Você que é Prestador de Serviços da Área da Saúde e tem dúvidas quanto aos tributos a serem pagos, continue aqui com a gente da Contabilidade.com Online para Prestadores de Serviços que nós vamos te explicar direitinho como proceder.
A gente sabe que muito se fala a respeito da tributação a ser paga na área da saúde, mas muito pouco é questionado de quais são os reais benefícios do estudo dessa área tão importante para a sociedade no que se refere a parte tributária.
Impostos Obrigatórios
Caso você seja médico e tenha um consultório em atividade, existem alguns impostos que são essenciais e não podem deixar de serem pagos:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento Social
- IRPJ– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- ISS – Imposto Sobre Serviços- Incidente somente sobre atividades de Prestação de Serviços realizados.
Ainda dentro dos pagamentos realizados por quem tem um consultório há as taxas de bombeiros, vigilância sanitária (que entra na licença de funcionamento e responsabilidade técnicaº, a de coleta e destinação final de resíduos de saúde e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Não esqueça que esses acima são os impostos principais que devem ser pagos, porém existem alguns outros impostos que podem ser esporádicos, como as contribuições de melhorias requisitadas quando o governo faz uma obra pública e, com isso, o entorno do consultório sofre uma valorização.
Também existem as contribuições especiais: Programa de Integração Social (PIS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Mas não entre em pânico com tantos pagamentos! Como você é prestador de serviços, pode fazer a opção de que seu CNPJ seja tributado pelo Simples Nacional, assim, todos os tributos obrigatórios são unificados em um único cálculo, ou seja, uma única guia para os impostos Federais, Municipais e Estaduais, o que facilita muito o gerenciamento de toda esses impostos e contribuições. Diferentemente do Lucro Real e do Lucro Presumido em que os tributos são calculados separadamente e têm alíquotas distintas para cada imposto.
E é também importante trazer algumas observações pouco utilizadas, como a brecha para reduzir a carga tributária de 11,3% do faturamento para 5,93% e ainda o incentivo maior que é um caso de prestação de serviços a empresas tomadoras que fazem a retenção total do imposto a um percentual de 5.85% em tributos federais, tudo isso aplicado à legalidade de dentro dos parâmetros exigido pela Receita Federal. Provavelmente você nem devia saber que dessa forma a porcentagem a ser paga é menor, não é mesmo?
Agora, presta atenção nas definições de cada regime tributário abaixo, referentes à área da saúde para saber se no seu caso ser um Prestador de Serviços acaba sendo muito mais vantajoso:
Comparando os Regimes Tributários na área da saúde
– Lucro Real – Essa é uma tributação é incidente sobre o lucro dos consultórios, e clínicas também. Geralmente é apurado trimestralmente ou anualmente, caso haja prejuízo nesse período, o contribuinte fica isento do IRPJ e do CSLL. Mas não se engane com essa vantagem, essa é uma opção pouco aplicada por não ser tão vantajosa quanto as outras opções.
– Lucro Presumido – É um regime tributário que possui um percentual de tributação de 13,33% sobre o faturamento de clínicas e consultórios, variando e acordo com o município.
Além disso, nesse regime o pagamento do INSS patronal sobre a folha salarial é obrigatório.
– Simples Nacional – Como já dissemos no começo desse post, esse regime é o mais simplificado e vantajoso, uma vez que reúne todos os impostos em uma única guia e utiliza da receita bruta do consultório como base de cálculo, podendo ser enquadrado tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores:
- O Anexo III começa a tributar a partir de 6%
- O Anexo V começa a tributar a partir de 15,5%
A gente sabe que todos querem se enquadrar no Anexo III porque a alíquota do imposto é muito baixa, mas existe a regra que diz que o prestador de Serviços da área médica se enquadra no Anexo III se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período. Agora, se a receita anual for igual ou menor que 28%, o profissional será tributado pelo Anexo V.
Ainda ficou confuso? Calma, a gente exemplifica melhor essa questão. Funciona assim, a empresa que tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore na maioria dos cálculos se enquadra no Anexo III e tem maior vantagem sendo um Prestador de Serviços pelo Simples Nacional.
-Autônomo ou Profissional Liberal – Aqui o profissional da área médica é tributado pela tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física, por isso precisa seguir alguns procedimentos para não ser onerado, como a escrituração do livro caixa.
Sendo um profissional autônomo ou liberal que não escritura o livro caixa é necessário apurar o IRPF pelo valor total bruto menos despesas dedutíveis, uma alíquota que varia de isento a 27,5% da receita. Trabalhando dentro desse regime, o profissional ainda fica mais suscetível a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de IRPF.
Apurando os Impostos
Fazer a apuração adequada do imposto é essencial, ela tem que ser precisa. Isso porque se o imposto for pago a mais os entes públicos não vão devolver o valor pago a mais. Com muita paciência nos trâmites esse valor poderá ser utilizado como crédito nos próximos pagamentos.
Agora, se o imposto pago for menor do que deveria, o pagador será autuado com multas e juros que provavelmente poderá ser maior que o montante real da dívida, além de pagar a diferença. Espera que não acabou, pode ainda ter um processo criminal por evasão fiscal.
Não se acomode no que você já sabe, pode ser que valha a pena para você escolher uma outra forma de colocar o seu CNPJ, e nós, da Contabilidade.com para Prestadores de Serviços, podemos te auxiliar nesse processo.
Contabilidade.com
E saber como funcionam as tributações do prestador de Serviços da Área da Saúde não dispensa a necessidade de uma contabilidade de ponta.
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