Incidência Tributária

Incidência Tributária

Publicado em23/12/2025

Tempo leitura6min 9s

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Definição

A incidência tributária é o fenômeno jurídico que ocorre quando um evento do mundo real se encaixa exatamente na hipótese prevista em lei, fazendo nascer a obrigação tributária (o dever de pagar um tributo).

Em outras palavras: a lei descreve uma situação de forma abstrata e, quando essa situação acontece de fato, o tributo passa a ser devido. No Código Tributário Nacional (CTN), essa lógica aparece, por exemplo, no conceito de fato gerador como “situação definida em lei” necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária (art. 114).

Contexto e aplicação

A incidência tributária é um conceito central para entender quando um imposto, contribuição ou taxa se torna exigível. Ela é usada para interpretar regras de tributação em qualquer regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, MEI), pois define qual evento gera o tributo, em que momento e quem será o responsável.

No contexto contábil, identificar corretamente a incidência ajuda a registrar provisões, custos/despesas tributárias e tributos a recolher no período correto, alinhando a escrituração ao princípio da competência e reduzindo riscos de inconsistência entre fiscal, financeiro e contabilidade.

  • Tributos sobre vendas: a incidência costuma ocorrer ligada à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços.
  • Encargos sobre folha: a incidência se relaciona ao vínculo empregatício e à remuneração do trabalho.
  • Tributos sobre lucro: a incidência depende da apuração do resultado, conforme regras do regime adotado.

Como ocorre a incidência (hipótese, fato gerador e obrigação)

Para a incidência tributária se concretizar, três ideias se conectam:

  • Hipótese de incidência: descrição abstrata prevista em lei (por exemplo: “auferir renda”, “prestar serviço”, “circular mercadoria”).
  • Fato gerador: a ocorrência real do evento descrito na lei (o CTN define o fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei necessária e suficiente à sua ocorrência — art. 114).
  • Nascimento da obrigação tributária: quando o fato ocorre, surge o dever jurídico de pagar o tributo, tornando alguém o sujeito passivo perante o Fisco.

É importante separar incidência de lançamento:

  • Incidência: é o “momento jurídico” em que a obrigação nasce, porque o fato gerador aconteceu.
  • Lançamento: é o procedimento administrativo em que a autoridade constitui o crédito tributário, verificando o fato gerador, calculando o tributo e identificando o sujeito passivo (CTN, art. 142).

Exemplo prático

Exemplos de incidência tributária na prática (com reflexo contábil):

  • Incidência sobre vendas (faturamento): ao emitir uma nota fiscal de venda, ocorre a incidência de tributos relacionados à operação. Na contabilidade, é comum reconhecer despesa/encargo tributário na DRE e impostos a recolher no passivo.
  • Incidência sobre folha de pagamento: o fechamento da folha gera a incidência de encargos (ex.: INSS patronal, FGTS). Mesmo que o pagamento aconteça no mês seguinte, a contabilidade costuma reconhecer a obrigação no período trabalhado (competência).
  • Incidência sobre o lucro: em regimes como Lucro Presumido ou Real, a apuração de resultado positivo pode gerar incidência de IRPJ e CSLL conforme as regras do período (trimestre ou ano, dependendo do caso).
  • Incidência na importação: no desembaraço aduaneiro pode ocorrer a incidência de tributos vinculados à entrada do bem no país, afetando custo do estoque/ativo e tributos a recolher.

Benefícios

  • Escrituração correta por competência: melhora a qualidade das demonstrações e evita distorções de resultado.
  • Menos riscos fiscais: reduz chances de apuração incorreta, autuações e multas por erro de enquadramento do fato gerador.
  • Base para planejamento tributário lícito: permite identificar, com segurança, o que gera tributo e quais escolhas (quando legais) podem reduzir carga tributária.
  • Previsibilidade financeira: melhora a gestão de caixa ao separar “quando o tributo nasce” de “quando será pago”.

Referências

 

Veja também

Nota editorial

Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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