Corretor de Seguros pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Corretor de seguros não pode ser MEI. A atividade de corretagem de seguros não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor...

Publicado em21/07/2026

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura12min 41s

PorErico Azevedo

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Corretor de Seguros pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Corretor de seguros não pode ser MEI. A atividade de corretagem de seguros não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Esse código não possui ocupação correspondente permitida no MEI.

Isso não impede a abertura de um CNPJ. O profissional pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando trabalha sozinho, ou uma Sociedade Limitada (LTDA), quando possui sócios.

A corretagem é uma atividade regulamentada. O profissional e a corretora pessoa jurídica precisam cumprir as exigências da Superintendência de Seguros Privados, a Susep.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, como funciona o cadastro na Susep, quanto a corretora pode pagar de imposto e quais são as etapas para abrir a empresa. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: corretor de seguros pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Corretor de seguros pode ser MEI?Não
Pode abrir CNPJ?Sim
CNAE principal6622-3/00
Natureza jurídica mais comumSLU ou LTDA
Pode ser Microempresa?Sim, conforme o faturamento
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Anexo no SimplesAnexo III, sem Fator R
Alíquota nominal inicial6%
Precisa de registro na Susep?Sim
Precisa de responsável técnico?Sim, com registro ativo na Susep

Neste artigo você verá

Corretor de seguros pode ser MEI?

Não. Corretor de seguros não pode utilizar o MEI para receber comissões pela venda ou intermediação de seguros, planos de saúde, previdência complementar ou títulos de capitalização.

O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas. Não existe na lista oficial uma ocupação de corretor, agente ou consultor de seguros independente.

A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional:

  • trabalha sozinho ou remotamente;
  • não possui funcionários;
  • atende somente uma seguradora;
  • recebe poucas comissões;
  • não possui escritório físico;
  • fatura abaixo do limite anual do MEI.

Além de não ser permitida no MEI, a corretagem exige habilitação e registro na Susep.

É possível abrir MEI com outra atividade?

O profissional pode possuir um MEI para exercer outra ocupação realmente autorizada e independente da corretagem.

Porém, não deve se cadastrar como promotor de vendas, operador de telemarketing, prestador administrativo ou consultor genérico para receber comissões de seguros.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam ser compatíveis. Um enquadramento incorreto pode causar desenquadramento retroativo, diferenças tributárias, multas e problemas com seguradoras ou operadoras.

Qual é o CNAE para corretor de seguros?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
6622-3/00Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúdeNão

Esse CNAE pode abranger a intermediação de:

  • seguros de vida, viagem e patrimoniais;
  • seguro-saúde;
  • planos de saúde e odontológicos;
  • previdência complementar;
  • títulos de capitalização.

A corretora somente pode atuar nos segmentos compatíveis com a habilitação de seu responsável técnico.

O objeto social também deve mencionar expressamente a corretagem de seguros. Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os dados da empresa.

Qual empresa abrir no lugar do MEI?

O corretor pode abrir uma empresa convencional e enquadrá-la como Microempresa (ME), conforme o faturamento.

As estruturas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: para quem abre a corretora sozinho;
  • Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: alternativa em que o próprio empresário deve ser o corretor responsável.

É importante diferenciar os conceitos: ME é o porte empresarial, SLU e LTDA são naturezas jurídicas e Simples Nacional é um regime tributário.

Assim, uma corretora pode ser uma SLU enquadrada como Microempresa e optante pelo Simples Nacional, sem ser MEI.

Como funciona o registro na Susep?

Tanto o profissional quanto a corretora pessoa jurídica devem cumprir as exigências cadastrais da Susep.

Registro da pessoa física

Antes de abrir a corretora, o profissional precisa obter a habilitação técnica e realizar seu cadastro como corretor pessoa natural.

O processo pode envolver:

  • curso ou exame de habilitação;
  • certificação compatível com os produtos intermediados;
  • cadastro no sistema da Susep;
  • seleção dos segmentos de atuação;
  • manutenção dos dados atualizados.

Cadastro da pessoa jurídica

Depois da abertura do CNPJ, a corretora também precisa ser cadastrada.

Podem ser solicitados:

  • contrato social ou ato constitutivo;
  • CNPJ e CNAE 6622-3/00;
  • objeto social compatível;
  • dados dos sócios e administradores;
  • capital social;
  • indicação do responsável técnico;
  • segmentos que serão intermediados.

O responsável técnico deve possuir registro ativo e habilitação compatível. A corretora somente deve iniciar suas atividades após estar regularizada.

