Definição
O Fator R é um índice utilizado no regime do Simples Nacional para determinar em qual anexo de tributação (III ou V) uma empresa prestadora de serviços será enquadrada. Ele influencia diretamente a alíquota efetiva aplicada sobre a receita, impactando o valor dos impostos pagos mensalmente.
A fórmula do cálculo é:
Fator R = Massa Salarial Acumulada (12 meses) ÷ Receita Bruta Acumulada (12 meses)Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas iniciais a partir de 6%). Se for inferior a 28%, o enquadramento será no Anexo V (alíquotas iniciais a partir de 15,5%). O objetivo do Fator R é incentivar a geração de empregos formais e o pagamento de pró-labore e encargos.
Contexto e aplicação
O Fator R foi introduzido pela Lei Complementar nº 155/2016, como mecanismo de diferenciação tributária dentro do Simples Nacional, para atividades de prestação de serviços intensivas em mão de obra.
- Empresas afetadas: consultorias, agências de marketing, desenvolvedores de software, academias, clínicas e demais prestadores de serviços enquadrados nos Anexos III e V.
- Periodicidade: deve ser apurado mensalmente, com base nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Impacto tributário: a variação da folha ou do faturamento pode alterar o anexo em cada mês.
- Base legal: art. 18, § 5-J da Lei Complementar 123/2006.
Cálculo e interpretação
1. Massa Salarial — soma, nos últimos 12 meses, de:
- Salários de empregados;
- Pró-labore dos sócios;
- Encargos sociais (INSS patronal, FGTS);
- 13º salário e férias (no mês de incidência de INSS);
- Pagamentos a autônomos ou pessoas físicas por serviços esporádicos.
2. Receita Bruta — o faturamento total da empresa no mesmo período (12 meses acumulados).
Exemplo prático
Exemplo 1 — Fator R ≥ 28%
Massa Salarial: R$ 40 000 | Receita Bruta: R$ 100 000
Cálculo: 40 000 ÷ 100 000 = 0,40 (40%)
Resultado: Como 40% > 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (6% a 33%).
Exemplo 2 — Fator R < 28%
Massa Salarial: R$ 20 000 | Receita Bruta: R$ 100 000
Cálculo: 20 000 ÷ 100 000 = 0,20 (20%)
Resultado: Como 20% < 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V (15,5% a 30,5%).
O acompanhamento mensal do Fator R é essencial para o planejamento tributário, permitindo ajustar pró-labores e contratações a fim de manter o enquadramento no Anexo III.
Benefícios e planejamento tributário
- Otimização da carga tributária: possibilita o enquadramento em anexos com alíquotas menores.
- Estímulo à formalização: incentiva o pagamento de pró-labore e encargos trabalhistas.
- Flexibilidade mensal: permite alterar o anexo conforme variação do cálculo.
- Gestão preditiva: contribui para o planejamento financeiro e tributário de prestadores de serviços.
Referências
- contabilidade.com — Fator R no Simples Nacional 2025: como calcular e pagar menos
- contabilidade.com — Como calcular o Fator R: exemplos práticos e migração entre anexos
- contabilidade.com — Guia completo do Simples Nacional 2025
- Lei Complementar 123/2006 — Institui o Simples Nacional.
- GARCIA, Edino; MENDES, Wagner. Enciclopédia de Lançamentos Contábeis. Freitas Bastos, 2020.
Nota editorial
Conteúdo técnico elaborado para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com. Este verbete é informativo e não substitui a análise personalizada de um contador.

