Você já declarou o seu Imposto de Renda 2022? O prazo para entrega da declaração começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril.
A Receita Federal estima que mais de 30 milhões de contribuintes devem apresentar a declaração este ano.
Neste conteúdo, a Contabilidade.com vai auxiliar você que ainda não entregou sua declaração, tirando uma série de dúvidas sobre o assunto.
Confira os itens que vamos abordar:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quais os documentos obrigatórios para o Imposto de Renda?
- Declaração Simples ou Completa: Qual a diferença?
- O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
- Qual o prazo para restituição do Imposto de Renda?
- Quem pode ser declarado como dependente?
- Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
- Como funciona o cálculo do Imposto de Renda?
- Como declarar o Imposto de Renda 2022?
Confira o conteúdo até o final para entregar sua declaração corretamente, dentro do prazo e fugir da Malha Fina da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo, precisam declarar o Imposto de Renda 2022:
- Quem recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu no ano anterior, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Aqueles que registraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem detém a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Quem obteve receita bruta tributável na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Você se enquadra em um ou mais itens da lista acima? Não perca mais tempo, declare seu Imposto de Renda conosco e fique tranquilo!
Quais os documentos obrigatórios para o Imposto de Renda
Para garantir o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2022, o contribuinte deve reunir alguns documentos pessoais, além dos seus comprovantes de rendimentos, despesas e posse de bens.
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Número do título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
- Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentos que comprovem a propriedade de bens, como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
- Dados Bancários.
Reúna absolutamente todos os documentos e preencha com atenção sua declaração, pois a Receita Federal possui meios de comprovar as informações apresentadas.
Qualquer divergência em relação à posse de bens ou rendimentos pode resultar em multas e outras sanções, incluindo a acusação judicial por crime de sonegação fiscal.
Declaração Simples ou Completa: Qual a diferença?
Uma das dúvidas mais comuns em relação a entrega da Declaração de Imposto de Renda, diz respeito ao formato da declaração, que pode ser Simples ou Completa.
Muitos contribuintes não entendem a diferença prática entre os modelos e por falta de orientação podem acabar pagando mais impostos que o necessário.
No entanto, a boa notícia é que não existe qualquer tipo de dor de cabeça. Na prática, a regra é a seguinte:
Declaração Simples: Na declaração simples o contribuinte recebe um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR, mas em contrapartida, não pode utilizar despesas dedutíveis para abater o valor do imposto.
Devido às suas características, esse modelo é mais indicado para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, ou seja, aquelas com saúde, educação e previdência privada.
Declaração Completa: Por sua vez, na declaração completa o contribuinte não recebe descontos sobre a base de cálculo do IR, mas pode usar suas despesas dedutíveis para abater o valor do imposto.
Devido às suas características, essa é a opção mais indicada para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte que mesmo sendo obrigado, deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, fica sujeito a uma série de penalidades e sanções, dentre as quais, podemos destacar:
- Aplicação de multa e juros sobre o valor do imposto devido;
- Suspensão do CPF;
- Vedação a abertura de conta bancária;
- Vedação para contratação de empréstimos e financiamentos;
- Impedimento para emitir passaporte;
- Denúncia ao poder judiciário por crime de sonegação fiscal;
- Inscrição em dívida ativa;
- Apreensão de bens e valores;
- Condenação e prisão por crime de sonegação fiscal.
O fisco está atento aos contribuintes que deixam de entregar a declaração e está pronto para aplicar todas as sanções e penalidades necessárias.
Evite dor de cabeça, entregue sua declaração conosco, cumpra suas obrigações com o fisco e fique tranquilo!
Qual o prazo para restituição do Imposto de Renda?
Você sabia que ao entregar sua Declaração de Imposto de Renda 2022, você pode ser restituído financeiramente pelo fisco?
Despesas com saúde, educação, previdência privada e até mesmo o Imposto de Renda que você pagou ou foi descontado da sua folha de pagamento durante o ano, podem gerar restituição.
A Declaração Anual de Imposto de Renda é uma espécie de acerto de contas, onde aqueles que contribuíram em excesso são restituídos e quem contribuiu menos do que deveria, acerta as contas com o fisco.
Para aqueles que possuem direito à restituição de valores, a Receita Federal divulgou um calendário de pagamento:
- 1º Lote: 30 de Maio (exclusivo para idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e professores);
- 2º Lote: 30 de Junho;
- 3º Lote: 29 de Julho;
- 4º Lote: 31 de Agosto;
- 5º Lote: 30 de Setembro.
Por isso, quanto mais cedo você entregar sua declaração, maiores são as suas chances de receber a restituição (caso tenha direito), logo nos primeiros lotes.
Por fim, vale destacar que para esse ano temos uma novidade: a Receita Federal anunciou que os contribuintes poderão receber as restituições via chave PIX (tipo CPF).
Quem pode ser declarado como dependente?
Você sabia que pode receber um abatimento de até R$ 2.275,08 por dependente informado na sua Declaração de Imposto de Renda?
Podem ser considerados dependentes:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós com renda tributável de até R$ 22.847,76 em 2021;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
Contribuintes que optarem pela declaração completa podem utilizar algumas despesas para abater o valor do Imposto de Renda.
Você sabe quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda? Confira:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas;
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
Como funciona o cálculo do Imposto de Renda?
O cálculo do Imposto de Renda é realizado automaticamente pelo validador da Receita Federal, com base na tabela abaixo e também nas receitas e despesas informadas pelo contribuinte.
Como podemos observar, a alíquota inicial é de 7,5% e a alíquota mais elevada de 27,50%, variando com base nos rendimentos do contribuinte.
Base de cálculo anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR |
Rendimentos de até 22.847,76 | Isento | — |
Rendimentos de 22.847,77 até 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
Rendimentos de 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
Rendimentos de 45.012,61 até 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Rendimentos acima de 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
O contribuinte com IR a pagar, pode parcelar o valor em até 8 vezes, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 50,00 reais.
Como declarar o Imposto de Renda 2022?
A Declaração de Imposto de Renda 2022, pode ser preenchida por um dos seguintes canais:
- Aplicativo do Imposto de Renda (para smartphones);
- No site do e-cac (para computadores);
- Por meio do validador do Imposto de Renda (para computadores).
Apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado que os contribuintes entreguem suas declarações com o auxílio de um serviço de contabilidade.
O contador conhece todos os detalhes da Declaração de Imposto de Renda, e, portanto, pode evitar que contribuintes paguem impostos indevidamente ou tenham a declaração retida na malha fina por erros de preenchimento.
Ainda não declarou o Imposto de Renda 2022? Entre em contato conosco e envie sua declaração sem qualquer tipo de complicação!
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