Se você é arquiteto e está pensando em abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica (PJ), uma dúvida comum pode surgir: "arquiteto pode ser MEI?"
A resposta direta é não, arquiteto não pode ser MEI — mas há alternativas seguras e vantajosas para formalizar sua atuação, reduzir impostos e crescer de forma profissional.
Neste artigo, você vai entender por que o MEI não é permitido para arquitetos, quais modelos de empresa são mais indicados, como funciona a tributação e o passo a passo para abrir seu CNPJ.
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Por que arquiteto não pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é destinado a atividades de baixo risco, sem exigência de formação superior ou inscrição em conselhos de classe. Como a arquitetura é uma profissão regulamentada pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e exige diploma universitário, não é elegível para MEI.
Além disso, o CNAE 7111-1/01 – Serviços de arquitetura não está na lista permitida para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Usar um CNAE incompatível pode gerar multas severas, desenquadramento do regime e problemas com o fisco.
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Quais as opções para o arquiteto atuar como PJ?
Embora o MEI não seja uma opção, arquitetos podem se formalizar por meio de empresas compatíveis com sua atividade:
1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Ideal para atuação individual, sem sócios
Garante separação entre patrimônio pessoal e empresarial
Dispensa capital social mínimo
2. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Recomendada para atuação em conjunto com outros profissionais
Permite divisão de tarefas e receitas
Exige contrato social com cláusulas claras de responsabilidade
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Quais impostos o arquiteto paga?
Como pessoa física (autônomo):
IRPF: até 27,5% sobre a renda líquida
INSS autônomo: 20% sobre o rendimento
Como pessoa jurídica (empresa):
Simples Nacional (Anexo IV ou III): alíquotas a partir de ~4,5%, dependendo do Fator R
Lucro Presumido: IRPJ e CSLL trimestrais, PIS/COFINS e ISS
Entenda o que é o Fator R e como ele pode reduzir seus impostos. Consulte no Blog do Portal Contábeis.
Como abrir um CNPJ para arquiteto
Veja os passos essenciais para formalizar sua atuação como PJ:
Escolha do tipo de empresa: SLU ou Ltda.
Definição do CNAE: 7111-1/01 – Serviços de arquitetura
Registro da empresa no CAU
Cadastro do CNPJ na Receita Federal
Inscrição Municipal e emissão de alvará
Definição do regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido)
Habilitação para emissão de nota fiscal eletrônica
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Documentação necessária
RG e CPF do titular ou sócios
Comprovante de residência
Espelho do IRPF
Registro profissional no CAU
IPTU ou contrato do imóvel (se houver escritório)
Contrato de locação ou endereço virtual (se aplicável)
Caso atue online ou sem sede física, é possível contratar um endereço fiscal com a contabilidade.com
CNAE para arquiteto
CNAE | Descrição | Indicação |
---|---|---|
7111-1/01 | Serviços de arquitetura | Planejamento arquitetônico, consultoria e projetos |
Vale a pena ser PJ como arquiteto?
Se você fatura acima de R$ 5.000/mês ou presta serviços para empresas, abrir CNPJ como arquiteto PJ pode ser mais vantajoso que atuar como autônomo. Os principais benefícios são:
Menor carga tributária (via Simples Nacional)
Maior credibilidade para captar novos clientes
Emissão de notas fiscais
Acesso a linhas de crédito empresariais
Separação patrimonial e segurança jurídica
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FAQ — Dúvidas frequentes
Arquiteto pode abrir empresa sozinho?
Sim. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) permite formalização sem sócio.
Qual é o melhor regime tributário para arquitetos?
O Simples Nacional é o mais utilizado. O anexo depende da folha de pagamento (Fator R).
Preciso de registro no CAU mesmo com CNPJ?
Sim. O CAU exige registro tanto da pessoa física quanto da empresa.
Arquiteto pode atuar como autônomo?
Pode, mas pagará mais impostos e terá menos benefícios jurídicos e financeiros.
Qual o CNAE correto para arquitetos?
7111-1/01 – Serviços de Arquitetura.
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