A CNAE 7410-2/03 corresponde à atividade de Design de produto, abrangendo serviços de criação e desenvolvimento de produtos e objetos, como mobiliário, joias, sapatos, roupas (design de moda), eletrodomésticos e outros itens pessoais e domésticos.
Em termos práticos, esse CNAE é escolhido por profissionais e estúdios que atuam com desenho industrial, concepção estética e funcional de produtos, prototipagem conceitual e especificações criativas (sem entrar no desenho técnico privativo de arquitetura/engenharia).
Antes de definir o anexo, a alíquota efetiva ou comparar cenários na nossa Tabela do Simples Nacional , vale dar um passo extra de segurança: use a nossa Calculadora de Impostos para simular em poucos segundos quanto sua empresa realmente pagaria com esse CNAE.
CNAE 7410-2/03 pode ser MEI?
Não. A CNAE 7410-2/03 – Design de produto não é permitida para MEI de acordo com as regras atuais. Nesse caso, a alternativa correta costuma ser abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Clique aqui e saiba como abrir sua empresa .
Resumo Tributário do CNAE 7410-2/03
| Item | Informação |
|---|---|
| Pode ser MEI? | Não |
| Regime mais comum | Simples Nacional |
| Anexo do Simples | Anexo III ou Anexo V (via Fator R) |
| Alíquotas | Anexo III: de 6% a 33%, conforme faixa de faturamento Anexo V: de 15,5% a 30,5%, conforme faixa de faturamento |
| Sujeito ao Fator R? | Sim |
Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 7410-2/03?
O CNAE 7410-2/03 é enquadrado como atividade de serviços e, no Simples Nacional, costuma ficar em Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha/pró-labore e faturamento). :contentReference[oaicite:5]{index=5}
- Anexo III: alíquotas variam de 6% a 33%, de acordo com a receita bruta acumulada.
- Anexo V: alíquotas variam de 15,5% a 30,5%, de acordo com a receita bruta acumulada.
O CNAE 7410-2/03 está sujeito ao Fator R?
Sim. O Design de produto está sujeito ao Fator R. Na prática, quando a empresa tem uma proporção maior de folha/pró-labore em relação ao faturamento, pode ser possível enquadrar a receita no Anexo III; caso contrário, a tributação tende a permanecer no Anexo V.
Comparativo de Tributação
| Modelo | Anexo | Alíquota Inicial | Observação |
|---|---|---|---|
| Design de produto (7410-2/03) | Anexo III ou V | 6% ou 15,5% | Sujeito ao Fator R |
| Design de interiores (7410-2/02) | Anexo III ou V | 6% ou 15,5% | Sujeito ao Fator R |
Atividades permitidas com o CNAE 7410-2/03
- Design de mobiliário e móveis; serviços de
- Design de joias e desenhos de joias; serviços de
- Design de sapatos
- Design de moda (estilistas de moda) e desenho de roupas; serviços de
- Design de objetos domésticos e objetos pessoais
- Desenho industrial; serviços de
- Confecção de maquetes (exceto para engenharia e arquitetura)
Atividades NÃO permitidas com este CNAE
- Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (CNAE 7119-7/03)
- Atividade de design de interiores (CNAE 7410-2/02)
- Serviços de design gráfico ligados à comunicação (CNAE 7410-2/99)
Descritores relacionados ao CNAE 7410-2/03
- Design de produto
- Desenho industrial
- Design de mobiliário
- Design de joias
- Design de moda
- Design de objetos domésticos
- Design de objetos pessoais
- Confecção de maquetes
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7410-2/03
1) Design de produto pode ser MEI?
Não. Para atuar com esse CNAE, o caminho usual é abrir empresa como ME ou EPP.
2) Design de produto pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Essa atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional e a tributação costuma depender do Fator R.
3) Esse CNAE cai em qual anexo?
Em geral, pode ficar no Anexo III ou no Anexo V conforme o cálculo do Fator R.
4) Qual a diferença entre design de produto e design de interiores?
O design de produto trata da criação de objetos/produtos (móveis, joias, moda, eletrodomésticos etc.), enquanto o design de interiores envolve a concepção e decoração de ambientes.
5) Posso incluir desenho técnico de engenharia/arquitetura nesse CNAE?
Não. Serviços de desenho técnico ligados à arquitetura e engenharia devem usar CNAE próprio.
Abertura de empresa para Design de produto
Para abrir uma empresa com a CNAE 7410-2/03, siga as etapas:
- Escolher a natureza jurídica (SLU ou LTDA)
- Registrar na Junta Comercial e na Receita Federal
- Emitir o certificado digital
- Realizar inscrição municipal (ISS)
- Definir o regime tributário adequado
- Organizar obrigações fiscais e contábeis mensais
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Conclusão
O CNAE 7410-2/03 – Design de produto é indicado para profissionais e estúdios que atuam com criação e desenvolvimento de produtos (como móveis, joias, moda e objetos). Apesar de não permitir MEI, pode ser uma excelente opção no Simples Nacional, especialmente quando há planejamento para otimizar o enquadramento via Fator R.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R - Resolução CGSN 140/2018
Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE

