Tabela IRPF 2023: Quais as faixas?
A tabela IRPF 2023 não se apresenta bem como uma novidade para aqueles que se lembram das faixas e alíquotas dos anos anteriores. Acontece que, com os anúncios de mudanças nas cobranças de imposto de renda por parte do atual governo, muita gente acreditou que as alterações ocorreriam de imediato, ainda este ano.
No entanto, qualquer alteração na forma como a tabela de imposto de renda funcionará, passa a valer somente a partir de 2024 e a atenção deve ser voltada para o que já era de conhecimento público.
A última mudança nas tabelas de Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física ocorreu em 2015, quando o valor da faixa de isenção foi fixado em R$1903,98. Hoje, uma das grandes questões envolvendo a falta de reajustes recentes se coloca a partir da disparidade e impacto social causados, uma vez que a inflação aumentou em média 56% nos períodos entre abril de 2015 e fevereiro de 2023.
Para fazer o cálculo de variação de preços dentro de um período determinado, experimente a calculadora do IPCA, disponível no site do IBGE.
E se você ainda não sabe quais as faixas da Tabela IRPF 2023, não se preocupe, pois a Contabilidade.com elaborou uma tabela que pode ser consultada a seguir:
Cálculo com base na média salarial para o ano de referência | Alíquota | Valor de parcela de IRPF a deduzir |
Até 1.903,98 | não há | nulo |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$869,36 |
Como é possível analisar, as faixas de isenção permanecem abarcando contribuintes cuja renda mensal média no ano de 2022 tenha sido de até R$1.903,98. Com as mudanças previstas para o próximo ano, a faixa de isenção será ampliada para R$2.640,00, o que, segundo o Governo Federal, faz parte de um projeto que deve ser progressivo e que tem como meta alcançar, nos próximos anos, a isenção para a faixa salarial média de até R$5.000,00.
Como realizar a declaração?
Se você já viu a tabela IRPF 2023 e quer começar a fazer sua Declaração de Imposto de Renda, veja o passo a passo da Contabilidade.com.
O primeiro passo é recuperar os extratos anuais de todas as contas bancárias. Fazer isso auxilia a observação e comparação de informações. É importante lembrar que a Receita Federal possui acesso à maioria dessas informações, que podem ser obtidas através de cruzamento de dados.
Para quem for realizar sua própria declaração, ter os extratos em mãos é uma maneira de confirmar se os valores a declarar estão de acordo com o que foi recebido pela Receita Federal ao longo do ano.
Além disso, esse ano o sistema para realizar a Declaração foi atualizado e novas funcionalidades foram adicionadas. Agora o site realiza um mapeamento pautado na Declaração do ano anterior para realizar o preenchimento automático de dados pessoais, recebimentos e pagamentos. Basta, ao contribuinte, confirmar que mantém essas informações, alterá-las ou excluí-las em caso de mudanças.
Ao concluir essa etapa, você deve se certificar de que não esqueceu de declarar nenhum tipo de ganho obtido no ano anterior. Bens como casas e carros, assim como qualquer tipo de investimento realizado durante o período deverão ser declarados.
É importante lembrar que a partir da publicação da ADI nº 5422/2022 fica vedada a incidência de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia, o que garante direitos fundamentais através da diminuição de desigualdades. Agora essa modalidade de pagamento deverá ser declarada como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” e quem tiver pago em anos anteriores tem direito de solicitar a retificação.
Quais os prazos para Declaração de IRPF?
A abertura do sistema para Declaração de Imposto de Renda em 2023 ocorreu no dia 15 de março. O prazo final tem data marcada para o dia 31 de maio. Se você está enquadrado em alguma das faixas descritas na tabela IRPF 2023, não deixe essa ação tão importante para a última hora, pois o risco de informações cruciais serem esquecidas aumenta de forma considerável e a declaração incorreta pode gerar consequências negativas.
Quais as consequências de não declarar ou declarar incorretamente?
