Definição
A inadimplência é o descumprimento de uma obrigação financeira ou contratual no prazo acordado. Ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deixa de realizar o pagamento de uma dívida até a data de vencimento.
No campo jurídico, corresponde ao chamado inadimplemento, que é a violação de uma obrigação prevista em contrato ou lei.
A inadimplência se distingue do endividamento: uma pessoa endividada tem compromissos futuros, mas está em dia; já o inadimplente possui dívidas vencidas e não pagas.
Contexto e aplicação
Classificação jurídica
A inadimplência pode ser classificada de duas formas principais:
- Inadimplência absoluta: quando a obrigação não pode mais ser cumprida de forma útil.
Exemplo: um fotógrafo contratado que não comparece ao evento. - Inadimplência relativa (mora): quando o cumprimento ainda é possível, mas com atraso.
Exemplo: aluguel não pago no dia, mas que ainda pode ser quitado com juros e multa.
No contexto financeiro
Para instituições financeiras e empresas, a inadimplência é um indicador importante de risco, geralmente calculado como a proporção de clientes com pagamentos vencidos há mais de determinado período (ex.: 30, 60 ou 90 dias).
No contexto contábil
A inadimplência impacta diretamente as contas de Clientes (Ativo Circulante), a constituição de provisões e o reconhecimento de perdas.
Em muitos casos, empresas devem constituir a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), conforme práticas contábeis e políticas internas, refletindo o risco de não recebimento.
Aspectos contábeis
A contabilização da inadimplência envolve:
- Reconhecimento da receita no momento da venda ou prestação de serviço.
- Registro do crédito em Contas a Receber.
- Identificação de atraso — após o vencimento, o título passa a compor a carteira de inadimplentes.
- Constituição de PDD para ajustar o valor realizável do ativo.
Exemplo contábil — Constituição de PDD
Débito: Despesa com PDD (Resultado)
Crédito: Provisão para Devedores Duvidosos (Ativo Redutor)
Exemplo contábil — Baixa de crédito incobrável
Débito: Provisão para Devedores Duvidosos (Ativo Redutor)
Crédito: Clientes / Contas a Receber (Ativo Circulante)
Exemplos práticos
1. Contas de consumo
Deixar de pagar conta de luz, água, telefone ou gás dentro do prazo estabelecido configura inadimplência e gera multa e juros.
2. Financiamentos
Atrasar parcelas de carro, imóveis ou empréstimos resulta em inadimplência, podendo gerar inscrição em cadastros negativos.
3. Cartão de crédito
Não pagar a fatura total ou o mínimo na data correta caracteriza inadimplência e acarreta juros elevados no rotativo.
4. Boletos e carnês
A falta de pagamento de mensalidades escolares, cursos e compras parceladas gera atraso e cobrança adicional.
5. Contratos de aluguel
Não pagar o aluguel na data combinada gera mora, podendo resultar em despejo ou ação judicial.
Consequências e impactos
A inadimplência gera repercussões financeiras, jurídicas e reputacionais, como:
- Juros, multas e encargos sobre o valor devido.
- Inscrição em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista).
- Diminuição do score de crédito.
- Dificuldade para obter crédito em bancos, financiamentos e cartões.
- Risco de ações judiciais, protesto ou execução.
- Impacto no fluxo de caixa da empresa, quando o inadimplente é cliente.
Referências
- Código Civil Brasileiro — arts. 394 a 401 (inadimplemento e mora).
- Serasa Experian — Indicadores de inadimplência no Brasil.
- Banco Central do Brasil — séries históricas de inadimplência do crédito.
- Normas Contábeis aplicáveis à constituição de PDD (CPC 48 e CPC 38).
Nota editorial
Este conteúdo foi desenvolvido para o Guia da Contabilidade da contabilidade.com, com linguagem clara e aplicação prática para empresários, estudantes e profissionais contábeis.

