída ao ser identificada. 

5) Irregularidades cadastrais e descumprimento de obrigações

Mesmo quando a empresa “poderia” estar no Simples, problemas como irregularidade cadastral e descumprimento de obrigações (ex.: falhas recorrentes na escrituração/apuração, inconsistências, não regularização quando notificada) elevam o risco de bloqueio, indeferimento ou exclusão do regime. Para exclusão, a orientação é seguir os procedimentos e prazos oficiais.

6) Quando “não é proibido”, mas costuma ser uma má escolha

Aqui entram casos em que a empresa pode optar, mas costuma ser mais inteligente simular outros regimes:

  • margem muito baixa (o Simples tributa faturamento, não lucro);
  • muitas despesas dedutíveis (cenários em que o Lucro Real pode ficar mais eficiente);
  • operação B2B dependente de créditos (comparação de fornecedores e precificação).

Nesses casos, a recomendação é decidir com número e não com “regra geral”.

O que acontece se a empresa for vedada ou excluída?

Quando a empresa ultrapassa limite ou entra em situação de vedação, ela deve realizar a comunicação de exclusão (quando obrigatória) e seguir as regras de efeito da exclusão. 

Já nos casos de débito, se a empresa não regulariza no prazo, pode ser excluída conforme os comunicados e regras do regime. 

O resultado prático é a migração para outro regime (normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real), com mudança de rotinas, apuração e obrigações.

Próximos passos (com especialista)

Se você se identificou com qualquer um dos itens acima, o melhor próximo passo é fazer um diagnóstico rápido da sua situação (atividade, estrutura societária, faturamento e pendências) para evitar indeferimento ou exclusão.

Fale com nosso time de especialistas da contabilidade.com 

Se você também quer entender os conceitos de forma didática, vale salvar o nosso glossário: Guia da Contabilidade (Glossário) 

Conteúdos de Simples Nacional para aprofundar

Referências oficiais

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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