Se você ultrapassou os R$ 81 mil de faturamento anual como MEI, parabéns: sua empresa está crescendo! Mas junto com o crescimento vêm também novos deveres — e o principal deles é o desenquadramento do MEI e a transição para um novo regime tributário: o Simples Nacional.
Neste artigo, a Contabilidade.com — especialista em contabilidade para prestadores de serviço — mostra em detalhes quando a migração é obrigatória, como funciona o processo passo a passo, quais impostos estão envolvidos e o que muda na rotina da empresa. Vamos lá?
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O que é o Simples Nacional e como ele se relaciona com o MEI?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia de pagamento: o DAS.
- IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI
- ICMS (estadual) e ISS (municipal)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Consulte a lei completa no site do planalto sobre MEI Lei complementar nº 123/2006
O MEI é um tipo de empresa enquadrada no Simples Nacional, porém com regras tributárias simplificadas:
- Pagamento fixo mensal (entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da atividade);
- Sem obrigação de contador (enquanto MEI);
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil.
Ao ultrapassar esse limite ou mudar sua estrutura, você deixa de ser MEI e passa a ser uma Microempresa (ME), continuando no Simples Nacional, porém com novas obrigações e possibilidades.
Quando é obrigatória a migração do MEI para o Simples Nacional?
A seguir, veja os principais motivos de desenquadramento automático ou voluntário:
1. Faturamento acima de R$ 81 mil
Esse é o motivo mais comum. Se sua empresa faturou até R$ 97.200, você pode manter o CNPJ e apenas recolher os impostos sobre o excedente. Acima disso, o desenquadramento é imediato e retroativo.
2. Inclusão de sócios
O MEI é exclusivo para negócios individuais. Se você desejar ter um sócio ou dividir o capital, precisa migrar.
3. Contratação de mais de um funcionário
MEIs só podem contratar 1 empregado. Ao expandir sua equipe, o desenquadramento é necessário.
4. Atividades não permitidas
A lista de atividades permitidas ao MEI é limitada. Se você desejar atuar com uma nova atividade fora da lista, será necessário o desenquadramento.
Consulte nossa lista completa atualizada de atividades permitidas para o MEI em 2025.
O que muda ao se tornar uma Microempresa no Simples Nacional?
Item | MEI | Microempresa (ME) |
---|---|---|
Faturamento | Até R$ 81 mil/ano | Até R$ 360 mil/ano |
Tributos | Fixos (R$ 67–72/mês) | Percentuais sobre faturamento (4% a 16.93%) |
Funcionários | 1 empregado | Até 9 (serviços e comércio) |
Sócios | Não permitido | Permitido |
Notas fiscais | Facultativa | Obrigatória |
Obrigações acessórias | Simplificadas | Declarações mensais e anuais obrigatórias |
Passo a passo para migrar do MEI para o Simples Nacional
1. Encontre uma contabilidade especializada
Você vai precisar de um contador desde o início do processo. É ele quem vai:
- Elaborar novo contrato social (caso deseje mudar de individual para sociedade);
- Protocolar alterações na Junta Comercial;
- Atualizar os dados da empresa nos sistemas municipais e estaduais.
2. Comunique o desenquadramento no Portal do MEI
Acesse o Portal do Empreendedor do Gov.br com seu certificado digital ou código de acesso e solicite o desenquadramento.
3. Regularize pendências e guias
Para continuar no Simples Nacional, você precisa:
- Estar sem débitos no DAS-MEI;
- Entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI);
- Pagar os tributos sobre o excesso de faturamento (se aplicável).
4. Atualize dados na Junta Comercial e Receita Federal
Solicite as devidas alterações:
- Razão social
- Endereço
- CNAEs
- Forma de constituição (de individual para LTDA, por exemplo)
5. Regularize sua empresa na Prefeitura e SEFAZ
Isso garantirá que você emita notas fiscais no novo enquadramento e evite pendências tributárias ou bloqueios de alvará.
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FAQ - Perguntas Frequentes
É possível continuar usando o mesmo CNPJ ao migrar?
Sim. Se a migração for por alteração, é possível manter o mesmo CNPJ.
Tenho que pagar imposto sobre o valor que ultrapassou o teto?
Sim. O excedente será tributado no modelo progressivo da Receita.
Preciso mudar o nome da empresa ao migrar?
Não obrigatoriamente, mas se quiser incluir sócios, será necessário elaborar um novo contrato social e poderá haver alteração da razão social.
Qual a alíquota do Simples Nacional?
Depende da sua atividade e faturamento. Em geral, varia de 4% a 16.93% sobre a receita bruta.
Conclusão
Crescer é um ótimo sinal para qualquer empreendedor. Mas, com o crescimento, surgem novas responsabilidades — e migrar do MEI para o Simples Nacional é uma das principais.
A Contabilidade.com oferece apoio completo para que você faça essa transição com tranquilidade, segurança jurídica e economia tributária.
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