Como mudar para contrato PJ

Como mudar para contrato PJ

Publicado em14/03/2023

Tempo leitura11min 30s

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Contrato PJ: Por que considerar a opção?

Você já ouviu falar em contrato PJ? Conhece as principais características desse regime de trabalho? 

Pessoa Jurídica, ou PJ, é a denominação utilizada para se referir à entidade que atua e responde juridicamente, estando ela sujeita a direitos e obrigações determinadas pela legislação brasileira. 

Essa definição parece comum quando se fala em Pessoa Jurídica, empresas ou contrato PJ, no entanto muitas dúvidas costumam surgir em relação a essa modalidade de trabalho, principalmente por haver detalhes importantes que nem sempre são contemplados por uma definição um tanto quanto abstrata do que significa atuar dessa maneira. 

Não se preocupe, pois neste artigo a Contabilidade.com reuniu as respostas para as principais dúvidas relativas ao contrato PJ. 

Para começar, por que considerar trabalhar por meio de contrato PJ? 

Esta pergunta é muito frequente quando alguém cogita deixar de exercer suas funções como pessoa física CLT ou autônoma, seja por enxergar uma possibilidade de conseguir mais flexibilidade e melhores remunerações, seja por existir o desejo ou necessidade de começar um negócio.  

Entre as várias razões para que se decida abrir um contrato PJ, pode-se citar a diferenciação nas cargas tributárias, que pode incluir benefícios fiscais e, como consequência, a diminuição dos valores pagos em impostos. 

Outra questão a ser considerada quando alguém decide atuar como Pessoa Jurídica é a maior possibilidade de fazer negócios com outras pessoas jurídicas. Para muitos estabelecimentos, é essencial que ocorra a emissão de Nota Fiscal dos serviços adquiridos, de modo que a contabilidade seja controlada. Como Pessoa Física não é possível emitir notas fiscais válidas, portanto, abrir um contrato PJ se torna uma opção viável para quem deseja prestar serviços de maneira mais abrangente.

Além da possibilidade de aumentar a rede de negócios com Pessoa Jurídica, a abertura de uma empresa também pode gerar uma credibilidade mais acentuada perante a clientes em forma de Pessoa Física. O registro de empresa, com dados cadastrais de fácil acesso, como o CNPJ, podem ser decisivos na confiança atribuída à empresa por parte dos consumidores.

Agora que você já conhece algumas razões para considerar abrir contrato PJ, descubra as diferenças entre essa modalidade de trabalho e o contrato CLT

Contrato PJ e Contrato CLT: quais as diferenças?

Trabalhar sob regime de contrato PJ apresenta muitas diferenças em relação ao contrato CLT. Enquanto quem trabalha como Pessoa Jurídica está sempre vinculado à ideia de prestação de serviços, seja para outra PJ, seja para Pessoa Física, o trabalhador CLT é contratado a partir do Decreto de Lei nº 5.452/1943, que dispõe dos Direitos e Deveres individuais e coletivos relativos ao trabalho, incluindo-se em suas aplicações tanto empregados quanto empregadores no território nacional. 

Outra diferença notável está no status do trabalhador quando responde como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. No caso do contrato PJ, a relação desta entidade com a empresa é a de prestador de serviços que pode ser solicitado, respeitando-se as cláusulas contratuais, a fim de que suas funções sejam exercidas no ou para o estabelecimento.

No caso do indivíduo que atende por contrato CLT, sua relação com a empresa é a de funcionário empregado pela companhia, sendo-lhe atribuídos todos os deveres e garantidos todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.  Benefícios como FGTS e INSS são garantidos através do contrato CLT, o que não ocorre em contrato PJ.

Quando o regime de trabalho é pautado na CLT, o funcionário tem seus impostos recolhidos pela PJ responsável por sua contratação, assim, cabe ao prestador de serviços recolher seus próprios tributos, sendo ele responsável pelo cálculo das taxas de acordo com a legislação vigente.

Se você vê uma possibilidade de crescimento profissional através do que é ofertado em um contrato PJ, chegou a hora de saber se existem categorias diferentes abarcadas por essa categoria trabalhista.

Há categorias de Contrato PJ?

Como PJ é o termo que designa a entidade jurídica que representa uma empresa, não existe uma divisão exata por categorias dentro dessa modalidade. O que ocorre é que os contratos PJ podem ser pensados e configurados de maneiras diferentes, o que depende de aspectos negociados entre as partes contempladas na relação trabalhista. 