Qual deve ser o nome da corretora de seguros?

O nome empresarial deve deixar clara a atividade exercida e observar as regras aplicáveis ao cadastro da corretora.

Ele pode conter expressões como:

  • Corretor de Seguros;
  • Corretora de Seguros;
  • Corretagem de Seguros.

Um exemplo seria “Silva Corretora de Seguros LTDA”.

Antes do registro, também é necessário verificar a disponibilidade do nome. O objeto social deve mencionar a corretagem de seguros e as demais atividades efetivamente exercidas.

Corretor de seguros pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A corretora pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

A receita de corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, sem aplicação do Fator R.

Esse enquadramento pode abranger comissões relacionadas a seguros, previdência complementar, capitalização e planos de saúde.

Caso a empresa também exerça outras atividades, cada receita deve ser analisada separadamente para definir sua tributação.

Quanto um corretor de seguros paga de imposto?

No Simples Nacional, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6%. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre funcionários;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • custos contábeis;
  • outras obrigações empresariais.

Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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É melhor trabalhar como autônomo ou pessoa jurídica?

O corretor pode atuar como pessoa física autônoma ou abrir uma corretora. A melhor escolha depende do faturamento, da frequência das comissões e da estrutura pretendida.

CritérioPessoa físicaPessoa jurídica
TributaçãoIRPF, INSS e ISS, conforme o casoSimples Nacional ou outro regime
RegistroCadastro pessoal na SusepCadastro pessoal e da corretora
Nota fiscalConforme as regras municipaisEmitida pelo CNPJ
CrescimentoAtuação individualPode contratar, admitir sócios e expandir

A abertura do CNPJ não garante automaticamente economia. É necessário comparar os impostos da pessoa física com o DAS, o pró-labore e os custos da empresa.

Corretor de seguros precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o corretor deve emitir nota fiscal pelas comissões e pelos serviços prestados, conforme as regras municipais e contratuais.

A descrição precisa representar a atividade realizada, como comissão pela intermediação ou corretagem de seguros.

Não é recomendado utilizar descrições genéricas de promoção de vendas ou apoio administrativo quando a receita decorre da corretagem.

Como abrir empresa para corretor de seguros?

O processo normalmente envolve:

  1. obter a habilitação técnica exigida;
  2. realizar o registro da pessoa natural na Susep;
  3. definir os produtos que serão intermediados;
  4. escolher a natureza jurídica;
  5. definir os sócios e o responsável técnico;
  6. escolher um nome empresarial compatível;
  7. incluir o CNAE 6622-3/00;
  8. elaborar o objeto social;
  9. registrar a empresa e obter o CNPJ;
  10. solicitar a inscrição municipal;
  11. habilitar a emissão de notas fiscais;
  12. solicitar a opção pelo regime tributário;
  13. cadastrar a pessoa jurídica na Susep;
  14. organizar pró-labore, impostos e contabilidade.

A corretora somente deve intermediar contratos depois de estar regular perante a Susep.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Corretor de seguros pode ser MEI

1) Corretor de seguros pode ser MEI?

Não. A atividade de corretagem de seguros não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para corretor de seguros?

O CNAE é o 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.

3) O CNAE 6622-3/00 pode ser MEI?

Não. Esse código não possui ocupação correspondente autorizada no SIMEI.

4) Corretor de seguros pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma corretora com apenas um sócio.

5) Corretor precisa de registro na Susep?

Sim. O profissional precisa obter a habilitação e manter seu cadastro ativo.

6) A corretora pessoa jurídica também precisa de cadastro?

Sim. Após a abertura do CNPJ, a empresa deve ser cadastrada na Susep.

7) Quem pode ser responsável técnico?

Um corretor pessoa natural com registro ativo e habilitação compatível com os produtos intermediados.

8) Corretor de seguros pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

9) Em qual anexo do Simples entra a corretagem?

A receita é tributada pelo Anexo III, sem aplicação do Fator R.

10) Corretor de seguros precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota pelas comissões e pelos serviços prestados.

Conclusão

Corretor de seguros não pode ser MEI. O CNAE 6622-3/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O profissional pode abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

O corretor pessoa física e a corretora pessoa jurídica devem permanecer regulares perante a Susep. A empresa também precisa indicar um responsável técnico habilitado.

No Simples Nacional, a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, sem Fator R, com alíquota nominal inicial de 6%.

A contabilidade.com auxilia na definição do CNAE, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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