Se você é prestador de serviços sem funcionários e optante pelo Simples Nacional, provavelmente busca um modelo tributário simplificado. No entanto, isso não isenta sua empresa de cumprir uma série de obrigações acessórias obrigatórias para manter a regularidade fiscal e evitar multas.
Neste artigo, vamos mostrar quais declarações e relatórios você precisa entregar, quais são os prazos e como evitar os erros mais comuns.
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O que são obrigações acessórias e por que elas importam?
As obrigações acessórias são declarações e informes que as empresas precisam enviar ao fisco para comprovar o cumprimento das obrigações principais (pagamento de tributos).
Mesmo no Simples Nacional, que unifica tributos, você deve manter uma rotina fiscal organizada.
Segundo a Receita Federal, a entrega correta dessas obrigações reduz o risco de autuações e facilita o acesso a linhas de crédito e participação em licitações.
Quais são as obrigações acessórias de quem é Simples Nacional?
1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
• Entregue anualmente até 31 de março.
• Substitui a antiga DIPJ.
• Informa dados como faturamento, lucro, pró-labore e distribuição de lucros.
2. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
• Apuração mensal obrigatória.
• Deve ser emitido e pago até o dia 20 do mês subsequente.
3. Emissão e arquivamento de Notas Fiscais
• Obrigatória para serviços prestados.
• Arquivamento por 5 anos.
• A emissão pode variar conforme o município.
4. Livros contábeis e fiscais
• Livro Caixa (obrigatório).
• Livro Razão e Livro Diário (opcional, mas recomendados para comprovar distribuição de lucros isentos).
5. GFIP e GPS (pró-labore)
• Mesmo sem funcionários, é preciso declarar pró-labore via GFIP.
• Gera a guia GPS de INSS do sócio.
6. DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte)
• Obrigatória se houver retenção de IR sobre pagamentos a terceiros.
• Entregue anualmente até fevereiro.
7. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
• Enviada anualmente.
• RAIS negativa para empresas sem empregados.
Tributos fora do DAS: o que o Simples Nacional não cobre?
Apesar da unificação de tributos no Simples Nacional, existem impostos e contribuições que não são abrangidos e devem ser pagos à parte, são:
- IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários;
- FGTS - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- ISS retido na fonte
- INSS do sócio
- II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros;
- IE - Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados;
- ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- IR - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- IR - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente;
- CPMF - Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
- Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
- Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
- PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;
Se você é PJ sem funcionários, é comum achar que não tem obrigações. Mas mesmo empresas sem movimento devem entregar a DEFIS e manter o DAS em dia.
Para cada caso existe uma guia de arrecadação, fique atento porque você pode estar deixando de pegar algum desses tributos. Consulte um contador especializado e entenda seu caso para deixar tudo em dia com o fisco.
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FAQ – Dúvidas Frequentes
Preciso declarar mesmo sem ter faturado no mês?
Sim. A empresa deve manter suas obrigações acessórias em dia mesmo sem movimento.
Sou MEI, preciso cumprir essas obrigações?
Não. O MEI tem obrigações diferentes. Este artigo é voltado a empresas do Simples Nacional não enquadradas como MEI.
Se eu atrasar uma entrega, o que acontece?
Multas automáticas são geradas. Por isso, mantenha o acompanhamento contábil ativo.
Conclusão
Ser optante do Simples Nacional é vantajoso, mas exige atenção com obrigações acessórias que não podem ser negligenciadas. Mesmo para prestadores de serviços sem funcionários, manter-se regular é essencial para evitar multas e garantir segurança fiscal.
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