A incidência tributária descreve o momento em que um fato da vida real se encaixa na previsão de uma lei tributária, fazendo nascer a obrigação de pagar um tributo.
Definição
A incidência tributária é o fenômeno jurídico pelo qual uma situação fática (um acontecimento no mundo real) se enquadra em uma norma tributária que a elege como passível de tributação, fazendo nascer a obrigação de pagar um tributo.
Em termos simples, é o “alcance” ou a “aplicação” da lei tributária sobre um determinado evento, pessoa ou patrimônio. Quando o fato ocorrido corresponde exatamente àquilo que a lei descreve, diz-se que houve incidência do tributo.
Contexto e aplicação
A incidência tributária está diretamente ligada a dois conceitos centrais do Direito Tributário:
- Hipótese de Incidência (HI): é a descrição abstrata, contida na lei, de uma situação que, se concretizada, fará surgir a obrigação tributária. Exemplo: “ser proprietário de veículo automotor em 1º de janeiro” (IPVA).
- Fato Gerador (FG): é a ocorrência, no mundo real, da situação descrita na hipótese de incidência. É o fato concreto que materializa a previsão legal.
A incidência tributária é justamente o resultado da adequação entre a hipótese de incidência (descrição em lei) e o fato gerador (situação real). Quando essa correspondência ocorre, o evento cotidiano passa a ser um fato jurídico tributável, surgindo a obrigação de pagar o tributo.
Exemplos de incidência por tipo de tributo
1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Hipótese de Incidência: obter renda ou proventos de qualquer natureza (salário, aluguéis, ganhos de capital etc.).
- Fato Gerador: o recebimento efetivo do salário no fim do mês.
- Incidência: o salário recebido sofre a incidência do IRPF, geralmente retido na fonte pela empresa empregadora, que recolhe o imposto ao governo.
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- Hipótese de Incidência: ser proprietário de veículo automotor na data fixada em lei (em geral, 1º de janeiro).
- Fato Gerador: a pessoa figurar como proprietária do carro em 1º de janeiro.
- Incidência: o simples fato de ser proprietária nessa data gera a obrigação de pagar o IPVA daquele ano.
3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Hipótese de Incidência: realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestar determinados serviços.
- Fato Gerador: a venda de uma mercadoria (por exemplo, uma caixa de leite em um supermercado).
- Incidência: a operação de venda faz incidir o ICMS sobre o valor da mercadoria, tributo que, na prática, é embutido no preço pago pelo consumidor final.
Regra-Matriz de Incidência Tributária
A incidência também é estudada por meio da chamada Regra-Matriz de Incidência Tributária, que organiza os elementos necessários para a cobrança do tributo:
- Critério material: o que acontece (vender produto, prestar serviço, auferir renda).
- Critério temporal: quando acontece (momento exato em que o fato gerador ocorre).
- Critério espacial: onde acontece (local do fato gerador, que define a competência do ente tributante).
- Critério pessoal: quem são os sujeitos (sujeito ativo – o ente que cobra; sujeito passivo – o contribuinte).
- Critério quantitativo: quanto será pago (base de cálculo e alíquota aplicável).
Cálculo e contabilização
A incidência tributária, por si só, é um conceito jurídico. No entanto, uma vez ocorrida a incidência (ou seja, uma vez configurado o fato gerador), inicia-se o processo de cálculo e reconhecimento contábil do tributo.
Passos gerais para o cálculo do tributo incidente
- Identificar o fato gerador: verificar se o evento real corresponde à hipótese de incidência prevista em lei (ex.: houve venda? houve prestação de serviço? houve recebimento de renda?).
- Determinar a base de cálculo: apurar o valor sobre o qual incide o tributo (receita bruta, valor da mercadoria, valor do serviço, valor do patrimônio, etc.).
- Aplicar a alíquota: multiplicar a base de cálculo pela alíquota prevista em lei (percentual variável conforme o tributo e a legislação aplicável).
- Verificar benefícios ou regimes específicos: isenções, reduções de base de cálculo, imunidades, regimes especiais (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, entre outros).
Reconhecimento contábil após a incidência
De forma simplificada, a sequência contábil é:
- Na ocorrência do fato gerador: registra-se a receita, despesa ou operação principal (venda, serviço, folha de pagamento, etc.).
- Simultaneamente: reconhece-se o valor do tributo incidente como despesa tributária (no resultado) e como imposto a pagar (no Passivo Circulante), quando for o caso.
- No pagamento do tributo: baixa-se o passivo e registra-se a saída de caixa ou equivalente.
Exemplo prático
Exemplo 1 – Incidência de IRPF sobre salário
- Situação fática: João é funcionário de uma empresa e recebe salário mensal.
- Hipótese de Incidência: obtenção de renda (salários, proventos de qualquer natureza).
- Fato Gerador: recebimento do salário em determinada data.
- Incidência: na folha de pagamento daquele mês, a renda de João sofre incidência de IRPF, que é retido pela empresa e recolhido à Receita Federal.
Exemplo 2 – Incidência de ICMS na venda de mercadoria
- Situação fática: um supermercado vende uma caixa de leite por R$ 10,00.
- Hipótese de Incidência: circulação de mercadoria (venda de bens).
- Fato Gerador: a efetiva saída da mercadoria do estabelecimento com transferência de propriedade ao cliente.
- Incidência: sobre o valor da venda incide o ICMS, que é calculado conforme a alíquota estadual e embutido no preço ao consumidor.
Benefícios
Compreender a incidência tributária traz benefícios importantes para empresas, profissionais e contribuintes em geral:
- Planejamento tributário: permite antecipar quais operações serão tributadas, em que momento e com qual carga, favorecendo escolhas mais eficientes dentro da lei.
- Redução de riscos fiscais: o entendimento claro da incidência reduz erros de enquadramento, omissões de fatos geradores e cobranças indevidas.
- Conformidade e segurança jurídica: conhecer a hipótese de incidência e o fato gerador ajuda a empresa a cumprir corretamente suas obrigações, evitando autuações e litígios.
- Melhor gestão contábil: a correta identificação da incidência facilita o registro adequado de receitas, despesas e impostos, refletindo de forma fidedigna a situação econômica da entidade.

