O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida de ME e EPP, mas ele tem regras objetivas de entrada e permanência. Na prática, existem situações em que a empresa não pode optar (vedação) ou até precisa sair do Simples (exclusão), principalmente por faturamento, dívidas, atividade e estrutura societária.
Antes de seguir, escolha seu caminho e aprofunde em nossos artigos com informações importantes sobre o Simples:
- Simples Nacional 2026: vantagens e desvantagens (vale a pena?)
- Simples Nacional vale a pena? Quando compensa e quando não (guia prático)
- O que é Simples Nacional e como funciona na prática (guia 2026)
Índice do conteúdo
- 1) Faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano
- 2) Débitos tributários não regularizados
- 3) Atividades impeditivas (vedações por CNAE/atividade)
- 4) Estrutura societária que impede o Simples
- 5) Irregularidades cadastrais e descumprimento de obrigações
- 6) Quando “não é proibido”, mas costuma ser uma má escolha
- O que acontece se a empresa for vedada ou excluída?
- Próximos passos (com especialista)
- Referências oficiais
1) Faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano
O Simples Nacional é restrito a empresas com receita bruta anual dentro do limite legal. Se a empresa ultrapassa o teto, ela fica impedida de permanecer no regime e deve comunicar/executar a exclusão, migrando para outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real), conforme as regras de efeito.
2) Débitos tributários não regularizados
Ter dívidas com a Receita Federal, INSS e/ou Fazendas (estadual/municipal) pode impedir a opção e também levar à exclusão quando a empresa não regulariza dentro do prazo formal de notificação.
Na prática, se há pendência, o correto é regularizar (pagamento, parcelamento, compensação quando aplicável) e só então avaliar a opção/retorno ao regime. }
3) Atividades impeditivas (vedações por CNAE/atividade)
Existem atividades que são vedadas ao Simples Nacional. Em geral, entram aqui algumas operações do setor financeiro (ex.: instituições financeiras e atividades assemelhadas) e outras hipóteses listadas na Lei Complementar 123/2006.
Outro ponto que aparece muito na prática é a discussão sobre cessão/locação de mão de obra: há hipóteses em que isso pode impedir o enquadramento no Simples, com regras e exceções específicas na legislação do regime.
Se você tem dúvida sobre “o que seu CNAE realmente permite”, o caminho seguro é validar tecnicamente o enquadramento antes de escolher regime.
4) Estrutura societária que impede o Simples
Algumas situações societárias impedem a opção pelo Simples Nacional, como:
- pessoa jurídica (CNPJ) no quadro societário (participação de PJ como sócia);
- sócio domiciliado no exterior;
- sociedade por ações (S/A);
- outras hipóteses de vedação previstas na LC 123/2006.
Essas regras são legais e não dependem de “interpretação do contador”: se a estrutura cai na vedação, a empresa não consegue optar ou pode ser excluída ao ser identificada.
5) Irregularidades cadastrais e descumprimento de obrigações
Mesmo quando a empresa “poderia” estar no Simples, problemas como irregularidade cadastral e descumprimento de obrigações (ex.: falhas recorrentes na escrituração/apuração, inconsistências, não regularização quando notificada) elevam o risco de bloqueio, indeferimento ou exclusão do regime. Para exclusão, a orientação é seguir os procedimentos e prazos oficiais.
6) Quando “não é proibido”, mas costuma ser uma má escolha
Aqui entram casos em que a empresa pode optar, mas costuma ser mais inteligente simular outros regimes:
- margem muito baixa (o Simples tributa faturamento, não lucro);
- muitas despesas dedutíveis (cenários em que o Lucro Real pode ficar mais eficiente);
- operação B2B dependente de créditos (comparação de fornecedores e precificação).
Nesses casos, a recomendação é decidir com número e não com “regra geral”.
O que acontece se a empresa for vedada ou excluída?
Quando a empresa ultrapassa limite ou entra em situação de vedação, ela deve realizar a comunicação de exclusão (quando obrigatória) e seguir as regras de efeito da exclusão.
Já nos casos de débito, se a empresa não regulariza no prazo, pode ser excluída conforme os comunicados e regras do regime.
O resultado prático é a migração para outro regime (normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real), com mudança de rotinas, apuração e obrigações.
Próximos passos (com especialista)
Se você se identificou com qualquer um dos itens acima, o melhor próximo passo é fazer um diagnóstico rápido da sua situação (atividade, estrutura societária, faturamento e pendências) para evitar indeferimento ou exclusão.
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Conteúdos de Simples Nacional para aprofundar
- Simples Nacional 2026: vantagens e desvantagens (vale a pena?)
- Simples Nacional vale a pena? Quando compensa e quando não (guia prático)
- O que é Simples Nacional e como funciona na prática (guia 2026)

