PJ precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários e empreendedores brasileiros e pode também ser a sua.
Se você é empresário ou sócio de uma ou mais empresas e recebe pró-labore ou lucros e dividendos saiba que você precisará declarar esses valores no seu Imposto de Renda.
Você atua como PJ, mas está com dúvidas em relação a declaração de Imposto de Renda? Não se preocupe, vamos esclarecer todas as suas dúvidas na sequência desse conteúdo.
PJ precisa declarar Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, aqueles que se enquadram em uma das seguintes hipóteses precisam declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Analisando as hipóteses, podemos concluir que todo empresário, ou seja, PJ que recebeu rendimentos tributáveis (pró-labore) ou rendimentos isentos (distribuição de lucros), acima dos limites definidos, precisa enviar a sua declaração.
Não se engane, PJ precisa declarar Imposto de Renda.
Como empresário declara Imposto de Renda?
Como PJ (Empresário), você pode receber rendimentos isentos e tributáveis, veja como declarar os valores em cada caso:
- Rendimentos tributáveis: Chamamos de rendimentos tributáveis aqueles cuja legislação determina a incidência de IR, como por exemplo, o pró-labore.
O pró-labore é a remuneração mensal que o PJ recebe como remuneração pelos serviços que presta à sua própria empresa.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de pró-labore devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Neste caso será preciso informar o CNPJ da empresa pagadora e os valores totais recebidos durante o ano.
- Rendimentos não tributáveis: Como PJ, você também pode receber rendimentos isentos e não tributáveis, como é o caso da distribuição de lucros.
Neste caso, o valor recebido deve ser declarado por meio da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Por fim, é importante declarar que o PJ que atua como MEI também está obrigado a apresentar anualmente a sua declaração de Imposto de Renda.
Fique atento ao prazo para envio da declaração e ao seu correto preenchimento, evitando assim, multas e a temida Malha Fina.
Agora que você já sabe que PJ precisa declarar Imposto de Renda, declare o seu IR com a Contabilidade.com, sua contabilidade especializada em profissionais PJ.
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