Definição
Em contabilidade, os Auxílios Financeiros (também denominados subvenções, subsídios ou assistência governamental) representam recursos, transferências ou benefícios econômicos recebidos por uma entidade — geralmente de origem governamental — com o objetivo de apoiar atividades específicas, compensar custos ou incentivar investimentos.
O tratamento contábil é regido no Brasil pelo CPC 07 (R1) — Subvenção e Assistência Governamentais, alinhado à norma internacional IAS 20. Os auxílios são reconhecidos como receita (ou dedução do custo de um ativo) apenas quando há segurança razoável de que a entidade cumprirá as condições associadas e de que os recursos serão efetivamente recebidos.
Contexto e aplicação
- Auxílios para custeio: recursos destinados a cobrir despesas operacionais correntes, como salários, energia ou aluguel.
- Auxílios para investimento: valores aplicados na aquisição de ativos imobilizados, como terrenos, máquinas e equipamentos.
- Empréstimos subsidiados: financiamentos com taxas de juros abaixo do mercado; a diferença é tratada como benefício econômico.
- Doações de ativos: recebimento de bens (imóveis, equipamentos) sem custo, contabilizados como subvenção de investimento.
- Incentivos fiscais: isenções ou reduções de tributos (IRPJ, CSLL) reconhecidos como benefícios econômicos.
- Programas sociais e econômicos: auxílios recebidos por empresas ou pessoas físicas, como o Auxílio Emergencial.
A essência do registro contábil está em associar o reconhecimento da receita ao período em que a despesa correspondente ocorre, assegurando o cumprimento do princípio da competência.
Tratamento contábil
A classificação depende da natureza do auxílio:
- Subvenções não reembolsáveis: reconhecidas como receita quando há garantia de recebimento e cumprimento das condições impostas pelo concedente.
- Auxílios vinculados a ativos: contabilizados como redução do custo do ativo ou receita diferida a ser apropriada proporcionalmente à depreciação.
- Empréstimos subsidiados: reconhecidos como passivo (obrigação) até o efetivo perdão ou comprovação de benefício econômico.
Exemplo prático
1. Subvenção para custeio
Uma empresa recebe R$ 10.000 de auxílio governamental para pagar despesas de energia elétrica já incorridas.
- No recebimento do recurso: Débito Caixa/Bancos (Ativo Circulante) — R$ 10.000
Crédito Receita de Subvenção (Resultado) — R$ 10.000
2. Subvenção para investimento
A empresa recebe R$ 50.000 para a compra de um equipamento de R$ 100.000, depreciado em 5 anos.
- No recebimento: Débito Caixa/Bancos — R$ 50.000 / Crédito Receita Diferida de Subvenção (Passivo Não Circulante) — R$ 50.000
- Na compra do equipamento: Débito Equipamentos (Ativo Imobilizado) — R$ 100.000 / Crédito Caixa — R$ 100.000
- Reconhecimento anual (R$ 10.000): Débito Receita Diferida — R$ 10.000 / Crédito Receita de Subvenção — R$ 10.000
Assim, a receita do auxílio é apropriada de forma compatível com a depreciação do ativo, respeitando o princípio da competência.
Benefícios
- Transparência contábil: evidencia os incentivos recebidos e sua destinação.
- Conformidade normativa: assegura alinhamento com o CPC 07 e normas fiscais.
- Controle de investimentos: relaciona subvenções a ativos e seus efeitos no resultado.
- Planejamento tributário: permite o aproveitamento adequado de benefícios e isenções.
Referências
- CPC 07 (R1) — Subvenção e Assistência Governamentais.
- IAS 20 — Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance.
- NBC TG 07 (R1) — Subvenções e Assistência Governamentais (CFC).
- GARCIA, Edino; MENDES, Wagner. Enciclopédia de Lançamentos Contábeis. Freitas Bastos, 2020.
- LORENTZ, Francisco. Contabilidade e Análise de Custos. 3ª ed. Freitas Bastos, 2021.
Nota editorial
Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete é informativo e não substitui a orientação de um contador ou especialista tributário.

