Saiba que as opções para legalizar sua PJ estão relacionadas com o tipo de sociedade a ser constituída, bem como com o porte da empresa. Por isso, é importante conhecer as formas admitidas na legislação tributária vigente no país.
Isso porque dependendo da sociedade empresária e do porte da empresa é definido o regime tributário que é mais adequado para o seu negócio. Portanto, estes aspectos precisam ser bem avaliados para garantir a escolha mais assertiva para legalizar o negócio.
Pensando nisso, a Contabilidade.com preparou esse artigo com todas as informações necessárias sobre como legalizar o seu negócio como PJ, os tipos de sociedade e os regimes tributários.
O que significa opções para legalizar sua PJ
Saiba que as opções para legalizar sua PJ envolvem a definição da empresa para exercer as atividades e realizar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A partir dessa definição é identificado o melhor enquadramento tributário para o negócio.
Atualmente, existem algumas categorias no país para atender as necessidades de todo tipo de negócio, dos empreendedores individuais e profissionais liberais. Para identificar a mais adequada para as suas atividades como PJ é preciso conhecer os portes das empresas.
Veja a seguir:
1 – Microempreendedor Individual (MEI)
- Faturamento bruto anual até R$81 mil, tendo uma possibilidade de ultrapassar até no máximo 20% desse valor.
- Contratação de apenas um único funcionário.
2 – Microempresa (ME)
- Faturamento bruto anual até R$360 mil.
- Contratação de 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.
3 – Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Faturamento bruto anual variando de R$360 mil até R$4,8 milhões.
- Contratação de 10 a 49 empregados nos segmentos de comércio e serviço e de 20 a 99 empregados para as indústrias.
Conheça os tipos de empresas admitidos no país
Saiba que os tipos de empresas são também conhecidos como natureza jurídica, que definem as características de funcionamento das atividades operacionais. Assim, para escolher entre as opções para se legalizar como PJ é preciso conhecê-las. Veja a seguir:
1 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Dentre as opções para legalizar sua PJ, a modalidade EIRELI permite que o empreendedor constitua uma sociedade, mas sem a necessidade de sócios. Ou seja, é um único empreendedor, que detém 100% do negócio e toma todas as decisões.
O capital social para abertura de EIRELI é relativamente alto, pois corresponde ao valor de 100 salários mínimos atuais. Nesse sentido, tem a grande vantagem de separar os bens da pessoa física do patrimônio da pessoa jurídica.
2 – Empresário Individual (EI)
Nesta modalidade, também não existe a figura dos sócios, sendo apenas um único proprietário. Por isso, o nome do negócio deve ser o mesmo do proprietário da empresa individual, podendo adotar um nome de fantasia.
O que significa que não existe uma separação dos bens pessoais do proprietário dos bens da empresa. Desse modo, em caso de dívidas empresariais o patrimônio pessoal pode ser tomado para quitar as pendências financeiras.
O que muitas vezes acontece é essa modalidade ser confundida com o MEI, mas existem muitas diferenças e algumas mais restritivas em relação às atividades a serem exercidas. Além disso, por se enquadrar no porte de ME, pode ter um faturamento anual superior ao do MEI.
3 – Sociedade Empresária Limitada
Saiba que esta modalidade é o tipo societário mais comum, sendo a preferência dos empreendedores que possuem sócios. De fato, isso acontece por dois motivos:
- Inclusão de sócios por meio de um Contrato Social;
- Responsabilidade limitada ao capital social da empresa.
Desse modo, os bens pessoais dos sócios são separados do patrimônio da empresa. Por isso, não são tomados para quitar dívidas da empresa. Além disso, outra vantagem é que com o contrato social, os sócios têm autonomia para tomar as decisões empresariais.
Como também cada sócio responde pela responsabilidade limitada ao montante de cotas que possui na sociedade.
4 – Sociedade Simples
Dentre as opções para legalizar sua PJ, essa é a modalidade mais adequada para profissionais que exercem atividades intelectuais, tais como: contadores, médicos, advogados, dentistas, arquitetos, dentre outros.
Isso porque se caracteriza como uma prestação de serviços sendo formada por dois ou mais sócios, que possuem os mesmos objetivos para o negócio. Sendo que esta modalidade oferece duas formas de constituição:
Sociedade Simples Limitada
Admite a separação do patrimônio da empresa dos bens pessoais dos sócios. Desse modo, gera uma proteção para os sócios por não permitir que seus bens sejam tomados para quitar dívidas da empresa.
Sociedade simples Pura
Nesta modalidade, não existe a separação do patrimônio da empresa dos bens pessoais dos sócios. Por isso, os bens pessoais podem ser tomados para saldar dívidas da empresa.
5 – Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Saiba que esta modalidade foi criada mais recentemente e consegue juntar o melhor da forma Limitada e da Empresa Individual. Isso porque consegue oferecer as seguintes vantagens:
- Proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor;
- Não existe a obrigatoriedade de ter outros sócios;
- Não tem exigência de um capital social elevado para começar o negócio.
6 – Sociedade Anônima (S.A)
Esta modalidade é também conhecida como S.A, em que o capital social é dividido em ações. Indicada para empresas maiores que requerem uma governança maior e precisam de captação de investimentos.
Dessa forma, essa modalidade já não faz sentido para os profissionais que querem prestar serviços e que desejam menos burocracia.
Conheça os tipos de regimes tributários
Agora, que já explicamos as opções para legalizar sua PJ e os portes das empresas, é preciso esclarecer sobre o regime tributário mais adequado para o seu negócio. Desse modo, existem três formas de regimes de tributação, sendo:
1 – Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas pequenas empresas por oferecer inúmeras facilidades ao empreendedor. Isso tanto para o pagamento de impostos quanto pela redução de burocracia ao ser permitido usar uma única guia para recolhimento.
Com o Documento de Arrecadação (DAS), o empreendedor recolhe oito impostos federais com alíquotas reduzidas:
1 – Programa de Integração Social (PIS);
2 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
6 – Imposto sobre Serviços (ISS);
7 – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
8 – Instituto Nacional do Seguro Social Patronal (INSS opcional).
Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento bruto anual da empresa deve ser até o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse sentido, engloba as empresas dos seguintes tipos:
- MEIs;
- MEs;
- EPPs.
2 – Lucro Presumido
Nesse tipo de regime de tributação, o cálculo dos impostos é feito com base em uma presunção da Receita Federal para o lucro da empresa. Nesse sentido, a referência é o faturamento bruto anual em sua totalidade, que não pode ultrapassar a R$ 78 milhões.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido devem pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) conforme os cálculos da Receita Federal.
3 – Lucro Real
Já na modalidade de tributação do Lucro Real, algumas empresas têm o seu enquadramento de forma obrigatória:
- Instituições bancárias e Caixas Econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada, aberta, dentre outras.
O Imposto de Renda é calculado com base no lucro contábil da empresa, sendo necessário fazer alguns ajustes conforme a lei fiscal. De fato, é um regime mais complexo e mais adequado para empresas com margem de lucro menor que 32%.
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