O que é capital social: definição, como calcular, tipos de empresa e como alterar
Capital social é o valor que os sócios colocam à disposição da empresa no início da operação — em dinheiro e/ou bens — para financiar as primeiras despesas, dar credibilidade ao negócio e sustentar as atividades até que a empresa gere lucro. Ele integra o patrimônio líquido e é registrado no contrato social.
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O que é capital social
É o montante inicial aportado pelos sócios (em dinheiro e/ou bens avaliáveis em dinheiro) que financia abertura e operação até o ponto de equilíbrio. É definido no contrato/estatuto, compõe o patrimônio líquido e determina a participação (cotas) de cada sócio.
Para que serve o capital social
- Financiamento inicial: cobre despesas de instalação, equipamentos, taxas, marketing e folha nos primeiros meses.
- Credibilidade e acesso a crédito: demonstra compromisso dos sócios e ajuda em relacionamento bancário e com fornecedores.
- Base jurídica: lastro para responsabilidade limitada em sociedades limitadas (observadas as regras legais).
Capital social x capital de giro
Capital social é a base permanente investida na empresa (dinheiro/bens). Capital de giro é a reserva para o ciclo operacional (compras, prazos, estoque, contas do mês). O primeiro nasce no ato de constituição; o segundo é uma necessidade recorrente de caixa.
Como definir e calcular o capital social
O ideal é estimar o total de custos de implantação e despesas dos primeiros meses, incluindo:
- aluguel/infraestrutura e mobiliário;
- equipamentos, softwares e ferramentas de trabalho;
- estoque inicial (quando houver) e logística;
- pessoal, pró-labore e encargos;
- marketing, fornecedores e serviços terceirizados;
- taxas de Junta/Alvarás e honorários contábeis;
- reserva para operar alguns meses sem lucro.
Se não chegar a um número exato, você pode iniciar com um valor conservador e ajustar depois via alteração contratual. Em qualquer cenário, o capital deve refletir a realidade econômica do negócio, evitando valores meramente simbólicos.
Dica: escolha o CNAE com cuidado, pois impacta tributos e licenças. Consulte nosso guia de CNAEs para MEI e o guia do Simples Nacional 2025.
Como pode ser formado: dinheiro e bens
O capital pode ser formado em dinheiro e/ou bens avaliáveis em dinheiro (máquinas, equipamentos, veículos, imóveis, marcas, etc.). Ao integralizar com bens, descreva-os e atribua valor no contrato social (com laudo/avaliação quando cabível). Em sociedades limitadas, a regra prática é dinheiro e bens — evite contar “prestação de serviços” como capital.
Capital social por tipo de empresa (MEI, EI, LTDA/SLU)
MEI
O MEI não exige valor mínimo legal de capital social. Na prática, informe um valor representativo (não zero) que reflita o investimento inicial. Limite de faturamento anual: R$ 81 mil. Confira atividades permitidas no nosso guia MEI.
Empresário Individual (EI)
No EI, não há mínimo legal de capital. Contudo, não há separação patrimonial como na limitada; por isso, defina um capital compatível e avalie se uma LTDA/SLU não é mais adequada para proteção patrimonial.
LTDA e SLU (LTDA unipessoal)
Em sociedades limitadas — com um sócio (SLU) ou mais (LTDA) — não há mínimo legal de capital; defina conforme necessidade do negócio e integralize de forma compatível. Nota histórica: a antiga EIRELI exigia 100 salários mínimos de capital, mas foi extinta e convertida automaticamente em SLU. Hoje, quem abre sozinho utiliza LTDA unipessoal.
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Capital social subscrito x integralizado
- Subscrito: valor que os sócios prometem aportar (compromisso).
- Integralizado: valor efetivamente aportado (dinheiro/bens). É o que aparece realizado no patrimônio da empresa.
É comum integralizar parte na abertura e complementar depois conforme o plano de crescimento.
Como alterar (aumentar/reduzir) o capital social
Aumento de capital
Exige alteração contratual na Junta Comercial, atualização da distribuição de cotas e registros contábeis. Pode ocorrer por aporte em dinheiro ou bens.
Redução de capital
Quando o capital se torna excessivo ou por devolução a sócios, a redução demanda alteração contratual, publicações cabíveis e observância de prazo para oposição de credores antes da consolidação (via de regra, 90 dias em sociedades limitadas). Recomenda-se apoio jurídico/contábil para cumprir as formalidades locais.
FAQ – Perguntas frequentes
1) Qual a diferença entre capital social e capital de giro?
Capital social é o investimento permanente dos sócios; capital de giro é o caixa para o ciclo operacional (compras, prazos, estoques e despesas do mês).2) Posso abrir com capital social de R$ 1.000 e ajustar depois?
Sim. É possível iniciar com um valor conservador e aumentar/reduzir via alteração contratual, desde que o montante seja compatível com a realidade do negócio.3) Posso integralizar com bens em vez de dinheiro?
Sim. Bens avaliáveis em dinheiro podem compor o capital (descreva e atribua valor no contrato; laudo/avaliação pode ser exigido).4) EIRELI ainda existe?
Não. A natureza EIRELI foi extinta e as empresas foram transformadas automaticamente em SLU (LTDA unipessoal). Para abrir sozinho hoje, use SLU.5) Quem define o melhor regime tributário?
O contador avalia faturamento, CNAE e folha para sugerir Simples, Presumido ou Real. Entenda anexos e DAS no guia do Simples Nacional 2025.
Conclusão
Definir bem o capital social é estratégico: melhora a credibilidade, sustenta os primeiros meses e evita retrabalho jurídico. Com a contabilidade.com, você abre sua empresa grátis, escolhe a natureza jurídica certa (incluindo SLU) e estrutura o capital para pagar o mínimo de impostos dentro da lei. Precisa de suporte mensal acessível? Confira os planos e preços e simplifique sua rotina com contabilidade online.