O Simples Nacional é um dos regimes mais buscados pelos empreendedores. Isso se deve graças a todas as facilidades que as empresas optantes do Simples possuem, o que facilita a administração e a formalização da empresa.
Porém, existem algumas preocupações de quem deseja abrir ou já possui uma empresa optante do Simples. E uma delas é justamente: posso ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional?
A verdade é que uma das principais regras do Simples Nacional é que o empreendedor não pode participar de outras empresas como pessoa jurídica.
Mas, além disso, também não pode haver um faturamento anual de R$4,8 milhões somando todos os faturamentos das empresas que você participa, com determinadas restrições que limitam a sua atuação.
No entanto, mesmo com essas regras, ainda é possível ser sócio de outras empresas atuantes no regime do Simples Nacional – é isso que vamos explicar para você hoje, acabando com suas dúvidas sobre o que é e como funciona o Simples Nacional e como você pode fazer parte do quadro societário de duas ou mais empresas desse regime. [toc]
O que é o Simples Nacional?
Basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário para empresas onde são reunidos todos os principais tributos, para que o pagamento seja realizado de forma simplificada, evitando erros, atrasos e estresses que complicam a vida de todo empreendedor.
Por conta desse caráter realmente simplificador, o Simples Nacional é muito buscado por empreendedores que possuem pequenas e micro empresas.
Como no Brasil a maior parte das empresas são pequenos negócios, o Simples Nacional é um enquadramento que abarca esses modelos de MEs E EPPs. O MEI também faz parte do Simples Nacional, mas é um tipo diferente de empresa que não possibilita a existência de um quadro societário, não sendo possível haver a participação de sócios ou de outras empresas.
O Simples Nacional tem a função de regularizar a sua empresa em um regime tributário que possui os mais diversos benefícios e muitas vantagens, como o fato de que o cálculo dos tributos devidos é realizado de acordo com o faturamento anual da sua empresa.
A outra vantagem que faz toda a diferença é o pagamento desses tributos. Cada imposto tem prazos bastante diferentes, além dos cálculos que são realizados para a sua dedução. Com isso, se você for pagar separadamente, podem acontecer muitos erros e atrasos que, no fim das contas, acabam trazendo grandes prejuízos para os lucros do seu negócio.
No entanto, as empresas do Simples Nacional realizam o recolhimento de todos os impostos (Receita Federal, tributos estaduais e municipais) em uma única guia, que é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Claro que nem tudo são vantagens e, para uma empresa ser optante do Simples Nacional, ela precisa seguir uma série de regras que fazem parte do regulamento desse regime.
A empresa do Simples não pode ser sócios e nem filiais no exterior, assim como não pode possuir dívidas ou débitos com os órgãos públicos.
Instituições financeiras não podem ser participantes do Simples Nacional, e nem empresas que atuam na produção ou venda de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros. Existe, inclusive, uma relação de atividades que são permitidas para a empresa que deseja atuar no Simples Nacional.
Por fim, não existe a possibilidade de uma empresa do Simples ser uma Cooperativa ou uma Sociedade Anônima.
O descumprimento de qualquer uma dessas regras por empresas do Simples Nacional geram o desenquadramento do negócio nesse regime, sendo necessário adotar ou o regime de Lucro Real, ou Lucro Presumido.
Então, posso ser sócio de outras empresas do Simples Nacional?
Você pode, sim, ser sócio de outras empresas do Simples Nacional. No entanto, é necessário cumprir uma série de regras que permitem isso sem que haja o desenquadramento desse regime.
A primeira de todas é que para ser sócio de outras empresas, você não pode ser sócio como pessoa jurídica. Desse modo, seu CNPJ não poderá ter participação no capital social de outra pessoa jurídica.
Do mesmo modo, para que haja sócios no quadro societário da sua empresa, deverão ser apenas pessoas físicas. Ou seja, não deve haver pessoas jurídicas ou outras empresas compondo este quadro.
Em relação à limitação do faturamento, isso também pode ser uma questão complicada. Pois, o faturamento bruto anual da sua empresa é somado ao faturamento anual bruto da empresa que você é sócio agora.
E esses dois faturamentos, quando somados, não podem ultrapassar o limite estabelecido de R$4,8 milhões, ou ocorrerá o desenquadramento do Simples Nacional.
Caso você seja sócio de outra empresa optante dos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real com percentual acima de 10% de participação, a receita também será somada e, assim, não pode passar desse limite de R$4,8 milhões.
Se não houver um cumprimento e enquadramento dessas regras, você pode estar correndo riscos de receber altas multas e ainda enfrentar diversos problemas fiscais e legais com diferentes órgãos públicos. Ou seja, apenas estresse e dores de cabeça, que complicarão a sua jornada como empreendedor.
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