Definição
Na contabilidade, conforme o CPC 04 – Ativo Intangível e a Lei nº 11.638/2007, um ativo intangível é definido como um ativo não monetário, identificável e sem substância física, controlado pela entidade e capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
Diferentemente dos bens físicos, o valor do ativo intangível está associado a direitos, conhecimento, tecnologia ou expectativa de resultados futuros, e não à sua materialidade.
Contexto e aplicação
Os ativos intangíveis são classificados no Ativo Não Circulante do balanço patrimonial e são comuns em empresas intensivas em tecnologia, serviços, propriedade intelectual e marcas.
A correta identificação e mensuração desses ativos é essencial para que as demonstrações contábeis reflitam de forma adequada o patrimônio real da empresa, especialmente após a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais (IFRS), promovida pela Lei nº 11.638/2007.
Critérios de reconhecimento
Para que um item seja reconhecido como ativo intangível, ele deve atender simultaneamente a três critérios fundamentais:
- Identificabilidade: o ativo deve ser separável (passível de venda, cessão, aluguel ou troca) ou resultar de direitos contratuais ou legais.
- Controle: a empresa deve ter o poder de obter os benefícios econômicos futuros gerados pelo ativo e restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
- Benefícios econômicos futuros: deve existir expectativa provável de geração de caixa, aumento de receitas ou redução de custos.
Exemplo prático
Exemplos comuns de ativos intangíveis reconhecidos contabilmente:
- Softwares: sistemas de gestão (ERP), aplicativos e programas adquiridos ou desenvolvidos internamente (desde que atendidos os critérios do CPC 04).
- Marcas e patentes: direitos sobre nomes comerciais, logotipos e invenções tecnológicas.
- Direitos autorais: obras literárias, musicais, audiovisuais ou tecnológicas.
- Franquias e licenças: direitos contratuais para operar determinado modelo de negócio ou utilizar tecnologia específica.
- Carteira de clientes: apenas quando adquirida em uma combinação de negócios (não é permitida a capitalização da carteira gerada internamente).
- Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura): reconhecido na aquisição de outra empresa, quando o valor pago excede o valor justo dos ativos líquidos identificáveis.
Regras de registro contábil
- Amortização: ativos intangíveis com vida útil definida devem ser amortizados ao longo do período em que se espera obter os benefícios econômicos.
- Vida útil indefinida: ativos como determinadas marcas e o goodwill não são amortizados, mas devem ser submetidos anualmente ao teste de impairment (teste de recuperabilidade).
- Desenvolvimento interno: gastos na fase de pesquisa devem ser reconhecidos como despesa na DRE; já os gastos na fase de desenvolvimento podem ser capitalizados como ativo intangível, desde que a viabilidade técnica e econômica seja comprovada.
Benefícios
- Maior fidelidade das demonstrações contábeis: reflete corretamente ativos estratégicos da empresa.
- Base para valuation: ativos intangíveis têm impacto direto na avaliação econômica do negócio.
- Conformidade normativa: reduz riscos de questionamentos fiscais e societários.
- Gestão estratégica: permite acompanhar retorno sobre investimentos em tecnologia, marcas e inovação.
Referências
- Lei nº 11.638/2007 — Dispõe sobre alterações na Lei das S.A. e introduz o tratamento moderno dos ativos intangíveis.
- CPC 04 (R1) – Ativo Intangível — Pronunciamento técnico emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
- :contentReference[oaicite:0]{index=0} (CVM) — Órgão responsável pela divulgação dos pronunciamentos contábeis.
- :contentReference[oaicite:1]{index=1} (CFC) — Orientações técnicas e normativas contábeis.
Veja também
- Guia da Contabilidade — Glossário completo de termos contábeis (A → Z).
- Calculadora de impostos — Simulações para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e outros regimes.
Nota editorial
Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete é informativo e não substitui a análise de um contador, auditor ou consultor especializado.

