Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional? Entenda o que o PJ precisa entregar

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional? Entenda o que o PJ precisa entregar

Publicado em17/04/2025

Tempo leitura5min 44s

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Se você é prestador de serviços sem funcionários e optante pelo Simples Nacional, provavelmente busca um modelo tributário simplificado. No entanto, isso não isenta sua empresa de cumprir uma série de obrigações acessórias obrigatórias para manter a regularidade fiscal e evitar multas.

Neste artigo, vamos mostrar quais declarações e relatórios você precisa entregar, quais são os prazos e como evitar os erros mais comuns.

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O que são obrigações acessórias e por que elas importam?

As obrigações acessórias são declarações e informes que as empresas precisam enviar ao fisco para comprovar o cumprimento das obrigações principais (pagamento de tributos).

Mesmo no Simples Nacional, que unifica tributos, você deve manter uma rotina fiscal organizada.

Segundo a Receita Federal, a entrega correta dessas obrigações reduz o risco de autuações e facilita o acesso a linhas de crédito e participação em licitações.

Quais são as obrigações acessórias de quem é Simples Nacional?

1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

• Entregue anualmente até 31 de março.
• Substitui a antiga DIPJ.
• Informa dados como faturamento, lucro, pró-labore e distribuição de lucros.

2. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

• Apuração mensal obrigatória.
• Deve ser emitido e pago até o dia 20 do mês subsequente.

3. Emissão e arquivamento de Notas Fiscais

• Obrigatória para serviços prestados.
• Arquivamento por 5 anos.
• A emissão pode variar conforme o município.

4. Livros contábeis e fiscais

• Livro Caixa (obrigatório).
• Livro Razão e Livro Diário (opcional, mas recomendados para comprovar distribuição de lucros isentos).

5. GFIP e GPS (pró-labore)

• Mesmo sem funcionários, é preciso declarar pró-labore via GFIP.
• Gera a guia GPS de INSS do sócio.

6. DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte)

• Obrigatória se houver retenção de IR sobre pagamentos a terceiros.
• Entregue anualmente até fevereiro.

7. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

• Enviada anualmente.
• RAIS negativa para empresas sem empregados.

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Tributos fora do DAS: o que o Simples Nacional não cobre?

Apesar da unificação de tributos no Simples Nacional, existem impostos e contribuições que não são abrangidos e devem ser pagos à parte, são:

  • IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários;
  • FGTS - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • ISS retido na fonte
  • INSS do sócio
  • II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros;
  • IE - Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados;  
  • ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • IR - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável;
  • IR - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente;
  • CPMF - Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
  • Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
  • Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
  • Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
  • PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço; 

Se você é PJ sem funcionários, é comum achar que não tem obrigações. Mas mesmo empresas sem movimento devem entregar a DEFIS e manter o DAS em dia.

Para cada caso existe uma guia de arrecadação, fique atento porque você pode estar deixando de pegar algum desses tributos. Consulte um contador especializado e entenda seu caso para deixar tudo em dia com o fisco.

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FAQ – Dúvidas Frequentes

Preciso declarar mesmo sem ter faturado no mês?
Sim. A empresa deve manter suas obrigações acessórias em dia mesmo sem movimento.

Sou MEI, preciso cumprir essas obrigações?
Não. O MEI tem obrigações diferentes. Este artigo é voltado a empresas do Simples Nacional não enquadradas como MEI.

Se eu atrasar uma entrega, o que acontece?
Multas automáticas são geradas. Por isso, mantenha o acompanhamento contábil ativo.

Conclusão

Ser optante do Simples Nacional é vantajoso, mas exige atenção com obrigações acessórias que não podem ser negligenciadas. Mesmo para prestadores de serviços sem funcionários, manter-se regular é essencial para evitar multas e garantir segurança fiscal.

Organize todas as suas obrigações com a Contabilidade.com. Abra ou migre sua empresa com apoio de especialistas em PJ! 

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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