Definição
"Impostos a Pagar" e "Impostos a Recuperar" são conceitos contábeis e fiscais que representam, respectivamente, obrigações e direitos de crédito da empresa perante o Fisco. Eles aparecem no Balanço Patrimonial e impactam diretamente o fluxo de caixa e o resultado do negócio.
Impostos a Pagar (ou a Recolher)
São as obrigações financeiras da empresa com os órgãos tributários (Receita Federal, Estados e Municípios), relativas a tributos já incidentes sobre suas operações, mas ainda não pagos.
- Natureza: obrigação (dívida).
- Classificação contábil: Passivo Circulante (ou Não Circulante, se o vencimento for superior a 12 meses).
- Origem: impostos devidos sobre vendas, faturamento, folha de pagamento, lucro, entre outros.
Impostos a Recuperar (ou a Compensar)
São direitos de crédito que a empresa possui perante o Fisco, resultantes de créditos fiscais (regimes não cumulativos) ou de pagamentos feitos a maior ou indevidamente.
- Natureza: direito (crédito).
- Classificação contábil: Ativo Circulante (ou Não Circulante, se o aproveitamento ocorrer em prazo superior a 12 meses).
- Origem: créditos de ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRRF, etc., e valores passíveis de restituição ou compensação.
Resumo da diferença
| Característica | Impostos a Pagar (a Recolher) | Impostos a Recuperar (a Compensar) |
|---|---|---|
| Natureza | Obrigação (dívida) | Direito (crédito) |
| Classificação | Passivo Circulante/Não Circulante | Ativo Circulante/Não Circulante |
| Função | Representar valores a serem pagos ao Fisco | Abater débitos futuros ou solicitar restituição |
| Origem | Impostos apurados e devidos sobre operações | Pagamentos a maior, créditos fiscais ou retenções |
Contexto e aplicação
Na prática, as contas de Impostos a Pagar e Impostos a Recuperar refletem o resultado da apuração de tributos ao longo do período, de acordo com o regime tributário e a natureza das operações da empresa.
Impostos a Pagar no Balanço
Quando a apuração de um tributo resulta em saldo devedor, esse valor é registrado como Impostos a Pagar. Exemplos comuns:
- ICMS a Recolher: incidente sobre vendas de mercadorias.
- IPI a Recolher: sobre a saída de produtos industrializados.
- PIS e COFINS a Recolher: calculados sobre o faturamento.
- IRPJ e CSLL a Pagar: sobre o lucro apurado (Lucro Real ou Presumido).
- INSS e FGTS a Pagar: sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Impostos a Recuperar no Balanço
Quando a apuração resulta em saldo credor ou quando há pagamentos em excesso, a empresa registra Impostos a Recuperar. São comuns:
- ICMS a Recuperar em compras de insumos, mercadorias e energia elétrica, em regime não cumulativo.
- IPI a Recuperar sobre matérias-primas e embalagens adquiridas pela indústria.
- Créditos de PIS e COFINS sobre insumos, fretes, energia, aluguéis, entre outros (Lucro Real).
- IRRF/CSRF a Recuperar: retenções na fonte sofridas em notas de serviços prestados.
Cálculo e contabilização
Não existe uma fórmula única para calcular "Impostos a Pagar" ou "Impostos a Recuperar". Esses saldos são o resultado da apuração específica de cada tributo (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc.).
Fluxo básico da apuração
- Identificar o fato gerador (venda, compra, prestação de serviço, folha de pagamento, lucro).
- Calcular o tributo devido conforme legislação e regime tributário.
- Registrar os débitos (impostos incidentes nas saídas/receitas).
- Registrar os créditos (impostos nas entradas/insumos, quando permitidos).
- Apurar a diferença: saldo devedor → a Pagar; saldo credor → a Recuperar.
Contabilização típica
a) Reconhecimento de imposto a pagar
Exemplo genérico em vendas:
Débito: Despesa / Imposto sobre Vendas (Resultado)
Crédito: Impostos a Recolher (Passivo Circulante)
b) Reconhecimento de imposto a recuperar
Exemplo genérico em compras com crédito fiscal:
Débito: Impostos a Recuperar (Ativo Circulante)
Crédito: Fornecedores / Caixa (Passivo ou Ativo)
c) Compensação entre imposto a recuperar e a pagar
Exemplo em regime não cumulativo:
Débito: Impostos a Recolher (Passivo Circulante)
Crédito: Impostos a Recuperar (Ativo Circulante)
Após a compensação, se ainda houver saldo devedor, a empresa efetua o pagamento ao Fisco; se houver saldo credor, permanece registrado como Impostos a Recuperar para períodos futuros.
Exemplos práticos
1. ICMS — saldo a pagar
- ICMS na compra (crédito): R$ 1.000,00
- ICMS na venda (débito): R$ 3.000,00
- Saldo da apuração: R$ 2.000,00 a pagar
O valor de R$ 2.000,00 será registrado como "ICMS a Recolher" no Passivo Circulante até a data do pagamento.
2. ICMS — saldo a recuperar
- ICMS na compra (crédito): R$ 5.000,00
- ICMS na venda (débito): R$ 3.500,00
- Saldo da apuração: R$ 1.500,00 a recuperar
Esse valor será registrado em "ICMS a Recuperar", no Ativo Circulante, e poderá ser compensado nas apurações seguintes ou, em alguns casos, objeto de pedido de restituição.
3. Retenções de IRRF e CSRF
Quando a empresa presta um serviço e o tomador retém IRRF ou CSRF na fonte, esses valores são antecipações de imposto e podem ser registrados como Impostos a Recuperar (ou Impostos a Compensar) para abater do IRPJ/CSLL na apuração futura.
Benefícios e importância
- Garante transparência na relação da empresa com o Fisco.
- Permite melhor gestão de fluxo de caixa, evitando surpresas com impostos não provisionados.
- Facilita o planejamento tributário e a escolha do regime mais adequado (Simples, Presumido, Real).
- Reduz o risco de multas e autuações por recolhimento incorreto ou em atraso.
- Ajuda a identificar oportunidades de recuperação de créditos tributários não aproveitados.
Referências
- Portal Tributário — Tributos e Impostos a Recuperar.
- Legislação específica de cada tributo (ICMS, IPI, PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, FGTS).
- Normas Brasileiras de Contabilidade (CFC) e Pronunciamentos CPC aplicáveis à contabilidade tributária.
Nota editorial
Conteúdo produzido para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com, com foco em aplicação prática dos conceitos contábeis e fiscais para empresários, contadores e estudantes.

