O que um contrato PJ deve ter?

O que um contrato PJ deve ter?

Publicado em28/02/2022

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O que um contrato PJ deve ter? Essa é uma dúvida muito comum para profissionais que atuam como PJ e também para os seus contratantes.

Como todos nós sabemos, um contrato PJ não possui as mesmas cláusulas presentes nos contratos CLT, e por sinal, é exatamente por isso que surgem muitas dúvidas. 

Sabendo disso e em função das diversas dúvidas que recebe sobre o assunto, a Contabilidade.com decidiu listar todos os itens que não podem faltar em um contrato PJ.

1.  Dados do contratante e da contratada

O primeiro item que deve marcar presença em todo e qualquer tipo de contrato são os dados do contratante e da contratada, incluindo:

  • Razão Social;
  • Endereço;
  • CNPJ.

Veja um exemplo:

“[EMPRESA CONTRATANTE DOS SERVIÇOS], estabelecida à Rua [Nome da Rua, Av. etc], nº [000], Bairro [Nome do Bairro], [Nome da Cidade]/[UF], CEP 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº: 00.000.000/0001-00, doravante designado CONTRATANTE, e de outro

[EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS] , estabelecida à Rua [Nome da Rua, Av. etc], nº [000], Bairro [Nome do Bairro], [Nome da Cidade]/[UF], CEP 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº: 00.000.000/0001-00, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:”

2. Objeto do contrato

Na sequência, o contrato PJ deve discriminar o seu objeto, ou seja, os serviços que devem ser prestados, incluindo ainda, as seguintes informações:

  • Forma de prestação dos serviços;
  • Local de prestação dos serviços.

3. Vigência e preço

Outro item que um contrato PJ deve ter é o detalhamento da sua vigência, preço e forma de pagamento. Conforme exemplo abaixo:

Prazo: “O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, sempre na data de seu aniversário, desde que as partes não se manifestem em contrário.”

Preço e prazo de pagamento: “A CONTRATADA deverá enviar até o dia 5 de cada mês um relatório contendo os serviços realizados ao longo do mês anterior. 

Por sua vez, a contratante terá até o dia 15 de cada mês para efetuar o pagamento, mediante transferência bancária para a seguinte conta:

Banco: XXXX

Ag: XXX-X 

CC: XXXXX-X

As partes definem pelos serviços objeto deste contrato o valor de R$ XX,XX.”

4. Multas, penalidades e foro

Por sua vez, um contrato PJ deve ter ainda, uma parte que trata das multas e penalidades por quaisquer descumprimentos contratuais do que for acordado entre as partes.

Além das multas e penalidades deve ser definido ainda, um foro para possíveis desentendimentos que precisem ser levados ao judiciário.

5. Obrigações de cada parte

Um contrato PJ deve ter ainda, uma relação com as responsabilidades assumidas por cada parte, ou seja, pela contratada e pela contratante.

O descumprimento de um ou mais itens por qualquer parte pode resultar na aplicação de multas ou na rescisão unilateral do contrato celebrado.

6. Relação Contratual e Rescisão contratual

Por fim, o contrato ainda deve deixar claro a inexistência de qualquer vínculo trabalhista entre a parte contratante e a parte contratada, listando ainda, as hipóteses para rescisão contratual.

Vale lembrar, que pode ser estabelecida uma multa para rescisão antecipada. No entanto, o profissional PJ não possui direito a benefícios como o FGTS e Seguro Desemprego.

Agora que você já sabe o que um contrato PJ deve ter, aproveite e faça o download do nosso modelo gratuito, clicando aqui.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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