Corretor de seguros não pode ser MEI. A atividade de corretagem de seguros não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE utilizado é o 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Esse código não possui ocupação correspondente permitida no MEI.
Isso não impede a abertura de um CNPJ. O profissional pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando trabalha sozinho, ou uma Sociedade Limitada (LTDA), quando possui sócios.
A corretagem é uma atividade regulamentada. O profissional e a corretora pessoa jurídica precisam cumprir as exigências da Superintendência de Seguros Privados, a Susep.
Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, como funciona o cadastro na Susep, quanto a corretora pode pagar de imposto e quais são as etapas para abrir a empresa. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: corretor de seguros pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Corretor de seguros pode ser MEI? | Não |
| Pode abrir CNPJ? | Sim |
| CNAE principal | 6622-3/00 |
| Natureza jurídica mais comum | SLU ou LTDA |
| Pode ser Microempresa? | Sim, conforme o faturamento |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Anexo no Simples | Anexo III, sem Fator R |
| Alíquota nominal inicial | 6% |
| Precisa de registro na Susep? | Sim |
| Precisa de responsável técnico? | Sim, com registro ativo na Susep |
Neste artigo você verá
- Corretor de seguros pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para corretor de seguros?
- Qual empresa abrir no lugar do MEI?
- Como funciona o registro na Susep?
- Qual deve ser o nome da corretora?
- Como funciona o Simples Nacional?
- Quanto um corretor paga de imposto?
- É melhor atuar como autônomo ou PJ?
- Como abrir uma corretora de seguros?
- Perguntas frequentes
Corretor de seguros pode ser MEI?
Não. Corretor de seguros não pode utilizar o MEI para receber comissões pela venda ou intermediação de seguros, planos de saúde, previdência complementar ou títulos de capitalização.
O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas. Não existe na lista oficial uma ocupação de corretor, agente ou consultor de seguros independente.
A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional:
- trabalha sozinho ou remotamente;
- não possui funcionários;
- atende somente uma seguradora;
- recebe poucas comissões;
- não possui escritório físico;
- fatura abaixo do limite anual do MEI.
Além de não ser permitida no MEI, a corretagem exige habilitação e registro na Susep.
É possível abrir MEI com outra atividade?
O profissional pode possuir um MEI para exercer outra ocupação realmente autorizada e independente da corretagem.
Porém, não deve se cadastrar como promotor de vendas, operador de telemarketing, prestador administrativo ou consultor genérico para receber comissões de seguros.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam ser compatíveis. Um enquadramento incorreto pode causar desenquadramento retroativo, diferenças tributárias, multas e problemas com seguradoras ou operadoras.
Qual é o CNAE para corretor de seguros?
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Não |
Esse CNAE pode abranger a intermediação de:
- seguros de vida, viagem e patrimoniais;
- seguro-saúde;
- planos de saúde e odontológicos;
- previdência complementar;
- títulos de capitalização.
A corretora somente pode atuar nos segmentos compatíveis com a habilitação de seu responsável técnico.
O objeto social também deve mencionar expressamente a corretagem de seguros. Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os dados da empresa.
Qual empresa abrir no lugar do MEI?
O corretor pode abrir uma empresa convencional e enquadrá-la como Microempresa (ME), conforme o faturamento.
As estruturas mais utilizadas são:
- Sociedade Limitada Unipessoal: para quem abre a corretora sozinho;
- Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
- Empresário Individual: alternativa em que o próprio empresário deve ser o corretor responsável.
É importante diferenciar os conceitos: ME é o porte empresarial, SLU e LTDA são naturezas jurídicas e Simples Nacional é um regime tributário.
Assim, uma corretora pode ser uma SLU enquadrada como Microempresa e optante pelo Simples Nacional, sem ser MEI.
Como funciona o registro na Susep?
Tanto o profissional quanto a corretora pessoa jurídica devem cumprir as exigências cadastrais da Susep.
Registro da pessoa física
Antes de abrir a corretora, o profissional precisa obter a habilitação técnica e realizar seu cadastro como corretor pessoa natural.
O processo pode envolver:
- curso ou exame de habilitação;
- certificação compatível com os produtos intermediados;
- cadastro no sistema da Susep;
- seleção dos segmentos de atuação;
- manutenção dos dados atualizados.
Cadastro da pessoa jurídica
Depois da abertura do CNPJ, a corretora também precisa ser cadastrada.
Podem ser solicitados:
- contrato social ou ato constitutivo;
- CNPJ e CNAE 6622-3/00;
- objeto social compatível;
- dados dos sócios e administradores;
- capital social;
- indicação do responsável técnico;
- segmentos que serão intermediados.