Para que você conheça alguma das maneiras como a atuação por meio de contrato PJ pode ocorrer, o blog da Contabilidade.com explica as possibilidades existentes dentro desse universo:

  • Contrato de prestação de serviços como Pessoa Jurídica: Nessa configuração de trabalho, é criado um contrato entre a empresa contratante do serviço e a empresa contratada. Também pode ser feito um contrato entre Pessoa Jurídica contratada e Pessoa Física contratante. No caso da primeira opção, quando se firma um contrato entre duas empresas, é comum que os pagamentos ao contratado sejam realizados através da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que é disponibilizada à Pessoa Jurídica como forma de comprovar tanto o serviço prestado quanto os rendimentos dele provenientes.
  • Contrato de parceria ou sociedade: Nesse tipo de relação, duas ou mais entidades jurídicas se juntam com o objetivo de criar uma parceria empresarial que pode visar o desenvolvimento de um projeto inédito, a redução de custos com despesas em comum e a própria diminuição de riscos atribuídos à implementação de novas atividades ou tecnologias. Através de um contrato PJ, é possível estipular os valores a serem recebidos por cada uma das partes, tais como suas obrigações perante o combinado oficial.
  • Contrato para cooperação técnica: É o tipo de contrato utilizado por empresas que desejam adquirir serviços técnicos como desenvolvimento de tecnologias, consultoria e assessoria. Nessa modalidade de contratação, os valores e serviços são estipulados pelo contratado, podendo haver acordos e mudanças em conjunto com o contratante. 

Como mudar para Contrato PJ?

Para começar a exercer uma função através de contrato PJ, é necessário que se realize a abertura de empresa através de um registro legal, respeitando os limites impostos para cada tipo de estabelecimento. 

Entre as possibilidades, há o MEI (Microempreendedor Individual), indicado para empresas com faturamento anual de até R$81.000,00. Acesso link acima e conheça todas as regras para MEI e abra sua empresa diretamente no site do Governo Federal.

Para os demais casos, como Microempresa e Empresa Ltda, é importante verificar primeiramente o modelo de negócios e o tipo de atividades a serem exercidas. Em seguida, é necessário definir o regime tributário da empresa, que poderá ser feito através de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.  Os documentos exigidos para abertura de empresa devem ser apresentados à junta comercial do estado em que se pretende começar os negócios. 

O Contrato PJ traz benefícios?

Alguns dos benefícios possíveis através de contrato PJ já foram citados, mas vale lembrá-los aqui: 

  • Maior flexibilidade nos horários de trabalho: pois o que fica estipulado em contrato é a realização dos serviços. No caso da CLT, o trabalhador deve cumprir a carga horária semanal estipulada em contrato, o que não está vinculado exclusivamente às atividades desempenhadas na empresa.
  • Ampliação da base de clientes: Como a PJ atua como empresa, aumentam-se as chances de angariar uma base de clientes maior do que quando não se atua por essa modalidade. 
  • Aumento de ganhos financeiros: Com a ampliação do leque de clientes, há como consequência a possibilidade de aumentar os lucros da empresa. Com planejamento orçamentário, a receita do estabelecimento pode atingir patamares muito positivos em menos tempo do que o esperado. 
  • Dedução de despesas: Com um contrato PJ, é possível fazer a dedução de despesas com materiais, equipamentos e aluguéis, o que auxilia na diminuição dos tributos obrigatórios para Pessoa Jurídica.

Há obrigações exclusivas em Contrato PJ?

Se você quer saber se há obrigações exclusivas em contrato PJ, a resposta é sim. Cabe à Pessoa Jurídica se responsabilizar pelos possíveis riscos fornecidos pelo negócio. É dever da PJ zelar pela responsabilidade fiscal e tributária, através da emissão de notas fiscais, do pagamento de tributos e da transparência de informações prestadas ao Governo Federal. 

Também é obrigação da Pessoa Jurídica assegurar direitos civis dos clientes em caso de danos causados no fornecimento de serviços.

Há restrições para Contrato PJ?

Existem algumas restrições para quem pensa em atuar através de contrato PJ. Entre elas, pode-se citar a proibição dessa modalidade para algumas categorias de atividades, que devem ser validadas por órgãos específicos. Entre os profissionais que não podem atuar como PJ, estão advogados e administradores.

Para citar outro tipo de restrição para o contrato PJ, vale lembrar que não deve haver relação de subordinação entre duas empresas, dada a natureza mais flexível dessa modalidade trabalhista. 

PJ também faz Declaração de Imposto de Renda?

Quem atua por contrato PJ também deve realizar a Declaração de Imposto de Renda, tanto a para Pessoa Física, quanto a exclusiva da Pessoa Jurídica. 

Para realizar a Declaração de IRPF, acesse o Meu Imposto de Renda e saiba mais. Lembrando que o prazo para envio de dados vai até dia 31 de maio de 2023.

No caso da Declaração de IRPJ, esta pode ser realizada através  do Simples Nacional. O prazo neste ano foi até dia 31 de março. Nos demais casos, em que há regime de tributação por Lucro Presumido ou Lucro Real, recomenda-se a utilização de serviços de um contador experiente, dada a complexidade da entrega de documentos necessários à declaração. 

Gostou desse conteúdo? Não deixe de ler os outros artigos da Contabilidade.com.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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