A CNAE 7490-1/03 corresponde aos serviços de agronomia e à consultoria técnica voltada às atividades agrícolas e pecuárias, incluindo assessoria, orientação e assistência especializada prestada por profissionais da área para produtores rurais e empresas do setor agropecuário. Na prática, é um CNAE utilizado por quem atua com suporte técnico, extensão rural e projetos ligados à operação e à eficiência do campo.
Esse CNAE se diferencia de atividades próximas que não têm foco em consultoria agronômica (como prestação de serviços operacionais da produção, comércio de insumos ou atividades laboratoriais/industriais), e por se tratar de uma atividade técnica, pode exigir registro no sistema CONFEA/CREA para o responsável técnico, conforme o serviço prestado. Apesar de ser permitido no Simples Nacional, não é MEI. Consulte a Tabela do Simples Nacional e simule valores na Calculadora de Impostos.
CNAE 7490-1/03 pode ser MEI?
Não. A CNAE 7490-1/03 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias não pode ser MEI pelas regras atuais. Nesse caso, o caminho mais comum é abrir uma Microempresa (ME) (ou LTDA, conforme a operação).
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Resumo tributário do CNAE 7490-1/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo V (padrão) Anexo III (quando atende o Fator R) |
| Alíquota | Anexo III: de 6% até 33% Anexo V: de 15,5% até 30,5% Clique aqui para ver a sua |
| Fator R | Sim |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a consultoria agronômica tende a se enquadrar no Anexo V. Porém, quando a empresa cumpre o Fator R, pode ser tributada pelo Anexo III, que normalmente apresenta alíquotas menores. Para checar faixas, anexos e regras do DAS, consulte a Tabela do Simples Nacional.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 7490-1/03 está sujeito ao Fator R. Na prática, o Fator R é um cálculo que compara folha de pagamento com a receita bruta (considerando os últimos 12 meses) para definir se a tributação fica no Anexo V ou pode migrar para o Anexo III. Isso pode impactar diretamente a carga tributária da empresa.
Atividades permitidas
- Consultoria, assessoria, orientação e assistência prestadas por agrônomos e outros profissionais a estabelecimentos agropecuários
- Assistência técnica e extensão rural
- Suporte técnico especializado para produtores rurais e empresas do setor agropecuário (conforme escopo contratado)
Atividades NÃO permitidas
- Atividades fora do escopo de consultoria/assistência técnica agronômica descritas para este CNAE (nesses casos, é necessário avaliar CNAE alternativo conforme a atividade principal)
- Serviços que exijam outro enquadramento por natureza distinta (por exemplo, prestação operacional de serviços não caracterizados como consultoria técnica)
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Abertura de empresa com esse CNAE
Como esse CNAE não pode ser MEI, o caminho é abrir uma ME ou LTDA, definir o regime tributário e seguir o processo de abertura de empresa. Por se tratar de atividade técnica, verifique também as exigências de registro e responsabilidade técnica no sistema CONFEA/CREA, quando aplicável ao serviço prestado.
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FAQ
1) CNAE 7490-1/03 pode ser MEI?
Não. Esse CNAE não pode ser MEI pelas regras atuais do regime.
2) O CNAE 7490-1/03 paga Fator R?
Sim. A atividade está sujeita ao Fator R, que pode definir tributação no Anexo V ou no Anexo III.
3) Em qual anexo do Simples Nacional esse CNAE se enquadra?
Em geral, no Anexo V, com possibilidade de ir para o Anexo III quando atende o Fator R. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
4) Preciso de registro no CREA para atuar com esse CNAE?
Por se tratar de serviços de agronomia, pode haver exigência de registro e responsabilidade técnica no sistema CONFEA/CREA, conforme o serviço prestado e as regras aplicáveis.
Conclusão
O CNAE 7490-1/03 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias é indicado para negócios que prestam consultoria, assessoria e assistência técnica ao setor agropecuário. Como não pode ser MEI, a formalização ocorre via ME ou LTDA e, no Simples Nacional, a tributação geralmente fica no Anexo V, com possibilidade de migrar para o Anexo III conforme o Fator R.
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Fontes Complementares
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional: Planalto – LC 123/2006
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal): Receita Federal – P&R
- Resolução CGSN 140/2018 (Normas do Simples Nacional): Normas do Simples Nacional
- Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA): IBGE – Estrutura CNAE