As consequências para quem declarar incorretamente ou deixar de declarar Impostos de Renda no período definido são atreladas a problemas com a malha fiscal, popularmente chamada de malha fina. Isso ocorre uma vez que após a declaração ser entregue à Receita Federal, esta realiza uma análise e compara os dados obtidos através de terceiros com os fornecidos pelos contribuintes.
Se forem constatadas inconsistências, o contribuinte poderá vê-las através do portal e-Cac, sendo permitido realizar alterações nas informações prestadas a fim de corrigi-las.
Caso o contribuinte receba uma notificação, deverá seguir as informações contidas no informe e apresentar os documentos necessários para comprovar a veracidade dos dados declarados.
Se as intimações forem ignoradas e o contribuinte não realizar os reajustes na Declaração, existem penas garantidas pela Lei nº4.729/1965, que define a sonegação de impostos como crime passível de multas de até dez vezes o valor devido através dos tributos. Em circunstâncias mais graves, a sonegação de imposto pode acarretar em prisão, com penas de seis meses a dois anos, mais pagamento de multas que variam de duas a seis vezes o valor devido do tributo.
Por essa razão é indicado revisar todos os dados antes de confirmar o envio da declaração. Também é importante ficar de olho para o caso de receber qualquer possível notificação por parte da Receita Federal. Quanto antes você retificar as informações, menores são as chances de sofrer qualquer tipo de penalidade.
Agora que você já sabe tudo sobre a tabela IRPF 2023, além de ter aprendido como fazer sua declaração, chegou o momento de falar sobre outra modalidade de contribuinte: a PJ.
Nova Tabela IRPJ
A partir do ano que vem passam a valer mudanças também na tabela de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, com expectativa de reduções nas alíquotas. Em 2022 a redução foi de 15% para 12,5% e segundo um artigo publicado pela Câmara Legislativa, a redução nas alíquotas pode auxiliar empresários através da menor pressão tributária e do incentivo à maior inserção no mercado a partir de uma competição mais equilibrada.
Outra possível vantagem é o aumento das ofertas de trabalho, uma vez que, com a diminuição de custos, os empresários terão maior folga nas finanças para ampliar seu corpo de funcionários, o que é um possível indicador de crescimentos potenciais.
No caso de PJ, outras mudanças estão previstas além das alterações na tabela de IR, como a forma de distribuição de gratificações para sócios e dirigentes associados à empresa. Para esse grupo não será mais possível que esse gasto seja deduzido como uma despesa operacional.
Como declarar IRPJ
Para a Pessoa Jurídica, a declaração de IR ocorre de forma diferente da Pessoa Física, sendo realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A PJ, mesmo que imune ou isenta, deve fazer uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Ficam excetuados da ECF os casos em que a Pessoa Jurídica tenha optado pelo Simples Nacional, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte. Estes devem realizar a entrega de um documento chamado Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A Defis deve ser realizada no portal e-Cac. Também figuram na lista de exceções pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos.
A assinatura da ECF é feita de maneira digital e os prazos para sua entrega são diferentes da Declaração de IRPF, assim como a tabela IRPF 2023.
Prazos para entrega de Declaração IRPJ
Para Pessoa Jurídica o prazo para realização de ECF se encerra sempre às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de julho do ano seguinte ao período que está sendo declarado. Já os optantes do Simples Nacional tiveram até 31 de março para realizar a entrega de Defis.
Há consequências para quem não entregar a Declaração IRPJ?
A Lei nº4.729/1965 não é válida apenas para Pessoas Físicas. Qualquer um que deixar de fornecer informações, quer seja por omissão ou por meio de declaração falsa, através da alteração de dados em notas fiscais e em outros itens de natureza tributária, poderá responder, sob o Código Penal, por sonegação de impostos.
As penas, assim como no caso de IRPF, variam entre multas dez vezes o valor do tributo, em caso de réu primário, e, nos demais casos, detenção de seis meses a dois anos e multas de duas a seis vezes a quantia do tributo. Gostou desse artigo? A Contabilidade.com tem uma série de artigos que vão mudar sua visão sobre PJ. Conheça o blog.