O responsável técnico deve possuir registro ativo e habilitação compatível. A corretora somente deve iniciar suas atividades após estar regularizada.
Qual deve ser o nome da corretora de seguros?
O nome empresarial deve deixar clara a atividade exercida e observar as regras aplicáveis ao cadastro da corretora.
Ele pode conter expressões como:
- Corretor de Seguros;
- Corretora de Seguros;
- Corretagem de Seguros.
Um exemplo seria “Silva Corretora de Seguros LTDA”.
Antes do registro, também é necessário verificar a disponibilidade do nome. O objeto social deve mencionar a corretagem de seguros e as demais atividades efetivamente exercidas.
Corretor de seguros pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A corretora pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.
A receita de corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, sem aplicação do Fator R.
Esse enquadramento pode abranger comissões relacionadas a seguros, previdência complementar, capitalização e planos de saúde.
Caso a empresa também exerça outras atividades, cada receita deve ser analisada separadamente para definir sua tributação.
Quanto um corretor de seguros paga de imposto?
No Simples Nacional, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6%. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Além do DAS, podem existir:
- INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
- encargos sobre funcionários;
- taxas municipais;
- certificado digital;
- custos contábeis;
- outras obrigações empresariais.
Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
É melhor trabalhar como autônomo ou pessoa jurídica?
O corretor pode atuar como pessoa física autônoma ou abrir uma corretora. A melhor escolha depende do faturamento, da frequência das comissões e da estrutura pretendida.
| Critério | Pessoa física | Pessoa jurídica |
| Tributação | IRPF, INSS e ISS, conforme o caso | Simples Nacional ou outro regime |
| Registro | Cadastro pessoal na Susep | Cadastro pessoal e da corretora |
| Nota fiscal | Conforme as regras municipais | Emitida pelo CNPJ |
| Crescimento | Atuação individual | Pode contratar, admitir sócios e expandir |
A abertura do CNPJ não garante automaticamente economia. É necessário comparar os impostos da pessoa física com o DAS, o pró-labore e os custos da empresa.
Corretor de seguros precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, o corretor deve emitir nota fiscal pelas comissões e pelos serviços prestados, conforme as regras municipais e contratuais.
A descrição precisa representar a atividade realizada, como comissão pela intermediação ou corretagem de seguros.
Não é recomendado utilizar descrições genéricas de promoção de vendas ou apoio administrativo quando a receita decorre da corretagem.
Como abrir empresa para corretor de seguros?
O processo normalmente envolve:
- obter a habilitação técnica exigida;
- realizar o registro da pessoa natural na Susep;
- definir os produtos que serão intermediados;
- escolher a natureza jurídica;
- definir os sócios e o responsável técnico;
- escolher um nome empresarial compatível;
- incluir o CNAE 6622-3/00;
- elaborar o objeto social;
- registrar a empresa e obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- solicitar a opção pelo regime tributário;
- cadastrar a pessoa jurídica na Susep;
- organizar pró-labore, impostos e contabilidade.
A corretora somente deve intermediar contratos depois de estar regular perante a Susep.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Corretor de seguros pode ser MEI
1) Corretor de seguros pode ser MEI?
Não. A atividade de corretagem de seguros não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
2) Qual é o CNAE para corretor de seguros?
O CNAE é o 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.
3) O CNAE 6622-3/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não possui ocupação correspondente autorizada no SIMEI.
4) Corretor de seguros pode abrir empresa sozinho?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma corretora com apenas um sócio.
5) Corretor precisa de registro na Susep?
Sim. O profissional precisa obter a habilitação e manter seu cadastro ativo.
6) A corretora pessoa jurídica também precisa de cadastro?
Sim. Após a abertura do CNPJ, a empresa deve ser cadastrada na Susep.
7) Quem pode ser responsável técnico?
Um corretor pessoa natural com registro ativo e habilitação compatível com os produtos intermediados.
8) Corretor de seguros pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos.
9) Em qual anexo do Simples entra a corretagem?
A receita é tributada pelo Anexo III, sem aplicação do Fator R.
10) Corretor de seguros precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota pelas comissões e pelos serviços prestados.
Conclusão
Corretor de seguros não pode ser MEI. O CNAE 6622-3/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.
O profissional pode abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
O corretor pessoa física e a corretora pessoa jurídica devem permanecer regulares perante a Susep. A empresa também precisa indicar um responsável técnico habilitado.
No Simples Nacional, a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, sem Fator R, com alíquota nominal inicial de 6%.
A contabilidade.com auxilia na definição do CNAE, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

