CNAE 7410-2/02 – Design de interiores: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

CNAE 7410-2/02 – Design de interiores: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

Publicado em15/01/2026

Tempo leitura5min 19s

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A CNAE 7410-2/02 corresponde à atividade de Design de interiores, abrangendo o planejamento, concepção e decoração de ambientes internos, incluindo definição de layout, cores, mobiliário, iluminação e organização estética de espaços residenciais, comerciais e corporativos.

Essa atividade não envolve serviços técnicos de arquitetura ou engenharia e também não inclui design de produtos físicos. Trata-se de um serviço intelectual e criativo, enquadrado no Simples Nacional e sujeito ao Fator R.

Antes de definir o anexo correto ou comparar cenários de tributação, consulte a nossa Tabela do Simples Nacional ou utilize a Calculadora de Impostos para simular o custo real da sua empresa.

CNAE 7410-2/02 pode ser MEI?

Não. A CNAE 7410-2/02 – Design de interiores não está permitida para MEI conforme as regras atuais do regime. Para atuar de forma regular, o profissional deve abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Clique aqui e saiba como abrir sua empresa .

Resumo Tributário do CNAE 7410-2/02

ItemInformação
Pode ser MEI?Não
Regime mais comumSimples Nacional
Anexo do SimplesAnexo III ou Anexo V (via Fator R)
AlíquotasAnexo III: de 6% a 33%
Anexo V: de 15,5% a 30,5%
Sujeito ao Fator R?Sim

Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 7410-2/02?

O CNAE 7410-2/02 está sujeito ao Fator R. Isso significa que a tributação pode ocorrer:

  • Anexo III: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento.
  • Anexo V: quando a folha de pagamento é inferior a 28% do faturamento.

Esse enquadramento impacta diretamente a carga tributária. Por isso, o planejamento correto é essencial.

O CNAE 7410-2/02 está sujeito ao Fator R?

Sim. O Design de interiores está enquadrado no Fator R. Dependendo da estrutura de custos com pró-labore e salários, é possível reduzir a alíquota migrando do Anexo V para o Anexo III.

Atividades permitidas com o CNAE 7410-2/02

  • Planejamento e decoração de ambientes internos
  • Design de ambientes residenciais e comerciais
  • Definição de layout, cores, mobiliário e iluminação
  • Visual merchandising e organização estética de espaços

Atividades NÃO permitidas com este CNAE

  • Design de produtos físicos (CNAE 7410-2/03)
  • Desenho técnico para arquitetura ou engenharia (CNAE 7119-7/03)
  • Serviços técnicos de engenharia ou arquitetura

Descritores relacionados ao CNAE 7410-2/02

  • Design de interiores
  • Decoração de ambientes
  • Design de ambientes
  • Visual merchandising
  • Projetos de interiores
  • Planejamento estético de espaços

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7410-2/02

1) Designer de interiores pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Essa atividade é permitida no Simples Nacional, com tributação via Anexo III ou V, conforme o Fator R.

2) Designer de interiores precisa de registro em conselho?
Não há exigência de registro em CREA ou CAU para atividades que não envolvem serviços técnicos de engenharia ou arquitetura.

3) É possível pagar menos imposto com esse CNAE?
Sim. Um bom planejamento do pró-labore e da folha de pagamento pode permitir o enquadramento no Anexo III.

4) Qual o tipo de empresa ideal para design de interiores?
Na maioria dos casos, a Microempresa (ME) no Simples Nacional é a estrutura mais vantajosa.

Abertura de empresa para Design de interiores

Para abrir uma empresa com a CNAE 7410-2/02, siga as etapas:

  • Escolher a natureza jurídica (SLU ou LTDA)
  • Registrar na Junta Comercial e na Receita Federal
  • Emitir o certificado digital
  • Realizar inscrição municipal (ISS)
  • Definir o regime tributário adequado
  • Organizar obrigações fiscais e contábeis mensais

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Conclusão

O CNAE 7410-2/02 – Design de interiores é ideal para profissionais que atuam com planejamento e decoração de ambientes. Apesar de não permitir MEI, oferece boas oportunidades de economia tributária no Simples Nacional quando bem enquadrado no Fator R.

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Fontes Complementares:

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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