A atividade de corretagem de seguros não está entre as permitidas no regime do Microempreendedor Individual (MEI). Isso ocorre porque se trata de uma profissão regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
De acordo com as normas vigentes, toda pessoa que atua como corretor de seguros deve estar registrada na SUSEP, o que impede o enquadramento no MEI, modelo exclusivo para atividades simples e sem regulamentação.
Para atuar legalmente e com mais liberdade de atuação, o corretor deve abrir uma empresa em outro formato, como SLU ou Ltda.
Veja aqui a tabela completa de CNAEs MEI 2025 e saiba quais atividades estão permitidas.
Corretor de Seguros pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Corretores de seguros podem aderir ao Simples Nacional, desde que abram uma empresa compatível com o regime, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Empresária Limitada (Ltda.).
A atividade de corretagem de seguros está enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Conforme o faturamento anual aumenta, a alíquota pode subir progressivamente, respeitando as faixas do regime.
Essa é uma das opções mais vantajosas para quem atua como PJ, pois permite simplificação tributária e unificação de impostos em uma única guia (DAS).
Consulte nossa Tabela Simples Nacional 2025 completa: CNAE, anexo, Fator R e alíquotas atualizadas e evite erros na apuração de impostos.
Quais tipos de empresa um Corretor de Seguros pode abrir?
Abaixo estão os tipos jurídicos mais recomendados para corretores de seguros:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Ideal para atuação individual;
Permite separação entre patrimônio pessoal e da empresa;
Compatível com o Simples Nacional e Lucro Presumido.
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Indicado para atuação com sócios;
Facilita divisão de responsabilidades e estruturação do negócio;
Também aceita em todos os regimes tributários.
Tem dúvidas? Fale com nosso time ou veja nossos planos contábeis e escolha o ideal para sua empresa.
CNAE ideal para Corretor de Seguros
A escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é fundamental para garantir o enquadramento adequado da empresa, com reflexos diretos na tributação e nas obrigações fiscais.
CNAE | Descrição |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
Esse código contempla as atividades de intermediação e comercialização de seguros e planos de previdência.
A contabilidade.com pode orientar você na escolha do CNAE ideal para evitar erros que comprometam a regularidade da empresa e levem ao pagamento indevido de impostos.
Passo a passo para abrir uma empresa como Corretor de Seguros
- Escolher o tipo jurídico: SLU (individual) ou Ltda. (com sócios)
- Definir o CNAE mais adequado
- Elaborar o contrato social
- Registrar a empresa na Junta Comercial
- Emitir o CNPJ na Receita Federal
- Realizar a inscrição municipal
- Solicitar o certificado digital
- Habilitar a emissão de notas fiscais
- Registrar-se na SUSEP
- Escolher o regime tributário (Simples, Presumido ou Real)
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Vantagens de ser PJ como Corretor de Seguros
- Emissão de notas fiscais para seguradoras, empresas e órgãos públicos;
- Redução da carga tributária em relação à atuação como autônomo;
- Possibilidade de firmar contratos com mais segurança jurídica;
- Acesso a crédito empresarial e melhores condições bancárias;
- Separação patrimonial entre pessoa física e jurídica;
- Facilidade de crescimento e expansão da atuação profissional;
Caso você atue de forma remota ou sem endereço fixo, é possível contratar um endereço virtual.
FAQ – Dúvidas frequentes
1.Corretor de seguros pode ser MEI?
Não. A atividade exige registro na SUSEP e não está permitida no regime MEI.
2.Qual o CNAE correto para corretor de seguros?
6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, previdência complementar e saúde.
3.Qual regime tributário é mais vantajoso?
O Simples Nacional é vantajoso para a maioria dos corretores, mas a escolha depende do volume de faturamento e planejamento tributário.
4. É obrigatório ter registro na SUSEP?
Sim. Nenhum corretor de seguros pode atuar legalmente sem estar registrado na SUSEP.
5.A contabilidade.com faz a abertura gratuita?
Sim. Abrimos seu CNPJ gratuitamente e oferecemos suporte completo ao longo do processo.
Conclusão
Corretores de seguros que desejam atuar como pessoa jurídica têm à disposição modelos empresariais seguros e vantajosos, como a SLU e a Ltda. Embora a atividade não esteja permitida no MEI, é possível optar pelo Simples Nacional e manter uma tributação acessível.
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